- Instituto Brasileiro de Advocacia Pública -
Fazia quatro anos que o Instituto Brasileiro de Advocacia Pública tinha sido criado - originalmente com o nome de Instituto Paulista de Advocacia Pública (IPAP).
Seu Estatuto Social foi inspirado nas experiências similares de colegas do Ministério Público (Movimento do Ministério Público Democrático) e da Magistratura (Associação dos Juízes para a Democracia). Em dezembro de 1997 havia sido realizado o primeiro congresso nacional, em Campos do Jordão - SP.
No ano seguinte, pela primeira vez em sua história, o IBAP realizava um evento fora do Estado de São Paulo, na estância hidromineral de São Lourenço, no Estado de Minas Gerais. Ao evento acorreram alguns dos mais ilustres juristas do país, dentre os quais Bárbara Camardelli, Fernando Walcacer, Flávia Piovesan, Gustavo Henrique Justino de Oliveira, José Eduardo Ramos Rodrigues, Márcio Cammarosano, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Mônica de Melo e Toshio Mukai.
Devido à sua atualidade, transcrevemos a Carta de São Lourenço/MG, lavrada no dia em que se completavam trinta anos da edição do AI-5.
Carta de São Lourenço / MG
Neste dia 13 de dezembro de 1998, em que se completam 30 anos da edição do Ato Institucional n. 5, consumando a instauração de uma ditadura militar, responsável por sucessivas violações de direitos humanos no país, desde a legalização da censura à cassação de mandatos, prisões, torturas e mortes, os advogados públicos reunidos em São Lourenço / MG, por ocasião do 2º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública, manifestam sua oposição à declaração conjunta dos Presidentes das Repúblicas da Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai, na qual equivocadamente afirmam a violação do princípio da territorialidade no caso do processo de extradição do ditador Augusto Pinochet pelo Reino Unido, a partir de solicitação do Poder Judiciário Espanhol.
O mesmo sentimento de repulsa pelo ideário que inspirou a edição do AI5 leva os participantes do 2º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública a repudiarem quaisquer formas, expressas ou veladas, de amesquinhamento da ordem democrática, em especial a edição de sucessivas medidas provisórias pela Presidência da República, sem absolutamente nenhum amparo constitucional.
Reiteram os termos da moção de repúdio à MP 1710, já aprovada em 11 de agosto de 1998, por ocasião da 5ª Assembleia Geral Ordinária do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública, afirmando a necessidade de prosseguimento da luta pela sua rejeição pelo Congresso Nacional.
Manifestam a sua preocupação com o anunciado corte de verbas orçamentárias destinadas a projetos de proteção ambiental e na área social, da saúde, educação e no setor de pesquisa científica universitária, com graves consequências sociais.
Afirmam a importância da democratização do saber jurídico, na perspectiva da conquista de uma cidadania plena para toda a população. Somente com a aquisição do conhecimento pela população de todos os direitos sociais e individuais que lhe são assegurados é que teremos maior garantia para evitar o retorno a sistemas políticos como o instaurado no Brasil em 64/68 ou no Chile em 1973. Neste processo, nosso papel, na qualidade de advogados públicos, deve ser o de contribuir de fato na difusão do Direito à população.
Reivindicam da Administração Pública condições de trabalho mínimas para um efetivo exercício da Advocacia Pública, denunciando todas as tentativas de manipulação da opinião pública contra nossas instituições, com o claro objetivo de atender a interesses alheios à causa pública e de tornar letra morta a garantia de rígida obediência dos princípios constitucionais administrativos consubstanciados no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
Finalmente, diante da realidade internacional deste final de século, ressaltam a necessidade de se buscar maior proximidade com os operadores jurídicos de outros países, em especial os companheiros de países membros do Mercosul, ao lado dos quais deveremos lutar pela defesa dos valores da democracia social e ambiental, da moralidade administrativa e do respeito aos direitos humanos em todas as suas dimensões.
São Lourenço / MG, 13 de dezembro de 1998.
Instituto Brasileiro de Advocacia Pública
Infelizmente, válido para nossos dias !
Se tirar a data, casa certinho com o momento atual, que alias está pior
Documento histórico.