Diante da situação de emergência epidemiológica planetária COVID-19, que inviabilizou ampla divulgação do 2º Concurso Literário da Revista PUB – Diálogos Interdisciplinares e levando em conta que o recomendado isolamento da população, os promotores do certame deliberam:
1 – Ficam prorrogadas as inscrições para recebimento de contos, que poderão ser enviados até o dia 3 de julho de 2020, data em que se comemora o nascimento do escritor tcheco Franz Kafka.
2 – Fica facultada a possibilidade de participação no concurso com mais de um trabalho, individual ou coletivo.
3 – Ficam ratificadas as inscrições de contos já encaminhados (cf. relação em https://www.revista-pub.org/contos-recebidos), facultando-se, porém, a estes autores a possibilidade de revisão e novo encaminhamento até o dia 3.7.2020.
4 – Finalmente ressalta-se que o nome de Franz Kafka (assim como o de Graciliano Ramos) é apenas uma homenagem ao escritor. O concurso não é destinado à publicação de contos em homenagem a Franz Kafka ou que se refiram à sua obra. O tema é a injustiça e o poder do Estado.
S.Paulo, 20 de março de 2020
APRODAB - Guilherme José Purvin de Figueiredo (Coordenador Geral)
IBAP - José Nuzzi Neto (Presidente)
SINAFRESP - Alfredo Portinari Maranca (Presidente)
SINDIPROESP - Márcia Semmer (Presidente)
REGULAMENTO (ATUALIZADO DE ACORDO COM DELIBERAÇÃO DOS ORGANIZADORES DATADA DE 20.03.2020)
1. A Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil – APRODAB, o Instituto Brasileiro de Advocacia Pública – IBAP, o Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo - SINAFRESP, o Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Universidades e das Fundações Públicas do Estado de São Paulo – SindiproesP e o Departamento de Letras Modernas da FFLCH-USP, pela Revista PUB – Diálogos Interdisciplinares, promovem o 2º Concurso Literário, que visa a despertar talentos literários, a promover a reflexão sobre o Estado de Direito e a aplicação da Justiça no Brasil, a partir de textos criativos do gênero conto.
1.1. Para fins de divulgação, o nome do certame será: “Concurso Franz Kafka de Contos sobre Estado e (in) Justiça no Brasil”, em homenagem ao escritor tcheco que, em suas obras, dedicou-se a denunciar o desrespeito aos Direitos Humanos e os horrores do arbítrio e da violência nos estados autoritários.
Esta homenagem é extensiva a tantos outros escritores do Século XX que igualmente aplicaram seu talento literário para a construção de um mundo sem injustiças, em participar a Graciliano Ramos.
1.2. Os contos não devem ser confundidos com teses jurídicas. Apenas a temática a ser abordada é que poderá referir-se a qualquer situação real de (in)justiça decorrente do próprio aparelho estatal.
1.2.1. Alerta-se que é inteiramente desnecessário que os contos reportem-se à obra de Franz Kafka ou de Graciliano Ramos, escritores homenageados neste concurso. O que importa é que a temática seja respeitada, limitando-se a homenagem ao escritor tcheco na denominação dada ao 2020 ao 2º Concurso Literário da Revista PUB – Diálogos Interdisciplinares.
1.2.1. Para melhor compreensão do significado da proposta, exemplifica-se: uma narrativa que tenha como pano de fundo as agruras de um pequeno comerciante em razão da injusta distribuição da carga tributária; uma tragédia decorrente de um erro judiciário num processo penal que culminou com a condenação de um inocente; os bastidores de um crime cometido no âmbito da administração pública e que haja sido chancelado pelo Estado; um episódio relatando o cometimento de crime ambiental consentido por agente público; um ato de terrorismo praticado pelo próprio agente estatal; a violência policial contra a população humilde; os transtornos de um cidadão diante da burocracia forense; a iniquidade decorrente da aplicação fria da lei etc.
1.2.2. Em qualquer hipótese, ainda que o conto esteja diretamente calcado em fatos verídicos, deverá ter natureza artística e não técnico-jurídica.
2. Estão habilitadas a participar do concurso pessoas residentes no Brasil, com idade acima de 18 anos.
3. No ato da inscrição, os autores deverão declarar:
3.1. Que o conto encaminhado é rigorosamente inédito;
3.2. Que, em sendo selecionado, ao IBAP, ao SINAFRESP, ao SINDIPROESP e à APRODAB será garantida exclusividade na sua publicação, tanto em mídia impressa como eletrônica, pelo prazo de um ano a contar da data do seu lançamento;
3.3. Que está ciente de que o concurso não tem objetivos comerciais e que o estoque relativo à tiragem da 1ª edição será de propriedade do IBAP, do SINAFRESP, do SINDIPROESP da APRODAB e seus associados regulares.
4. Os contos poderão ser escritos individualmente ou em parceria.
5. Poderá ser remetido mais de um texto por autor.
6. Os contos terão, no máximo 36 mil toques, incluindo espaçamentos.
6.1. Os arquivos terão o formato DOC, DOCX ou RTF.
6.2. Por motivo de ordem técnica, não serão possíveis formatações especiais, gráficos ou ilustrações, devendo os contos adotar apenas caracteres conversíveis para o tipo Arial (Word) tamanho 12.
7. As autorias serão (i) apagadas pelos coordenadores do concurso antes da distribuição dos contos aos membros da comissão avaliadora e (ii) reveladas apenas depois da tabulação de todos os resultados, para divulgação pública.
8. Os contos deverão ser enviados, em um dos formatos admitidos, para o e-mail contosibap2020@gmail.com, a partir da zero hora do dia 8 de dezembro de 2019 e até as 23h59 do dia 3 de julho de 2020.
9. O julgamento dos textos será realizado por uma comissão nomeada pela Comissão Editorial da Revista PUB - Diálogos Interdisciplinares e formada por associados do IBAP, do SINAFRESP, do SINDIPROESP e da APRODAB e por professores de Letras da USP especialmente convidados.
9.1. São designados coordenadores dos trabalhos da comissão os membros da Comissão Editorial da Revista PUB - Diálogos Interdisciplinares Guilherme José Purvin de Figueiredo e José Nuzzi Neto.
9.2. Serão considerados publicáveis os contos que obtiverem nota média igual ou superior a 3, numa escala de 0 a 5.
9.3. Ressalvada a hipótese de algum dos contos haver alcançado média superior a 4, distinguindo-se sensivelmente dos demais concorrentes, não serão identificadas as notas nem divulgada a ordem de classificação dos contos selecionados para publicação.
9.4. Todas as atividades realizadas no âmbito deste concurso literário têm caráter voluntário e não remunerado. Os seus participantes receberão atestado de participação para fins de registro em currículo e os contistas vencedores receberão um exemplar da coletânea.
9.5. Caso algum dos membros da comissão julgadora consiga identificar de alguma forma a autoria de conto avaliado, incorrerá em impedimento e deverá comunicar o fato ao coordenador do concurso. Nesta hipótese, sua nota será substituída pela média das notas dos demais avaliadores.
10. Os contos selecionados serão publicados em antologia editada pela entidade promotora do concurso, sem fins lucrativos, razão pela qual se exoneram o IBAP, o SINAFRESP, o SINDIPROESP e a APRODAB do pagamento de direitos autorais ou de qualquer outra forma de remuneração aos autores, além da entrega gratuita de um exemplar da antologia.
10.1. A antologia terá provável lançamento e sessão de autógrafos em evento organizado pelo IBAP, pelo SINAFRESP, pelo SINDIPROESP e pela APRODAB no 2º semestre de 2020, em local e data a serem oportunamente anunciados.
10.2. Aos contistas selecionados será facultada a participação em roda de conversa no evento mencionado no item 10.1 supra.
10.3. Caso o número de contos selecionados pela comissão julgadora não seja suficiente para a edição de um volume próprio, o IBAP, o SINAFRESP, o SINDIPROESP e a APRODAB poderão publicar o(s) conto(s) vencedor(es) em volume da Revista de Direito e Política – Seção PUB Diálogos Interdisciplinares.
11. Serão conferidos certificados aos contistas selecionados.
11.1. Contistas que preencham as condições da ressalva existente no item 9.3 receberão certificado de honra ao mérito.
12. O resultado do concurso será divulgado no blog da Revista Pub - Diálogos Interdisciplinares e nos meios de comunicação produzidos pelo IBAP, pelo SINAFRESP, pelo SINDIPROESP e pela APRODAB em data a ser anunciada na semana subsequente ao encerramento das inscrições,.
13. As avaliações da comissão julgadora são irrecorríveis.
14. A participação neste Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
15. Datas designadas: Início do recebimento dos contos:
20 de maio de 2020 de dezembro de 2019 (Dia da Justiça), à 00h01.
Final de recebimento dos contos: 3 de julho de 2020 (127º aniversário de nascimento de Franz Kafka)
Divulgação dos resultados: data a ser fixada de acordo com as circunstâncias que vierem a ser enfrentadas no país por ocasião do encerramento das inscrições.
17. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelos coordenadores do Concurso que poderão convocar reunião da Comissão Julgadora e estabelecer procedimentos específicos para agilização dos trabalhos de avaliação.
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