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DIREITOS JÁ

-LUIZ ROBERTO ALVES-



Este é tempo de divisas,

tempo de gente cortada.

De mãos viajando sem braços,

obscenos gestos avulsos.

(Carlos Drummond de Andrade)



Os muros, as migrações dos miseráveis, a fome ampliada, a pistolagem naturalizada, os mitos sacralizados, o desprezo diante do atroz, a inversão dos valores, a fala insignificante, a quebra das solidariedades: tais fatos-fenômenos exigem, hoje, a releitura dos Direitos conforme foram propostos em seguida à orgia da morte na segunda guerra mundial.


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No momento em que agremiações políticas, de caráter suprapartidário, levantam o substantivo e o advérbio perante a sociedade brasileira, causa ânimo imaginar como será a receptividade na sociedade fraturada do Brasil. Em especial, no seio da juventude. Mas a expressão substantiva Direitos Já também sugere que a declaração universal de 1948 exigirá um conjunto de leituras específicas para o país, as quais, enquanto não infiéis à Declaração, encontrarão nesta parte da América Latina campos de significação reconhecidos pelos brasileiros e brasileiras.


O já é marca do instante. Mais que o agora. É a fala do bem-comum quando este sofre ameaças ou em parte já ruiu. Nada pode separar o substantivo de sua marca de tempo: neste instante!


O já-instante pode ser questionado quando se projeta no futuro mediato e distante, exceto se conseguir viabilizar-se como ação instantânea a mover a história do cotidiano das pessoas. Nessa leitura, os Direitos não dependem das dezenas de acepções dos dicionários, mas priorizam a reversão de tudo o que, já, nega a natureza da pessoa humana diante do que é justo, do que é verdade socialmente qualificada, do que constitui a boa lei, do que supera os arranjos politiqueiros, do que não pode ser negado em nenhuma corte judicial e daquilo que deve – e já começa – a mediar relações humanas corrompidas, o que é o comum no Brasil contemporâneo.

Direitos já são direitos sempre, pois ecoam no instante que se faz hoje, que garante o amanhã, que se move para o dia seguinte e alcança os tempos vindouros, sempre já. Deste modo, os direitos fundamentais das pessoas no Brasil terão de ter melhor leitura que as doutrinas fraturadas dos tribunais, onde o Direito submete a Justiça e pode ocorrer a qualquer tempo, Direitos já é o nome da justiça imediata e equilibrada, à qual devem se submeter o presidente da república e seus ministros, os governadores, o sistema legislativo, o mundo familiar, as instituições do saber, as corporações de toda ordem, inclusive e especialmente as religiosas, cujo poder estimula a impor verdades sociais a partir de presumido poder espiritual. Direitos já sugerem um amplo aprendizado social, pois se os direitos fundamentais – realizados a cada instante – não forem garantidos aos outros e outras, também o eu não terá garantidos seus direitos. Só a sinergia do eu-outro e do outro-eu pode erguer a disposição social Direitos já a uma categoria epistemológica, que imediatamente passa a gerir a vida psicossocial. Como móvel do conhecimento, Direitos já pode realizar no Brasil o que Paulo Freire chamou de inédito viável, pois em sendo a história possibilidade, nossos confrontos em direção ao conhecimento e à práxis social nos levam a situações limites. Nós só podemos superá-las por intenso processo de mobilização em que o aparentemente utópico ganhe a condição de possível, viabilizado pelo processo inovador de atos sucessivos e coletivos de conhecimento, também necessariamente mobilizadores. Ora, somos 208 milhões de constituintes do outro e do eu. Não somos tantos para fracassarmos como temos fracassado na realização da justiça nesta bela terra subtropical.


Esse não é um campo para idealistas, nem surrealistas. É só o lugar social para quem não admite o impossível, nem se contenta com o inédito inviável.

Os Direitos já têm faces, história, lugar, gênero, condição, urgência, geração, escolhas, julgamentos. Incluem o ambiente natural, os cuidados com a alimentação desde os modos de tratá-la no campo, a educação das novas gerações, os grupos sociais indígenas, quilombolas, ribeirinhos e migrantes por diferentes razões, as afirmações de cor, a complexidade das relações de trabalho, o trato social na ampliação do mundo urbano, os exercícios da representação social, as atitudes distintivas de gênero, os julgamentos judiciais, o cuidado para com todos e todas que se encontram sob tutela do estado, o reconhecimento das culturas, os lugares de vida da família e seus sentidos de futuro, as posturas no trabalho de pesquisa e no serviço educacional, a limpidez da informação e da comunicação, o alcance e as limitações da economia e demais situações e condições sentidas e vividas na relação eu-outro, outra, comunidade/sociedade.


No interior de todas essas faces, condições, lugares e escolhas os Direitos já se realizam, quer como ato de urgência, compensação ou esperançamento, quer como desafio, clamor e memória da injustiça. E não adianta somente repetir os documentos de 1948 e demais assinaturas que firmamos entre as nações. Os direitos já devem se concretizar no cotidiano, devem encarnar-se na vida comunitária. Como sugerem, cada qual a seu modo, Agnes Heller e Paulo Freire, o humano individual, da solidão do seu dia a dia pode mobilizar-se, como Direito feito de Justiça, em direção ao humano genérico, quando a consciência se realiza como nós, como coletivo de pessoas; aí são compartilhadas sucessivamente leituras de mundo e de palavra e, então, começa a revolução do esperançamento, que não é espera, mas práxis cultural e política.


Mas não se pode negar que o instante dos direitos revela a iminência do sinal vermelho. Por isso, não cabe lançar desconfianças sobre a proposta urdida e pensada por pessoas que representam diferentes agrupamentos de pensamento e experiência. De fato, os sinais amarelos que já amadurecem teriam de estar no coração da maioria da população brasileira. Se isso não se dá e se a ignorância e os interesses pessoais e corporativos promovem as desconfianças e mesmo o ódio generalizado, esse fenômeno fica por conta de uma história de injustiças e desigualdades, a ser superada por Direitos já, direitos sempre, direitos cotidianos.

Albert Sabin disse que não há vacina contra o ódio. A falta de remediação para relações corrompidas sugere, pois, algo mais radical, que é o questionamento de si/nós e as projeções desse questionamento sobre os espaços sociais. Num movimento dialético subsequente, portanto nunca maniqueísta, urge despertar e mobilizar a consciência crítica, que nunca é destruidora, mas equalizadora de confrontos e plenamente capaz de levar a novos aprendizados, a novos saberes. O construto Direitos já continua a ser o móvel desses atos.


Rosa, no Grande Sertão, fez ver que “mestre é quem, de repente, aprende” no movimento dos confrontos da vida no mundo. Direitos já significam que os aprendizados das pessoas e organizações em movimento de confrontos de aprendizagem (que não são briga, mas esforços de compreensão!), recriam a pessoa e o meio social para as novas práticas dos direitos, que revelam a justiça. Nesse movimento, encontraremos a Paz, que é fruto da Justiça.


Esse não é um campo para idealistas, nem surrealistas. É só o lugar social para quem não admite o impossível, nem se contenta com o inédito inviável.



 

Luiz Roberto Alves é Professor e Pesquisador da ECA-USP, aposentado.



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