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A DISFUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA E OS PERIGOS DA PERCEPÇÃO

Atualizado: 14 de dez. de 2019

-CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO-

O art. 170 da Constituição Federal estabeleceu preceitos referentes à atividade econômica, que podem ser reunidos numa norma maior, que se define como “Princípio da Função Social da Empresa”.


Este princípio possui uma faceta passiva e outra ativa, dele podendo se extrair abstenções e obrigações do empresário, em prol do interesse público e que, se aplicadas de forma equilibrada, trazem proveitos à sociedade e à atividade econômica. >>>

 
 

>>> Espera-se do empresário algumas condutas que não diferem, senão em grau, daquelas que são exigidas de qualquer cidadão: que pague tributos; que respeite e atue em prol do meio-ambiente; que respeite e atue em prol dos consumidores; que não corrompa agentes públicos e não se sujeite à coação pelos agentes políticos; que aperfeiçoe sua atividade econômica e participe da livre concorrência com fair play; que invista em tecnologia e incentive as invenções; que gere empregos e riqueza.

Este empresário integrado à cidadania terá adquirido o direito de: opor-se aos abusos tributários e exigir a melhoria das condições logísticas e estruturais; cobrar a rapidez e a racionalidade nos licenciamentos ambientais; exigir a sustentabilidade nas relações de consumo; cobrar a eficiência nos serviços públicos; estabelecer representação política legítima de seus interesses; defender-se de monopólios e oligopólios; desfrutar dos frutos da riqueza gerada pela sua atividade, que a retroalimentarão.

Este universo utópico cede à realidade distópica, na qual se identifica a amputação da equação estabelecida pela Função Social, ou pior, a sua inversão. Predominam por aqui empresários sonegadores, exploradores de seus empregados e dos consumidores, que agridem o meio ambiente, temem servidores públicos independentes, reúnem-se em cartéis e corrompem o meio político.

Há bons e maus empresários, como há bons e maus cidadãos, e isto precede o capitalismo e talvez o suceda.


O que causa consternação é a patologia empresarial difusa e disseminada, que contaminou a atividade econômica, e que impacta gravemente a sociedade. Uma ligeira leitura dos cadernos econômicos dos grandes jornais já revela um sintoma deste mal. São quase totalmente tomados de artigos redigidos por economistas de variado escalão, que se reproduzem às centenas e que repetem o refrão: reforma previdenciária, reforma trabalhista, reforma tributária e reforma administrativa.

Nada sobre inovação tecnológica, sobre o registro de uma patente, o lançamento de um veículo não poluente e outras notícias de prosperidade social.O interesse empresarial é claro: a redução de seus custos, sem qualquer contrapartida social.


O capitalismo controlado, regrado pelo estado do bem estar social e pela supremacia do bem comum, é avesso à situação indisfarçavelmente preconizada pela parte expressiva do nosso empresariado: trabalhadores mal pagos, aposentados miseráveis, sistemas públicos de saúde e de educação sucateados e administração pública fragilizada.


Parece que se deseja criar no Brasil um capitalismo atípico, minimalista, fazendo o caminho contrário ao dos ingleses no século dezenove, que buscavam expandir o mercado consumidor e a renda disponível para fazer prosperar o comércio, o que acabou gerando efeitos sociais benéficos, embora não diretamente visados, como a inserção econômica das mulheres e a libertação dos escravos.


É uma política tão absurda quanto aquela adotada por alguns ditadores ibéricos e sul-americanos, cuja lógica sofismática é assim encadeada: os comunistas querem a ditadura do proletariado; os proletários são operários; há milhares de operários nas indústrias; logo, acabando com as indústrias, derrotaremos aqueles comunistas!

Eis aí, então, a patologia maior do nosso empresariado: a irresponsabilidade social, que consolida o Brasil na sua atávica vocação a eterna colônia de exploração. Esta moléstia é sistêmica, e distribui seus males pelo corpo social. Os aplicativos de transporte e de entrega de pequenas cargas são um sintoma expressivo.


A empresa – se é que faz jus a este nome – que explora esta atividade lucra com as suas notáveis abstenções: NÃO compra veículos, troca pneus, abastece, mantém empregados registrados, tem garagens, e NÃO tem responsabilidade civil, penal, tributária, previdenciária e administrativa. Este ramo da atividade econômica devolve à sociedade apenas a absorção da mão de obra excedente, que ela contribui para criar e deseja consolidar, porque é a “alma do seu negócio”.


E ainda se empenha em desviar o Estado da reforma estrutural imprescindível, que é a ampliação e melhoria do transporte público urbano. Já pululam por aí matérias jornalísticas pagas, defendendo este meio de transporte como a solução do futuro, “barata e renovável”.


Outro sintoma nefasto, que é uma gangrena social com a qual se convive olimpicamente, é a absurda admissão de sociedades anônimas como gerenciadoras de planos de saúde; há clara incompatibilidade entre o tipo social e a prestação de meros serviços gerenciais. >>>

 
 

>>> Estas empresas se empenham em aumentar o valor de suas ações na bolsa majorando criminosamente os preços dos planos por elas intermediados. O ganho do capital acionário está vinculado, de forma direta e inversa, à perda dos recursos dos segurados.

Quanto mais caros os planos de saúde, maiores os lucros, sem absolutamente nenhum investimento. Estas empresas não investem um centavo sequer na medicina; a sua única contribuição foi a artificial criação de uma tal “inflação médica”, que inexistia anteriormente ao surgimento deste câncer metastático na economia brasileira.

Um investimento polpudo, invisível, mas perceptível, foi destinado à classe governamental, que retribuiu com atipicidades regulatórias, como a inexistência de lei de regência para os planos coletivos. A singular norma disponível regula apenas os planos privados, que não mais existem no mercado, boicotados pelas administradoras.


Os incontidos aumentos empurram os idosos, desempregados e a classe média em geral para o Sistema Único de Saúde, prejudicando os serviços dirigidos à população carente. A insustentabilidade deste sistema é galopante.

Vários exemplos poderiam se somar a estes; cada qual poderá divisar sintomas nefastos desta grave patologia sistêmica, no agronegócio, nas empreitadas públicas, na construção civil, na educação privada.

Estas mazelas se desenvolvem com grande vitalidade nas nações em que a sociedade ainda está em estado primitivo, nas quais pode haver alguma democracia, mas onde o conceito de república nunca se instalou.



Estas nações, como o Brasil, lideram os rankings de falta de percepção da própria realidade e conhecimento dos seus direitos civis, como aqueles anualmente divulgados pelo estudo Perils of Perception, ou “Perigos da Percepção”.

Os brasileiros parecem caminhar em círculos e às cegas, sempre em direção ao congênito viés de colônia de exploração. Os indígenas do Século XVI pelo menos tinham a seu favor o argumento da imprevisibilidade e da diferença cultural que os vitimou... <<<

 
 

CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO, sócio fundador do IBAP, é escritor e procurador do município de São Paulo.

 

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