Uma publicação do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública
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REGULAMENTO DO 2º CONCURSO LITERÁRIO DA REVISTA PUB – DIÁLOGOS INTERDISCIPLINARES
“Concurso Franz Kafka de Contos sobre Estado e (in)Justiça no Brasil”
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Diante da situação de emergência epidemiológica planetária COVID-19, que inviabilizou ampla divulgação do 2º Concurso Literário da Revista PUB – Diálogos Interdisciplinares e levando em conta que o recomendado isolamento da população, os promotores do certame deliberam
1 – Ficam prorrogadas as inscrições para recebimento de contos, que poderão ser enviados até o dia 3 de julho de 2020, data em que se comemora o nascimento do escritor tcheco Franz Kafka.
2 – Fica facultada a possibilidade de participação no concurso com mais de um trabalho, individual ou coletivo.
3 – Ficam ratificadas as inscrições de contos já encaminhados (cf. relação em https://www.revista-pub.org/contos-recebidos), facultando-se, porém, a estes autores a possibilidade de revisão e novo encaminhamento até o dia 3.7.2020.
4 – Finalmente ressalta-se que o nome de Franz Kafka (assim como o de Graciliano Ramos) é apenas uma homenagem ao escritor. O concurso não é destinado à publicação de contos em homenagem a Franz Kafka ou que se refiram à sua obra. O tema é a injustiça e o poder do Estado.
S.Paulo, 20 de março de 2020
APRODAB - Guilherme José Purvin de Figueiredo (Coordenador Geral)
IBAP - José Nuzzi Neto (Presidente)
SINAFRESP - Alfredo Portinari Maranca (Presidente)
SINDIPROESP - Márcia Semmer (Presidente)
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REGULAMENTO (ATUALIZADO DE ACORDO COM DELIBERAÇÃO DOS ORGANIZADORES DATADA DE 20.03.2020)
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1. A Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil – APRODAB, o Instituto Brasileiro de Advocacia Pública – IBAP, o Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo - SINAFRESP, o Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Universidades e das Fundações Públicas do Estado de São Paulo – SindiproesP e o Departamento de Letras Modernas da FFLCH-USP, pela Revista PUB – Diálogos Interdisciplinares, promovem o 2º Concurso Literário, que visa a despertar talentos literários, a promover a reflexão sobre o Estado de Direito e a aplicação da Justiça no Brasil, a partir de textos criativos do gênero conto.
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1.1. Para fins de divulgação, o nome do certame será: “Concurso Franz Kafka de Contos sobre Estado e (in) Justiça no Brasil”, em homenagem ao escritor tcheco que, em suas obras, dedicou-se a denunciar o desrespeito aos Direitos Humanos e os horrores do arbítrio e da violência nos estados autoritários.
Esta homenagem é extensiva a tantos outros escritores do Século XX que igualmente aplicaram seu talento literário para a construção de um mundo sem injustiças, em participar a Graciliano Ramos.
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1.2. Os contos não devem ser confundidos com teses jurídicas. Apenas a temática a ser abordada é que poderá referir-se a qualquer situação real de (in)justiça decorrente do próprio aparelho estatal.
1.2.1. Alerta-se que é inteiramente desnecessário que os contos reportem-se à obra de Franz Kafka ou de Graciliano Ramos, escritores homenageados neste concurso. O que importa é que a temática seja respeitada, limitando-se a homenagem ao escritor tcheco na denominação dada ao 2020 ao 2º Concurso Literário da Revista PUB – Diálogos Interdisciplinares.
1.2.1. Para melhor compreensão do significado da proposta, exemplifica-se: uma narrativa que tenha como pano de fundo as agruras de um pequeno comerciante em razão da injusta distribuição da carga tributária; uma tragédia decorrente de um erro judiciário num processo penal que culminou com a condenação de um inocente; os bastidores de um crime cometido no âmbito da administração pública e que haja sido chancelado pelo Estado; um episódio relatando o cometimento de crime ambiental consentido por agente público; um ato de terrorismo praticado pelo próprio agente estatal; a violência policial contra a população humilde; os transtornos de um cidadão diante da burocracia forense; a iniquidade decorrente da aplicação fria da lei etc.
1.2.2. Em qualquer hipótese, ainda que o conto esteja diretamente calcado em fatos verídicos, deverá ter natureza artística e não técnico-jurídica.
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2. Estão habilitadas a participar do concurso pessoas com idade acima de 18 anos. (redação aprovada pela comissão do concurso em 05.06.2020)
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3. No ato da inscrição, os autores deverão declarar:
3.1. Que o conto encaminhado é rigorosamente inédito;
3.2. Que, em sendo selecionado, ao IBAP, ao SINAFRESP, ao SINDIPROESP e à APRODAB será garantida exclusividade na sua publicação, tanto em mídia impressa como eletrônica, pelo prazo de um ano a contar da data do seu lançamento;
3.3. Que está ciente de que o concurso não tem objetivos comerciais e que o estoque relativo à tiragem da 1ª edição será de propriedade do IBAP, do SINAFRESP, do SINDIPROESP da APRODAB e seus associados regulares.
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4. Os contos poderão ser escritos individualmente ou em parceria.
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5. Poderá ser remetido mais de um texto por autor.
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6. Os contos terão, no máximo 36 mil toques, incluindo espaçamentos.
6.1. Os arquivos terão o formato DOC, DOCX ou RTF.
6.2. Por motivo de ordem técnica, não serão possíveis formatações especiais, gráficos ou ilustrações, devendo os contos adotar apenas caracteres conversíveis para o tipo Arial (Word) tamanho 12.
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7. As autorias serão (i) apagadas pelos coordenadores do concurso antes da distribuição dos contos aos membros da comissão avaliadora e (ii) reveladas apenas depois da tabulação de todos os resultados, para divulgação pública.
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8. Os contos deverão ser enviados, em um dos formatos admitidos, para o e-mail contosibap2020@gmail.com, a partir da zero hora do dia 8 de dezembro de 2019 e até as 23h59 do dia 3 de julho de 2020.
9. O julgamento dos textos será realizado por uma comissão nomeada pela Comissão Editorial da Revista PUB - Diálogos Interdisciplinares e formada por associados do IBAP, do SINAFRESP, do SINDIPROESP e da APRODAB e por professores de Letras da USP especialmente convidados.
9.1. São designados coordenadores dos trabalhos da comissão os membros da Comissão Editorial da Revista PUB - Diálogos Interdisciplinares Guilherme José Purvin de Figueiredo e José Nuzzi Neto.
9.2. Serão considerados publicáveis os contos que obtiverem nota média igual ou superior a 3, numa escala de 0 a 5.
9.3. Ressalvada a hipótese de algum dos contos haver alcançado média superior a 4, distinguindo-se sensivelmente dos demais concorrentes, não serão identificadas as notas nem divulgada a ordem de classificação dos contos selecionados para publicação.
9.4. Todas as atividades realizadas no âmbito deste concurso literário têm caráter voluntário e não remunerado. Os seus participantes receberão atestado de participação para fins de registro em currículo e os contistas vencedores receberão um exemplar da coletânea.
9.5. Caso algum dos membros da comissão julgadora consiga identificar de alguma forma a autoria de conto avaliado, incorrerá em impedimento e deverá comunicar o fato ao coordenador do concurso. Nesta hipótese, sua nota será substituída pela média das notas dos demais avaliadores.
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10. Os contos selecionados serão publicados em antologia editada pela entidade promotora do concurso, sem fins lucrativos, razão pela qual se exoneram o IBAP, o SINAFRESP, o SINDIPROESP e a APRODAB do pagamento de direitos autorais ou de qualquer outra forma de remuneração aos autores, além da entrega gratuita de um exemplar da antologia.
10.1. A antologia terá provável lançamento e sessão de autógrafos em evento organizado pelo IBAP, pelo SINAFRESP, pelo SINDIPROESP e pela APRODAB no 2º semestre de 2020, em local e data a serem oportunamente anunciados.
10.2. Aos contistas selecionados será facultada a participação em roda de conversa no evento mencionado no item 10.1 supra.
10.3. Caso o número de contos selecionados pela comissão julgadora não seja suficiente para a edição de um volume próprio, o IBAP, o SINAFRESP, o SINDIPROESP e a APRODAB poderão publicar o(s) conto(s) vencedor(es) em volume da Revista de Direito e Política – Seção PUB Diálogos Interdisciplinares.
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11. Serão conferidos certificados aos contistas selecionados.
11.1. Contistas que preencham as condições da ressalva existente no item 9.3 receberão certificado de honra ao mérito.
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12. O resultado do concurso será divulgado no blog da Revista Pub - Diálogos Interdisciplinares e nos meios de comunicação produzidos pelo IBAP, pelo SINAFRESP, pelo SINDIPROESP e pela APRODAB em data a ser anunciada na semana subsequente ao encerramento das inscrições,.
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13. As avaliações da comissão julgadora são irrecorríveis.
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14. A participação neste Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
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15. Datas designadas: Início do recebimento dos contos:
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20 de maio de 2020 de dezembro de 2019 (Dia da Justiça), à 00h01.
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Final de recebimento dos contos: 3 de julho de 2020 (127º aniversário de nascimento de Franz Kafka)
Divulgação dos resultados: data a ser fixada de acordo com as circunstâncias que vierem a ser enfrentadas no país por ocasião do encerramento das inscrições.
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17. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelos coordenadores do Concurso que poderão convocar reunião da Comissão Julgadora e estabelecer procedimentos específicos para agilização dos trabalhos de avaliação.
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