-IBRAIM ROCHA-
-RUI VIANNA-
Desde antes do impeachment da Presidenta Dilma, nos idos de 2013, sempre houve denúncia de setores sociais, evidenciando a farsa como um golpe.
Da mesma forma, o processo contra o ex-presidente Lula, cercado de inconsistências probatórias e processuais, vinha sendo objeto de questionamentos, inclusive internacionalmente, pela prática de Lawfare para impedir a sua candidatura à presidência, suscitando medida da ONU para que lhe fosse garantido concorrer.
A revista eletrônica Intercept divulga uma série de conversas entre o então juiz Sérgio Moro, atual Ministro da Justiça, e Deltan Dallagnol, assim como de vários membros do Ministério Público Federal, ligados à Operação Lava Jato, onde trocam impressões e diretrizes sobre a instrução dos processos criminais, sobre ações necessárias para impedir a candidatura Lula, e ainda, a viabilidade da candidatura Haddad, apoiada politicamente por Lula, e vários outros assuntos. Tal divulgação pode ser qualquer coisa, menos surpreendente. Chocante, revoltante, imoral, mas não surpreendente.
Para quem acompanha a longa pantomima promovida pela República de Curitiba, setores do Judiciário, meios de comunicação e integrantes dos Poderes Legislativo e Executivo, as transcrições até agora apresentadas apenas vêm confirmar o que sempre se suspeitou. Irmanados em conluio anti ético e ilegal, Sérgio Moro e membros do MPF tramaram para dar direção e efetividade a um processo que resultou em afastamento de uma presidenta sem crime de responsabilidade, prisão de um ex-presidente sem provas mas com muitas convicções, desmantelamento de vários setores da economia brasileira através da destruição de várias empresas. E, como gran finale, a influência direta no processo eleitoral de 2018. Os resultados de tal interferência, indevida, irresponsável e provavelmente criminosa, vêm sendo sentidos ao longo dos últimos cinco anos e se estenderá sabe-se lá por quanto tempo, em direção a um futuro sombrio e incerto.
A licitude do juiz do processo penal combinar estratégias com a acusação, visando a condenação do réu é absurdo jurídico em qualquer lugar do mundo. Isto é mais do que suficiente para ensejar as devidas apurações, seja na esfera administrativa, seja na criminal, identificando os envolvidos e punindo-os em caso de condenação.
A omissão em apurar estes fatos seria a declaração de falência institucional do Brasil, um atestado de incivilidade, de total desrespeito aos mais básicos princípios do Direito.
Espera a sociedade, em respeito às instituições e ao ordenamento jurídico, uma resposta rápida e dentro da legalidade, para que ainda seja possível a crença na existência do Estado de Direito, nestas terras onde em todo o lugar a saúva dá, e seus efeitos deletérios também.
Ibraim Rocha - Procurador do Estado do Pará, Doutor em Direito pela UFPA
Rui Vianna - Advogado e Procurador Aposentado da CEF
Análise fundamental para compreender os fundamentos básicos do papel do juiz no processo criminal!!! 👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽