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A REPÚBLICA CREMATISTA

Atualizado: 5 de dez. de 2023

-IBRAIM ROCHA-


A rediscussão do papel do Judiciário e aperfeiçoamento do seu papel numa sociedade complexa requer a reeducação dos operadores do direito, especialmente do homem juiz e da magistratura. Educada e organizada para atuar na perspectiva de uma justiça corretiva, a magistratura se revela temerosa quando estimulada a atuar na dimensão de uma justiça distributiva. Aliás, força repensar a própria função do Direito.


Pensar um novo judiciário, capaz de extrapolar os limites de um pensamento normativo e que avance no sentido de uma justiça distributiva, não significa que ele tudo pode quando falham os demais mecanismos sociais, pois como todo mecanismo de intervenção humana, possui os próprios limites de intervenção histórica, resultado de escolhas de seres humanos históricos. É papel da ciência jurídica construir estes limites.

Não se pode admitir como correta uma interpretação sem a crítica do conflito posto frente ao Direito sem um olhar que seja crítico e historicamente considerado, para realizar e alcançar a Justiça. Na construção dessa justiça histórica o resultado para a comunidade é fundamental, e, assim, pensar radicalmente a que serve a democracia é essencial.


Não se pode se pode crer que a mera proeminência dos tribunais numa sociedade em aplicar as regras de Direito, são o caminho para a construção democrática, pois é infantil acreditar que o direito age para além da situação histórica dos homens, pois o direito não é como o receptáculo descrito por Platão, no Timeu, que recebe todas as coisas, sem nunca assumir, de maneira alguma, o caráter do que entra nela. Por natureza, é matriz de todas as coisas; movimenta-se e diversifica-se pelo que entre nela, razão de parecer diferente, conforme as circunstâncias (Platão, Timeu, 50,c).

Reconhecer que a realização histórica do Estado de direito não pode chegar pelas mãos do Poder Judiciário, não nega a validade de demandar que os conflitos sociais sejam postos à análise e decisão deste poder, mas alerta a não se esquecer que os melhores princípios democráticos não foram criados nos tribunais, mas na luta social pelo atuar da cidadania na construção coletiva dos destinos dos cidadãos, submetidos as mais diversas formas de exploração.


A Justiça Pública é o campo mais propício para resolver o campo do que Aristóteles denominava de Justiça Corretiva, em que o juiz atua como mediador entre os particulares, pois nesta “a justiça corretiva será o intermediário entre a perda e o ganho”, sendo os juízes chamados de mediadores (Ética a Nicômaco,V,4, 1132a). Este é o padrão normal da Justiça aplicável, sobretudo, entre iguais.


Mas onde impera a desigualdade, é necessário buscar e construir modelos de Justiça Distributiva, que exige princípios que visam, justamente, corrigir desigualdades, segundo algum princípio que se elege como orientador da tomada de decisões. O próprio Aristóteles coloca entre aspas que esta Justiça Distributiva se dá “de acordo com o mérito” identificado pelos partidários de determinada filosofia-política. Assim, para realizar a Justiça Distributiva é fundamental a coerência de princípios que orientam a realização da solução dos conflitos, pela promoção da igualdade entre os seres humanos que se revelam segundo as escolhas políticas da comunidade, sem que isso implique igualdade absoluta.( Ética.., V, 3, 20-30)


Quando se resgatam essas distinções da concepção de Justiça de Aristóteles, é possível compreender melhor porque ainda que existam divergências sobre como os princípios do liberalismo, socialismo ou comunismo podem orientar a realização da liberdade, não se pode negar que o objetivo comum destas correntes é realizar a igualdade, para que se evite que uma sociedade seja caracterizada por níveis elevados de degradação social, ou seja, se construir uma justiça distributiva que permita um consenso a conduzir os temas gerais.


Por isso o governo Bolsonaro somente pode ser reconhecido como uma ditadura pois não revela nos seus atos quais princípios permitiriam realizar ou deveriam realizar a justiça distributiva, pois é um governo que nega a proteção do meio ambiente, pelo combate a ideia de aquecimento global e liberação desenfreada de agrotóxicos, nega a seguridade social como modelo solidário a partir da busca do modelo de capitalização, nega a paz social, por construir um modelo de armar a população, e, apoiando a auto-defesa para a solução dos conflitos de terra e sem colocar uma linha para a reforma agrária, e destrói o Estado laico, ao manifestar preferências e criticas contumazes a lideres religiosos.


Para ser justo, a única concepção de “justiça” que aflora como de importância fundamental na ditadura bolsonarista é o crematismo expresso pelo Ministro Paulo Guedes que afirmou em palestra nos EUA que ele vai vender tudo que nós temos. "Do palácio do presidente à casa que eu deveria morar e tudo que pudermos vender.” e ali não se trata de força de expressão, pois o seu único objetivo é fazer dinheiro. Aliás, o modelo de capitalização previdenciário nada mais é que colocar os trabalhadores na escravidão das correntes financeiras dos bancos, sem qualquer garantia de resultado. Logo, o único princípio é que temos uma democracia para o capital, e que instalou-se a República onde só o que importa é o dinheiro, uma República Crematista, que nada tem de racional, e se consolida a ditadura do capital.


 

Ibraim Rocha - Procurador do Estado do Pará, Doutor em Direito pela UFPA


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3 Comments


juliocesarsuzuki
juliocesarsuzuki
Jun 11, 2019

É fundamental reformar o judiciário para que se possa escrever com letra maiúscula!!! Excelente análise!!!

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marilia07souza
marilia07souza
Jun 10, 2019

Excelente!

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Max Kucera
Max Kucera
Jun 10, 2019

Excelente artigo, Ibraim! Muito bem demonstra o quanto precisa ser feito e o quanto será difícil. Juízes, promotores e advogados, públicos e privados, possuem, em sua maioria, o mesmo objetivo de vida, o dinheiro. Os ambiciosos também querem poder.

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