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CUBA E SUA NOVA CONSTITUIÇÃO

Atualizado: 5 de dez. de 2023

-CARLOS MARÉS-


A República de Cuba acaba de escrever sua nova Constituição. A julgar pelas notícias de jornais e pelas Revistas Científicas brasileiras de Direito isso não deve ter acontecido. E é estranho, porque no mundo jurídico-constitucional tem havido muita preocupação com o que se chama constitucionalismo latino-americano. Mas Cuba promulgou, efetivamente, em abril de 2019 uma nova Constituição, latino-americana não só por sua localização, mas por ser expressão anticolonial, e o silêncio sobre ela é constrangedor.


Cuba tem história na formação da América Latina, foi a última independência do século XIX e seu herói libertador é um dos que mais escreveu sobre isso. Enquanto os outros libertadores foram econômicos nos escritos, José Martí tem uma vasta obra e de caráter claramente anticolonial. Historicamente a Revolução Socialista é filha direta das lutas pela independência, com uma distância de apenas 60 anos, contando o fim de cada uma delas (1898-1959). Isso significa que no início da socialista, em 1953 toda a população com mais de 55 anos tinha vivido sob o domínio espanhol. O império espanhol somente aboliu a escravidão em Cuba dois anos antes do Brasil, em 1886, portanto no próprio processo de independência. Também é fato conhecido que a Espanha tentou vender Cuba para os Estados Unidos e só não conseguiu porque o povo cubano impediu. Além disso, Cuba é um país de forte ascendência africana. A história do massacre indígena genocida havido na ilha foi relatado desde o começo do século XVI por Bartolomé de Las Casas e expõe uma tremenda crueldade.

O constitucionalismo latino-americano busca saídas anticoloniais que garantam direitos aos povos e preservem a natureza de tal forma que esses povos possam subsistir.

Talvez nem todos os indígenas tenham sido mortos fisicamente, mas todas as etnias que viviam na ilha foram extintas. Escravizados, os indígenas se ligaram aos negros e participaram das lutas africanas nas Antilhas. É natural que isso tenha acontecido, tanto os indígenas quanto os africanos tiveram suas culturas destruídas e na luta pela liberdade outras culturas tiveram que surgir, os nomes dos lugares são indígenas, a arte africana.


Mas voltemos à constituição. A marca do constitucionalismo latino-americano é a busca por saídas anticoloniais que garantam direitos aos povos, coletivos, grupos diversos que compõem a sociedade assim como mantenham e preservem a natureza de tal forma que esses povos possam subsistir. É difícil encontrar na América Latina constituição tão anticolonial como as cubanas, desde a primeira, inaugural, de 1969 em plena luta pela independência. Talvez tenham paralelos com as primeiras constituições do Haiti de Dessalines e do Paraguai de Francia. Os teóricos do constitucionalismo latino-americano, portanto, nos devem um estudo mais acurado desta novíssima constituição cubana e sua história.


Cuba sofre um embargo econômico desde os anos 60, portanto, qualquer comércio exterior é difícil. Isso impede que Cuba e os cubanos acessem novos produtos da tecnologia, incluindo remédios, alimentos e eletrônicos. No período da Guerra Fria esse embargo era contornável pelo comércio com a URSS que comprava praticamente todo o açúcar produzido e vendia todas as necessidades, inclusive de alimentos processados. Com o fim da URSS, a direita e os cubanos de Miami acharam que seria o fim de Cuba e seu governo. De fato a crise era sem precedentes para Cuba revolucionária, aumentando o índice de mortalidade infantil que era igual a dos países mais desenvolvidos, o desemprego chegou a 6%, inadmissível para uma economia planificada. Os EEUU facilitaram ainda mais a fuga de pessoas do país (desde de 1966 os EEUU mantêm uma política migratória que somente aceita cubanos que tenham fugido da ilha e entrado ilegalmente no continente!?!?).


Fidel Castro, então, chamou o povo para uma reunião. Embora isso pareça estranho, foi isso que aconteceu e mais de um milhão de pessoas se acotovelaram em praça pública para “discutir” a situação com Fidel. Nessa reunião foi apresentado um plano para a produção de alimentos. A urgência era produzir comida para todos, sem depender de importações, o que se chamou de soberania alimentar. Isso significava mudar a base produtiva do país. Além disso, foi decidido que se deveria assentar os fundamentos para explorar outras alternativas econômicas, como o turismo e a produção de remédios, já que a medicina em Cuba era uma das mais avançadas do mundo. Para isso era necessário também abrir a economia com independência e controle.

O boicote de produtos químicos levou Cuba a produzir fertilizantes e defensivos orgânicos e sementes crioulas Nascia a agroecologia, alternativa aos agrotóxicos.

Fazia parte do boicote econômico a proibição de venda de produtos químicos, inovações agrícolas, sementes e maquinários; com isso a produção agrícola teve que se concentrar em produção de sementes crioulas, fertilizantes e defensivos orgânicos, usando os velhos tratores soviéticos. A experiência e a necessidade acabaram por criar uma nova forma de produção agrícola em grande escala, a agroecologia. Em pouco mais de dois anos estava debelada a fome a partir de um sistema produtivo agroecológico que passou a ser estudado como alternativa à agricultura industrial tóxica atual. Isto implicou também a transformação de parte da produção agrícola em cooperativas associadas à liberdade de trabalho por conta própria e uma nova forma de propriedade da terra. Todas estas mudanças tiveram resultado positivo, sem esgarçar a malha fraterna com que a sociedade havia sido construída.


Passado estes dois períodos críticos, de intensa dificuldade e de construção de alternativas, que se chamaram respectivamente de período especial e de batalha de ideias[1], o socialismo cubano se renovou e entrou em nova fase de maior abertura econômica, maior produtividade e melhores condições de vida em geral. Eram necessárias mudanças jurídicas, inclusive para alterar o conteúdo da propriedade. Em 2018 se iniciaram as discussões da nova constituição. O projeto foi submetido de agosto a novembro a uma consulta popular em que foram formadas assembleias e grupos de discussão. Surgiram quase 10 mil propostas de emendas populares das quais a metade foi aprovada. Os residentes no estrangeiro puderam opinar também.


Em fevereiro de 2019 houve um referendo popular sobre o texto consolidado com a participação de quase 8 milhões de pessoas, das quais 9% votou contra, e pouco mais de 4% votou em branco ou anulou o voto. Em 10 de abril foi promulgada pelo Parlamento a nova Constituição. A data de 10 de abril de 2019 foi escolhida como uma homenagem ao 10 de abril de 1869 quando se aprovou em Guáimaro, Camaguey, a chamada constituição mambisa, que deu início à longa luta de independência contra o colonialismo que durou quase 30, até 1898.


A análise crítica da Constituição de Cuba pode ajudar a entender o processo de transformação por que passa a América Latina e o papel das artes jurídicas cada vez que consolida uma situação em disputa num texto legal. Vale a pena estudá-la com mais profundidade e incluí-la no rol do chamado “novo” constitucionalismo latino-americano.


30 de junho de 2019

[1]Ver a propósito o livro do historiador cubano Sergio Guerra Vilaboy “Cuba: uma história”, México: Ocean Sur, 2012.


 

CARLOS MARÉS escreve na Revista PUB todo dia 1º de cada mês. É professor de Direito Socioambiental da PUC-PR e membro do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública. Foi Procurador Geral do Estado do Paraná por duas vezes.


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