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O ESTADO DE DIREITO EM TEMPOS SOMBRIOS

-Ricardo Antonio Lucas Camargo-


A Nau dos Insensatos - Hieronymus Bosch

Logo após o final da I Guerra Mundial, o desalento dos alemães com as instituições, a carestia e o medo da expansão do bolchevismo renderam ensejo à formação de grupos extremamente violentos, paramilitares, dentre os quais se destacava o Freikorps. O Freikorps era uma milícia de extrema-direita que operou na Alemanha do Entre-Guerras e na qual foram recrutados muitos dos beleguins que iriam compor a SS. Apresentando-se como os guerreiros da justiça, foram os responsáveis pela eliminação física tanto de Rosa Luxemburgo quanto do empresário e Primeiro-Ministro Walther Rathenau e de Mathias Erzberger. Já com o III Reich no Poder, houve o incêndio e o fechamento do Parlamento, e foram, no entanto, multiplicando-se os atos de violência contra os “inimigos da Pátria”, dos quais um dos mais expressivos foi a “Noite dos Cristais”.


Faço esta referência, em meio a tantos fatos, em si mesmos, preocupantes, como a fala do Ministro Paulo Guedes acerca da desvalorização do real em face do dólar como uma bênção contra o gravíssimo pecado de a doméstica vir a ganhar o suficiente para ir a Disney, a afirmação do Presidente da República acerca de os índios brasileiros estarem a tornar-se humanos, a irrogação – para defender a reforma administrativa em andamento no Congresso – de parasitismo precisamente a quem executa os atos materiais que correspondem à prestação do serviço público, os episódios de recolhimento de livros em Rondônia e São Paulo, a redução do grau de proteção do Parque Nacional Lagoa do Peixe, a solidariedade manifestada com agentes armados, que a Constituição Federal, no seu artigo 142, V, proíbe de se sindicalizar e realizar greves, encapuçados, que determinaram, inclusive, o fechamento do comércio, e levaram mulheres e crianças para um cenário de guerra. Cada um deles, em si mesmo, é extremamente grave, e mereceria um exame aprofundado por si, confirmando o que descrevi em texto anterior.


Contudo, minhas atenções se voltam a um fato deflagrado por um General cujas proezas no Haiti devem ser recordadas para que se avalie o seu grau de comprometimento com os valores da civilização ocidental, e se sentiu com plena autoridade moral para repreender o Papa Francisco por haver recebido o ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva: a exortação que ele, subordinado do Presidente da República, fez a este para que convocasse o povo às ruas, em virtude da não submissão do Congresso à vontade presidencial por ocasião do debate do orçamento para 2021.


Esta fala, que recebeu o apoio do Presidente da República, em um vídeo que expediu via Whatsapp convocando manifestações para o dia 15 de março de 2020, noticiado por uma jornalista que, no segundo turno da eleição de 2018, afirmara ser o seu opositor Fernando Haddad mais perigoso para a liberdade de imprensa, provocou as reações dos mais variados segmentos, inclusive do decano do Supremo Tribunal Federal.


Com efeito, a delicadeza do tema ferido pelo auxiliar do Presidente da República e reforçado por este último, que depois procurou desdizer alegando ser tal vídeo datado de 2015, longe de traduzir uma inconsequência, atinge um ponto essencial ao Estado de Direito, que é justamente a distribuição dos Poderes do Estado entre órgãos independentes e harmônicos entre si, de tal sorte que um controle o outro. Nada de “vermelhismo” nisto, não. É lição antiga, que vem do século XVII, na obra de Locke, e é aprofundada no século XVIII por Montesquieu. Exatamente o oposto da onipotência almejada pelo atual ocupante do Palácio do Planalto.


Durante muito tempo, quando Deputado, dizia-se favorável à tortura e que só a sofrera quem merecia. Agora, na Presidência, diz que a tortura foi uma invencionice para dar indenização aos indolentes. O mesmo que patrocinou uma reforma da previdência, ao argumento de que o brasileiro trabalha pouco e se aposenta muito cedo, estando, tanto ele quanto a maioria dos que a aprovaram, há décadas muito longe do mister de ganhar o pão com o suor do próprio rosto. O mesmo que estimula, agora, atos contra os Poderes que, a rigor, não o estão a impedir de adotar as medidas que considera aptas a preservar o espaço de quem, a seu ver, é superior ao resto da humanidade.


Por menos que o atual Congresso me agrade, caso sejam bem sucedidos os tresloucados atos convocados para o dia 15 de março, veremos o enterro do Estado de Direito, com a conversão do gosto pessoal do Chefe do Executivo e seus apoiadores em medida do bem e do mal. Até a expressão "inimigo da Pátria" comparece no seu discurso. E há trabalho para o Ministério Público Federal. Não há só crime de responsabilidade.


O Chefe do Ministério Público Federal decidiu não se pronunciar sobre o tema. Temos novidades, pelo visto, pois aprendi com a obra de Ruy Cirne Lima, grande Professor de Direito Administrativo, católico fervoroso e conservador e ex-Diretor da Casa de André da Rocha, que a atribuição de competência a uma autoridade não significa atribuição de uma simples faculdade, de um direito subjetivo que se pode ou não exercer se e quando se quer: é um poder que deve ser exercido nos termos da lei. Vale para qualquer autoridade, seja do Executivo, do Legislativo ou do Judiciário. Do Chefe da instituição até o porteiro.


Disse o Professor Washington Peluso Albino de Souza, com a experiência de quem testemunhara as duas Guerras Mundiais, a Revolução de 30, o Estado Novo, a Guerra Fria com seus reflexos no Brasil: "para o equilíbrio da convivência humana, livre da violência e da barbárie, o homem criou o Direito" [Reflexões sobre o ensino jurídico. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Belo Horizonte, v. 39, p. 362, 2001]. Invoco esta lição de meu saudoso orientador tendo em vista que, em pleno século XXI, ainda há quem acredite no resultado definido pelos embates de força, como se tal resultado fosse um efetivo “julgamento de Deus”.

 

Ricardo Antonio Lucas Camargo - Professor nos cursos de Graduação e Pós Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – Professor Visitante da Università degli Studi di Firenze – ex-Presidente do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública – IBAP



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