Nota do IBAP sobre a tragédia em Brumadinho
01. O Estado é aquilo que a Constituição Federal diz que ele é. A Advocacia Pública tem por missão defender o Estado, promovendo a proteção de seu patrimônio e a orientação jurídica dos governantes. Quando o art. 225 da Constituição Federal estabelece, em seu caput, que cabe ao Poder Público o dever de defender e preservar o meio ambiente, a tarefa da Advocacia Pública é orientar o governante a cumprir esse dever.
02. O acidente de Brumadinho configura descumprimento desse dever. No plano da Advocacia Pública (federal, estadual e municipal), fica evidenciado que o governante não cumpriu o dever insculpido no art. 225 da CF – deixando, no caso, de promover a necessária e rigorosa fiscalização da barragem de rejeitos, em benefício exclusivo dos interesses financeiros de empresas mineradoras que reiteram conduta manifestamente ilegal ao promover exploração econômica em total desacordo com o art. 170, VI, da CF.
03. À Advocacia Pública compete reafirmar seu compromisso de defesa do Estado – isto é, do patrimônio público e da ordem constitucional que oferece os contornos da pessoa jurídica de direito público (União, Estado, Município). Diante do indisfarçável descumprimento de regras constitucionais absolutamente basilares, promover uma adequada Advocacia Pública nesta hipótese significa responsabilizar as pessoas físicas que, dentro dos quadros da Administração Pública, deram ensejo a esta terrível tragédia humana e ecológica.
04. O rastro de morte prosseguirá, com o desequilíbrio de ecossistemas inteiros, repercussão direta na vida dos animais e proliferação de insetos vetores de doenças. A contaminação das águas, causando mais uma vez a morte da fauna aquática, resulta na aniquilação das condições de sobrevivência econômica e dos modos de vida de todas as populações ribeirinhas a jusante da barragem rompida.
Cabe à Advocacia Pública Brasileira atentar para a adequada escolha do polo processual em ações populares para não receber a pecha de patrocínio infiel do cliente a quem deve obediência: o povo brasileiro.
05. É imprescindível que o adjetivo que distingue a nossa função essencial à Justiça das outras formas de Advocacia seja relembrado: somos Advogados do Povo que vem sendo vitimado pela mineração predatória, verdadeiro saque das riquezas minerais brasileiras que ocorre desde a época do Império.
06. Os incalculáveis lucros obtidos com a exploração mineral no Brasil foram essenciais para o patrocínio da revolução industrial e resultaram na morte de nosso mais conhecido herói nacional – Tiradentes. A Advocacia Pública ergue-se contra a perpetuação dessa forma criminosa de gerenciamento do território brasileiro em total falta de sintonia com todos os valores insculpidos na Carta da República - que continua sendo o documento que justifica o pacto de união do povo que vive dentro dos limites políticos da nação brasileira.
07. Compete, pois, à Advocacia Pública Brasileira, promover imediata apuração administrativa das responsabilidades civis, penais e administrativas dos servidores públicos, expressão aqui utilizada em seu sentido mais amplo, de forma a abranger também os detentores de mandato eletivo, os ocupantes de cargos de confiança e as pessoas de direito privado que tenham atuado em nome do poder público. No plano indenizatório que, inevitavelmente haverá de constituir desdobramento lógico da tragédia, é imprescindível que a Advocacia Pública Brasileira promova, sempre que ocorrer prejuízo ao Erário, as competentes ações regressivas, em obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
08. Caberá, por fim, à Advocacia Pública Brasileira atentar para a adequada escolha do polo processual em ações populares ambientais e ações civis públicas que vierem a ser ajuizadas, inclusive para que não venha futuramente a receber a pecha de patrocínio infiel do único cliente a quem deve obediência: o povo brasileiro.
Instituto Brasileiro de Advocacia Pública, 28 de janeiro de 2019
NOTA PÚBLICA DO SINDIPROESP SOBRE O DESASTRE COM A BARRAGEM DA VALE S/A EM BRUMADINHO- MG
O Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e das Universidades Públicas do Estado de São Paulo vem a público para, desde logo, hipotecar solidariedade às famílias das vítimas do rompimento da Barragem da Mina do Feijão, de propriedade da Vale, na cidade de Brumadinho-MG.
Depois do desastre de Mariana, em 2015, imaginava-se que a empresa redobraria o cuidado com a segurança das barragens e a de seus funcionários, adequaria seus investimentos no setor e outros desastres não sobreviriam, pelo menos a curto e médio prazos.
Também era esperado das autoridades públicas maior rigor legislativo e de controle sobre a atividade empresarial das mineradoras no Brasil.
Foi, pois, com consternação que recebemos, na sexta-feira passada (25/01), a notícia de rompimento de mais uma barragem da Vale, no Estado de Minas Gerais.
Essa consternação se alia à preocupação com o fato de que, diferentemente do que a razão recomendava e recomenda, o movimento no setor empresarial e o discurso político dominante têm sido o de afrouxamento das regras ambientais, das garantias trabalhistas e dos poderes dos órgãos de controle.
O “licenciamento a jato” ou “express” já é uma realidade. A imprensa dá conta de que foi obtida a licença para Brumadinho em dezembro último. O governo Bolsonaro, por sua vez, propõe algo além, o “autolicenciamento”, com os estudos de impacto ambiental apresentados pelas empresas equiparando-se à licença de exploração mineral. Aliás, até este desastre, meio ambiente era tratado como perfumaria nas hostes governamentais.
As garantias trabalhistas vêm sofrendo retrocessos sem precedentes. O Ministério do Trabalho acabou de ser extinto e há proposta de extinção também da Justiça Trabalhista. A decantada reforma trabalhista limitou a responsabilidade extrapatrimonial das empresas, por ofensas gravíssimas, a 50 (cinquenta) salários do empregado – as outras ofensas têm limites ainda inferiores –, consagrando regra hedionda e inconstitucional, que discrimina financeiramente a dor humana. O preço da dor tem o tamanho do salário. A dor do pequeno vale menos que a do grande. Espécies e subespécies de gente fixadas por lei.
Na mesma linha, a condenação e precarização das atividades desenvolvidas pelos órgãos de controle têm sido a tônica do discurso político. É do presidente eleito a frase de que “não podemos continuar sofrendo a fiscalização xiita por parte do Ibama e do ICMBio” (setembro/2018); e de seu Ministro do Meio Ambiente, via “twitter”, o questionamento em tom de dúvida sobre a pertinência de despesas correntes do órgão.
O desastre, bom que se frise, é responsabilidade da VALE S.A., empresa privatizada há duas décadas – maio de 1997 – e que pouco ou nada considerou as vozes da academia, de pesquisadores, professores das universidades públicas, técnicos do IBAMA sobre a possibilidade do rompimento de barragens.
No trabalho urgente, de resgate e recuperação dos corpos das vítimas, está atuando o Estado. Lá estão policiais civis e militares, bombeiros, forças armadas, médicos, técnicos do Ibama, assistentes sociais, psicólogos, um sem número de funcionários públicos. Está também em cena todo o aparato jurídico do Estado: AGU, AGE de Minas Gerais, Judiciário Federal, Estadual e do Trabalho, Ministério Público Federal, Estadual e do Trabalho, Defensoria Pública Federal e Estadual – todas elas instituições compostas, igualmente, por servidores públicos.
Na tarefa subsequente, de garantir as devidas reparações – civis, criminais, trabalhistas – e de exigir a necessária recuperação ambiental, também lá o Estado estará.
A Constituição brasileira erige a livre iniciativa em fundamento da República Federativa do Brasil. No artigo em que o faz, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho vem mencionados precedentemente – em indicação clara de que a atividade empresarial deve pautar-se pelo respeito à vida e ao trabalho. Ao prescrever que a ordem econômica tem que assegurar a todos existência digna, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, impõe que isso se faça conforme os ditames da justiça social.
Que a cidadania brasileira, suas autoridades políticas e jurídicas possam entender o significado profundo das palavras inscritas na Constituição e construir um ambiente de direitos e garantias que inviabilizem novos Brumadinhos.
Nota pública do IDPV sobre o desastre ambiental de Brumadinho
O Instituto o Direito por um Planeta Verde vem a público manifestar sua consternação diante do desastre ambiental ocorrido na cidade de Brumadinho-MG na data de 25/01/2019, o qual afetou centenas de vítimas e o meio ambiente equilibrado, valor constitucionalmente protegido.
Afirma, por oportuno, a importância da aplicação da legislação ambiental de enfoque preventivo, com ênfase no licenciamento ambiental, instrumento a ser fortalecido e aplicado segundo trâmites compatíveis com o grau de impacto e risco da atividade, bem como acompanhadas do devido investimento no corpo técnico e de fiscalização dos órgãos ambientais. À insuficiência do licenciamento e da fiscalização, tais tragédias continuarão frequentes.
Expressa, finalmente, a necessidade de atribuição de responsabilidade administrativa, civil e penal e a reparação integral dos danos, nos termos da Constituição Federal e da legislação em vigor, sem prejuízo do aprimoramento da legislação sobre segurança de barragens para que a prevenção de danos futuros seja reforçada.
NOTA DA REDE NACIONAL DE ADVOGADAS E ADVOGADOS POPULARES
A Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (RENAP) e a RENAP MG vem a público denunciar mais um crime cometido pela empresa Vale S.A. e prestar sua solidariedade com as famílias atingidas.
Hoje, dia 25 de janeiro de 2019, foi rompida a barragem da Mina do Feijão, no município de Brumadinho, região da grande BH. Até o momento, sete mortes foram confirmadas e pelo menos 150 pessoas estão desaparecidas.
O Rio Paraopeba, um dos afluentes do Rio São Francisco, foi totalmente encoberto pela lama, que saiu destruindo casas, histórias de vidas e a vidas de muitas pessoas.
O Estado de Minas Gerais é co autor desses crimes, na medida em que licencia os empreendimentos, não fiscaliza, e após o rompimento da barragem de Fundão, aprova legislação ambiental mais flexível às empresas.
Em três anos, é o segundo crime da empresa Vale, que também é uma das envolvidas no crime ocorrido em 05/11/2015, no município de Mariana (MG). Há três anos, o rompimento da barragem de Fundão deixou 19 pessoas mortas, matou o Rio Doce, e toda vegetação e ecossistemas do entorno. Milhares de toneladas de lama foram despejadas, deixando as populações de Minas Gerais e do Estado do Espírito Santo com o abastecimento comprometido. Centenas de comunidades foram atingidas, dentre elas, indígenas, ribeirinhas e quilombolas.
Passados três anos, ainda não houve reparação e responsabilização das empresas envolvidas, e a comunidade de Bento Rodrigues, totalmente destruída pela lama, ainda não foi reassentada, e as famílias sequer foram ressarcidas pelos danos.
O Estado de Minas Gerais é co autor desses crimes, na medida em que licencia todos esses empreendimentos, não fiscaliza, e mesmo após o rompimento da barragem de Fundão, aprovou legislação ambiental mais flexível às empresas.
O Estado tem centenas de barragens cuja segurança não está atestada pelos órgãos competentes. O atual Governador do Estado, Romeu Zema, que se diz novo, em pronunciamento recente, comemorou a ampliação da mineração em Brumadinho.Milhares de pessoas em Minas Gerais foram e ainda são diariamente afetadas pela atividade predatória da mineração no Estado.
A RENAP se solidariza com todas as famílias atingidas pelo rompimento da barragem da Mina do Feijão em Brumadinho e se compromete com a defesa das famílias, e de toda a natureza devastada por este crime.
Na mesma medida, exigimos que as autoridades competentes, entre elas, Ministério Público Estadual e Federal, Defensoria Pública Estadual e Federal, Delegacias de Polícia Civil e ambiental se mobilizem para garantir a busca e resgate das vítimas, além da busca pela responsabilização dos responsáveis e pela reparação aos atingidos/as.
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2019.
Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares - RENAP
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