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A NOVA POLÍTICA AMBIENTAL NACIONAL E A BIOADVERSIDADE DA AMAZÔNIA LEGAL BRASILEIRA

-João Paulo Rocha de Miranda-


Amazônia Legal - Fonte - IBGE

Amazônia Legal brasileira é um conceito mais relacionado ao planejamento de políticas públicas de desenvolvimento do que um termo biológico ligado ao bioma floresta amazônica. Assim, inicialmente chamada de Amazônia brasileira, esta foi criada pela Lei nº 1.806, de 6 de janeiro de 1953, que dispunha sobre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia e criava uma Superintendência para sua execução, com o objetivo de promover e planejar o desenvolvimento da região. Isto porque este plano constituía um sistema de medidas, serviços, empreendimentos e obras, destinados a incrementar o desenvolvimento da produção extrativa e agrícola pecuária, mineral, industrial e o das relações de troca, no sentido de proporcionar melhores padrões sociais de vida e bem-estar econômico das populações da região, bem como de gerar a expansão da riqueza do País.


 Em 1953 a Amazônia brasileira foi definida pela região compreendida pelos Estados do Pará e do Amazonas, pelos territórios federais do Acre, Amapá, Guaporé e Rio Branco e ainda, a parte do Estado de Mato Grosso a norte do paralelo de 16º, a do Estado de Goiás a norte do paralelo de 13º e a do Maranhão a oeste do meridiano de 44º.


Já em 1966, a Lei nº 5.173 definiu a abrangência da Amazônia pela região compreendida pelos Estados do Acre, Pará e Amazonas, pelos Territórios Federais do Amapá, Roraima e Rondônia, e ainda pelas áreas do Estado de Mato Grosso a norte do paralelo de 16º, do Estado de Goiás a norte do paralelo de 13º e do Estado do Maranhão a oeste do meridiano de 44º. Por fim, em 2001, as sucessivas Medidas Provisória, da nº 2.146 até 2.166-67, que alterava o Código Florestal de 1965, delimitou a Amazônia Legal pelos Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão. Conceito este atualmente válido e disposto no Código Florestal em vigência.


Portanto a Amazônia Legal é composta por uma região que compreende nove Estados brasileiros, das regiões Norte e Centro-Oeste do país. Contudo, como anteriormente comentado, seus limites territoriais seguem critérios sociopolíticos de planejamento e não geográfico. Isto porque os limites da Amazônia Legal não são definidos pelo bioma amazônico, que ocupa cerca de 49% do território nacional e se estende também pelo território de oito países vizinhos, mas pelas necessidades de desenvolvimento identificadas na região.

Assim a Amazônia Legal é uma área de 5.217.423 km², que corresponde a 61% do território brasileiro. Além de abrigar todo o bioma Floresta Amazônica, ainda contém 20% do bioma Cerrado e parte do Pantanal mato-grossense. Como abrange três biomas, Floresta amazônica, Cerrado e Pantanal, possui grande biodiversidade. São aproximadamente 40 mil espécies de plantas, mais de 400 de mamíferos, quase 1.300 pássaros, milhões de insetos e 3 mil espécies de peixes.


Não obstante a Amazônia Legal detenha tamanha diversidade biológica, a nova política ambiental brasileira, iniciada em 2019, parece ter primado pela bioadversidade. Tamanhas são as adversidades políticas que o meio ambiente tem sofrido, que nos oito primeiros meses do ano os desmatamentos e queimadas cresceram em progressão geométrica, enquanto, contraditoriamente, as autuações ambientais decresceram.


De acordo com dados públicos, durante os oito primeiros meses do ano o Ibama diminuiu em 29,4% as autuações de todos os tipos de infrações ambientais no país, comparando com o mesmo período de 2018. Isto significou uma diminuição de 9.771 para 6.895 autos de infrações ambientais no referido período. Especificamente, nos crimes contra a flora, a redução no país foi de 4.138 para 2.535, o que representou um decréscimo da ordem de 38,7% das multas ambientais no mesmo período.


Com a suposta diminuição das infrações ambientais em 2019 dever-se-ia esperar uma diminuição no passivo ambiental, o que não ocorreu. Até meados deste mês o Brasil registrou 72,8 mil focos de incêndio, o que representa um aumento de 83% em relação ao mesmo período do ano passado.


Tal situação não foi diferente na Amazônia Legal. Considerando todos os tipos de infrações, a queda foi de 25,6%, enquanto naquelas contra a flora a redução foi de 42,4%, passando de 2.817 multas por crimes contra a flora em 2018 para 1.627 em 2019. De igual forma ao que está ocorrendo no Brasil, na Amazônia Legal apesar da diminuição dos autos de infrações ambientais, foram registrados até o dia 24 de agosto 25.934 focos ativos de queimadas, número acima da média da série histórica para este mês, que é de 25.853 focos. Somando os focos dos oito primeiros meses de 2019, segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - Inpe, foram registrados 45.018 focos de incêndio na Amazônia.


Dados do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), de meados de agosto deste ano, demonstram que nos últimos 12 meses, o desmatamento na região aumentou 15%, representando uma área desmatada de 5.054 quilômetros quadrados, segundo o Sistema de Alerta de Desmatamento (SAD) do Imazon. Já na Amazônia Legal o incremento no desmatamento foi de 66% em julho de 2019 do que no mesmo mês do ano anterior, o que correspondeu a 1.287 quilômetros quadrados, em comparação aos 777 km² registrados no mesmo mês de 2018.


Diante da inestimável importância da Amazônia brasileira, que está neste momento ardendo em chamas, pulverizando bens ambientais de toda a sociedade brasileira em benefício de poucos, espero que a política ambiental brasileira possa encontrar soluções para as bioadversidades que gerou e tutele de fato nossa biodiversidade.

 

João Paulo Rocha de Miranda - Professor de Direito Ambiental da Universidade Federal do Pampa, Campus Santana do Livramento-RS. Advogado. Doutor em Direitos Humanos e Meio Ambiente. Mestre em Direito Agroambiental. Membro da Academia Brasileira de Direito do Vinho - ABDVIN. Membro da Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil – APRODAB. Escreve todo dia 28 de cada mês.


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