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IDENTIDADE DE GÊNERO COMO CATEGORIA DE ANÁLISE DA CISGENERIDADE PARA A TRANSGENERIDADE

Atualizado: 5 de dez. de 2023

-JULIO CESAR SUZUKI-

-ANTONIO MARCOS QUINUPA-



Na última semana, entre 30 de agosto e 08 de setembro de 2019, durante a realização da Bienal do Livro, no Rio de Janeiro, o Prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (PRB), tentou censurar a venda de publicações de perspectiva LGBTQ+, particularmente a revista Vingadores, a Cruzada das Crianças, da Marvel, com publicação, no Brasil, pela Editora Salvat em parceria com a Panini Comics, cuja ação foi impedida pela venda relâmpago de todos os exemplares antes da chegada dos agentes de apreensão dos exemplares.


Esta, dentre tantas outras atitudes assemelhadas, revela o quanto se desconhece e se desrespeita, no Brasil, a diversidade de sexualidades e de identidades de gênero, que vão para muito além da homossexualidade ou da transexualidade.


Quando uma pessoa se autodenomina travesti ou transexual, ela não está reivindicando para si a apropriação de ser homem ou mulher, está exatamente problematizando o cistema, que atribui às pessoas que nascem com o aparato biológico masculino a consonância em constituir-se como homem, da mesma forma como a pessoa que nasce com o aparato biológico feminino, em constituir-se como mulher. O cistema que estamos denominando decorre da definição de pessoas cis, como apresentado pelo movimento transfeminista. O prefixo cis em latim significa “deste lado” (e não do outro), uma pessoa cis pode ser tanto cissexual e cisgênera.

O entendimento de que a identidade de gênero e a orientação sexual correspondem ao sexo designado no nascimento é disseminado pela filósofa Judith Butler (2010) como heteronormatividade, de forma que a manifestação de uma orientação sexual e identidade de gênero que não estejam vinculados ao sexo biológico (atribuído ao nascer) causa uma pane no cistema heteronormativo. Nesse sentido, considerando que a categoria mulher está autocompreendida pela matriz de inteligibilidade que essas pessoas apresentam, quando uma mulher transgênera ou travesti se apresenta, ela está implodindo a norma binária de gênero.

Em algum momento a pessoa transgênera torna-se divergente da norma binária de gênero, desde fazer uso de uma indumentária tida como do sexo oposto, passando pela necessidade da retificação de seu prenome, até a manifestação de vontade de submeter-se a um processo de transgenitalização, o que não pode ser visto como um requisito para o reconhecimento de sua condição, pois não necessariamente a pessoa deve se submeter ao procedimento cirúrgico, uma vez que a identidade de gênero não está estritamente vinculada ao sexo biológico que foi designado ao nascer.


Tomando gênero como categoria de análise, podemos perceber um aparato que nos faz refletir e avançar nas discussões sociopolíticas da assimetria dos papéis sexuais apresentados na década de 1980, destacadamente no texto que marcou o campo de estudos feministas, o texto Gênero: uma categoria útil de análise histórica, publicado, de Joan Scott (1995), originalmente publicado em 1988, como Gender: a useful category of historical analyses. Gender and the politics of history, em New York, pela Columbia University Press.


Joan Scott se propõe a fundamentar e legitimar gênero como categoria para as análises dos processos sociais históricos e desconstrói o termo gênero desde sua forma gramatical, pois implica regras conceituais e limita a possibilidade de uma análise relacional. Scott demonstra como esse termo era utilizado e o vem desconstruindo por ter forma binária de análise. A historiadora demonstra que “a história do movimento feminista é uma história da recusa da construção hierárquica da relação entre masculino e feminino, em seus contextos específicos, e uma tentativa para reverter ou deslocar suas operações” (SCOTT, 1995, p. 84). Dessa forma, Scott lança as bases de sua reflexão para ser pensada como teoria: “(1) o gênero é elemento constitutivo de relações sociais baseadas nas diferenças percebidas entre os sexos e (2) o gênero é uma forma primária de dar significado às relações de poder” (SCOTT, 1995, p. 85).


Assim como gênero é uma categoria de análise das assimetrias dos papéis sexuais, a identidade de gênero apresenta-nos como categoria de análise da cisgeneridade para a transgeneridade. Antes de adentrarmos nas especificidades de identidade de gênero como categoria de análise é necessário fazermos uma digressão do que seja sexo, gênero, orientação sexual e identidade de gênero para chegarmos à compreensão do que é a constituição da subjetividade das pessoas transgêneras.


Quando falamos em sexo, o primeiro significado que se nos apresenta é o que está vinculado ao biológico ou genital. Todavia, sexo nos remete somente às diferenças genéticas, fisiológicas e anatômicas entre a genitália do macho e da fêmea das espécies sexuadas, ao passo que gênero é categoria de análise sociológica, política e histórica, constituindo-se em dispositivo de controle social, erigido, sobretudo, juridicamente para instituir normas de conduta, haja vista a produção jurídica da existência de duas (somente duas) categorias de gênero, homem e mulher ou masculino e feminino, que foram atribuídas ao nascer e que se inscrevem na certidão de nascimento.

A orientação sexual, no entanto, como a própria expressão aponta, estabelece para onde o desejo é orientado; está vinculada ao desejo erótico e afetivo da pessoa com quem ela namora ou mantém relação sexual. Na identidade de gênero, tomamos a possibilidade de uma pessoa constituir-se de forma não prescrita pelo binarismo de gênero. Assim, a condição de ser homem ou mulher não estaria diretamente vinculada ao sexo que foi designado ao indivíduo ao nascer, e não necessariamente a orientação sexual estaria vinculada ao sexo biológico.


Nesta seara, importante distinguir cisgênero de transgênero. O primeiro é como conceituamos os indivíduos que, dentro desse sistema binário, têm seu sexo e sua identidade de gênero correspondente, ou seja, a genitália e a identidade subjetiva são do mesmo “gênero”. Já por transgênero entendemos aquele que foge a essa correspondência, essa conformidade em algum grau será divergente. A cisgeneridade, portanto, está posta para as pessoas conformes ao seu atributo genital designado ao seu nascimento, já a transgeneridade está posta para pessoas não conformes, cuja identidade de gênero não está relacionada ao atributo genital assinalado ao seu nascimento.


Ainda, mister entender que ao mencionarmos o gênero binário anterior à palavra “trans” (como, v.g. [verbi gratia, por exemplo], “homem trans” ou “mulher trans”) estamos nos referindo à identidade auto constituída pelo sujeito, e não à identidade atribuída por terceiros ou pelo sexo biológico.


Negar as múltiplas possibilidades na relação entre sexo, orientação sexual e identidade de gênero é permitir a continuidade de sofrimentos tão comuns entre indivíduos cujas constituições psicológicas divergem do padrão mais comum, em que pese que o respeito à diferença é elemento fundamental da própria definição do Humano, pois é na diferença que cada um se elabora como indivíduo.


Referências

BUTLER, Judith P. Problema de gênero; feminismo e subversão da identidade. 3. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2010. p. 24.

LANZ, Letícia. O corpo da roupa; a pessoa transgênera entre a transgressão e a conformidade com as normas de gênero. Uma introdução aos estudos transgêneros. Curitiba: Transgente, 2015. p. 40.

SCOTT, Joan. Gênero: uma categoria útil de análise histórica. Educação & Realidade, v.20, n.2, p.71-99, jul./dez.1995. Disponível em:<https://seer.ufrgs.br/educacaoerealidade/article/view/71721/40667>. Acesso em: 15 ago.2019.

 

JULIO CESAR SUZUKI - Professor Doutor junto ao Departamento de Geografia/FFLCH/USP e Orientador e docente do Programa de Pós-graduação em Integração da América Latina (PROLAM/USP). Escreve todo dia 08 de cada mês


ANTONIO MARCOS QUINUPA - Mestre em Direito pelo PPGD Uninter. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Internacional – Uninter. Membro da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero OAB/PR. Membro da Comissão de Estudos sobre Violência de Gênero OAB/PR.


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