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QUILOMBO DO ABACATAL E O SEU PROTOCOLO DE CONSULTA PRÉVIA

Atualizado: 5 de dez. de 2023

-JOHNY FERNANDES GIFFONI-


O quilombo do Abacatal, fica localizado à 16 km da sede do Município de Belém do Pará, a 7 km da sede do Município de Ananindeua, às margens do Igarapé Uriboquinha, confinando com a Alça Viária e com a Unidade de Conservação Refúgio da Vida Silvestre – gerenciada pelo Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-Bio)- , compreendendo também a Área de Proteção Ambiental da Região Metropolitana de Belém.

Atualmente o Quilombo do Abacatal, integra o Município de Ananindeua, abarcado à Região Metropolitana de Belém instituída pela Lei Complementar nº.: 14 de junho de 1973. Importante pensar que o Quilombo do Abacatal assume características de seu território em razão da sua localização em uma área periurbana, sendo necessária a reflexão sobre os efeitos desta localização.


O Quilombo do Abacatal constitui-se em um quilombo de herança. Segundo pesquisas históricas sobre aquele território, o Conde Coma Mello, então proprietário de um engenho denominado de “Engenho do Uriboca”, teria doado para suas três filhas, fruto de um relacionamento com a escrava Olímpia, o patrimônio que atualmente é das famílias que habitam o território de Abacatal (ACEVEDO MARIN, CASTRO. 2004.p. 37).


Nos tempos atuais, a comunidade vem sendo impactada por diversos empreendimentos que colocam em risco seu modo de vida tradicional e sua relação com o território. Os modos de subsistência, praticados pela comunidade são ameaçados, seja por empreendimentos privados, como os covões ou a construção da Linha de Transmissão Marituba-Barcarena-Castanhal; seja por empreendimentos do poder público, tais como conjuntos habitacionais (Minha Casa Minha Vida), Rodovia Liberdade, Aterro Sanitário, Lixão do Aurá, criação de Unidade de Conservação (Refúgio da Vida Silvestre).


No passado, o território do Abacatal teve sua dinâmica territorial e espacial modificada pela construção da Estrada de Ferro Belém∕Bragança, a criação da Fazenda da Pirelli, localizada na área tradicionalmente ocupada, e pela Alça Viária. Com a modificação territorial em razão da construção da Estrada de Ferro e depois modernamente com a Alça Viária, houve uma mudança espacial do território que mantinha uma relação com o Igarapé Uriboca.


O Igarapé Uriboca, que corta a comunidade servia como via de acesso, era a porta de entrada, assim todas as habitações e espaços comuns estavam organizados no caminho do rio e no caminho das Pedras. Em razão do aumento da área urbana do município de Ananindeua e do fechamento e tomada de uma parte do território, que originalmente integrava o território quilombola, a comunidade passou a se organizar pela estrada, pelo caminho voltado para o município de Ananindeua.


Ao analisarmos o conceito de urbano e rural sob o critério da centralidade, este se refere a uma circunscrição administrativa com um grupamento populacional, condicionada à existência de um vértice que possa inspirar regiões periféricas, tomando como ponto de partida o centro. Assim, o espaço urbano pode vir a se expandir para além das cidades, mantendo um encadeamento com o espaço rural (BANDEIRA ALVES. TRECCANI, 2016, p. 37). A área periurbana é aquela que possibilita um maior crescimento das periferias, desta forma os costumes urbanos e agrários começam a se fundir; assim temos uma zona de transição entre a cidade e o campo (BANDEIRA ALVES. TRECCANI, 2016, p.37).


Com o surgimento destas diversas ameaças, após inúmeras estratégias de luta utilizadas pelo quilombo do Abacatal, optou em construir seu Protocolo de Consulta, Prévia, Livre e Informada, tendo como fundamento o Decreto 5051/2004, que promulgou a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, que garante dentre outros direitos, aos povos indígenas e povos tradicionais o direito de ser ouvido, consultado, de forma apropriada, toda vez que uma medida administrativa ou legislativa possa afetar seu modo de vida e seu território.


Em abril de 2017, foi realizada uma reunião na sede da Coordenação das Associações das Comunidades Remanescentes de Quilombos do Pará - MALUNGO, uma primeira reunião com os representantes da Comunidade Quilombola do Abacatal, bem como outras entidades da sociedade civil. O objetivo da referida reunião, foi a discussão dos impactos dos projetos de infraestrutura que impactam o território quilombola do Abacatal.


Naquele primeiro momento a comunidade colocou sua preocupação com a construção de uma Linha de Transmissão que iria atravessar a comunidade, na qual tiveram notícia em razão de visitas de estudos preliminares de representantes da empresa. Ressaltaram também a existência de um projeto de construção de uma Rodovia e a expansão do polo industrial de Ananindeua.


A coordenadora da Associação, relatou as preocupações da comunidade de serem afetadas pelos empreendimentos da Linha de Transmissão, do Polo Industrial, da Rodovia Liberdade, dentre outros empreendimentos que já impactam à comunidade. Tinham a notícia que o povo indígena Munduruku, havia paralisado à construção da hidrelétrica do Tapajós, na região de Itatituba e Santarém.

Baseado na experiência do povo indígena Munduruku, os Quilombolas do Abacatal, optaram em construir seu protocolo de consulta prévia, livre e informada, tendo como base a convenção 169 da OIT, como forma de frear o avanço desses empreendimentos, bem como para que o mesmo fosse um instrumento que garantisse seu direito de ser ouvido e seu direito de ter acesso previamente às informações, em sua totalidade dos projetos que venham à impactar de alguma forma seu modo de vida tradicional.


A Construção do Protocolo de Consulta da Comunidade do Abacatal ocorreu através de oficinas, nas quais foram identificadas todas as ameaças ao território do Abacatal, a linha do tempo sobre a história do quilombo, além de ser realizada uma oficina sobre consulta prévia, livre e informada que contou com apoio de instituições públicas, como a Defensoria Pública do Estado e o Ministério Público do Estado.


Após a realização destas oficinas a Comunidade organizou um conjunto de regras, normas que devem ser seguidas pelo Estado nas suas três esferas, toda vez que um ato administrativo ou uma lei afetar o modo de vida desta comunidade. O referido documento contém normas que disciplinam o início do processo de consulta, quem deve iniciar este processo, quem pode participar do processo, e o que se pretende com o processo ao final.


A comunidade quilombola do Abacatal acredita que está na hora de se libertar das correntes, de dizer o que querem, de mostrar para a sociedade o que entendem como desenvolvimento. Seus antepassados, sua cosmologia, deve ser respeitada, e o direito à consulta é o instrumento de garantia do direito à autodeterminação previsto na Convenção 169 da OIT, como sendo um direito fundamental das comunidades tradicionais.


Hoje a comunidade vivencia o processo de consulta prévia, porém em alguns momentos o Estado do Pará e a Fundação Cultural Palmares que deveriam garantir os direitos ao território e a cultura dessa comunidade, contribuem para violação destes direitos. Por outro lado, as empresas que violam os direitos socioambientais e territoriais através dos empreendimentos construídos nos limites do território quilombola, optam por não entender o direito a autodeterminação conferido pela Convenção 169 da OIT, bem como o processo que a comunidade deseja realizar, e os resultados que o processo de consulta pode chegar: O consentimento, uma proposta de acordo ou a negativa ao empreendimento.


A democracia intercultural e plural, pressupõe que o “outro” seja visto como “ser humano”, onde as individualidades e diferenças, deixam de serem negadas, para serem compreendidas e a lei passa a ser sinônimo de liberdade, ao passo de que essa lei também contempla a realidade de um povo que por muito tempo tiveram suas cidadanias negadas, sua cosmologia violada, e principalmente sua alma dominada.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


ACEVEDO MARIN, Rosa Elizabeth; CASTRO, Edna Maria Ramos de. No Caminho

de Pedras de Abacatal: experiência social de grupos negros do Pará. Belém:

NAEA∕UFPA, 2ª. ed. 2004 (1ª ed. 1999).

TRECCANI, Girolamo Domenico; ALVES, Luana N. B. Os direitos territoriais

indígenas e a (in)compatibilidade com o marco temporal In: BASTOS, Augusto

Velloso, FONSECA, Luciana Costa da, CICHOVSKI, Patrícia Blagitz. Direitos

Humanos na Amazônia. ed. Salvador : Editora JusPodium e Cesupa, 2017, v.1, p. 567-

604.

 

Johny Fernandes Giffoni escreve todo dia 24 de cada mês. É Membro do IBAP, Defensor Público do Estado do Pará, mestrando em Direitos Humanos – Direito Ambiental (UFPA).


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