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PAIS E FILHOS


-GUILHERME PURVIŅŠ-


Há 25 anos, escrevi o artigo "Licença-paternidade: direito da entidade familiar e consectário do princípio da paternidade responsável" (Revista LTr, São Paulo, v. 58, n.10, p. 1230-1234, 1994). Lembro-me que, na ocasião, uma juíza federal comentou que meu artigo era "muito bonitinho, doce e cheio de idealismo". Confesso que apesar de se tratar, de certa forma, de um elogio, não me senti bem com o comentário. Minha tese, que ainda hoje me parece de total obviedade, é de que a licença paternidade não é um direito do trabalhador, mas da criança e de sua mãe. Inadmissível, assim, pensar nesse direito constitucional como uma coisa fofa...


Parque de Tantolunden, na ilha de Södermalm, em Estocolmo. Foto tirada em junho de 2019 pelo autor.

Por onde quer que se ande nos países escandinavos, encontraremos homens passeando com seus filhos em carrinhos de bebê pelos inúmeros parque das cidades. O contraste entre esta cena tão comum em Estocolmo e a barbárie brasileira é chocante, especialmente quando lembramos que é cada vez maior o número de crianças cuidadas exclusivamente por suas mães e avós no Brasil, sem absolutamente nenhuma colaboração paterna.


O direito é previsto em toda a Escandinávia, mas irei me limitar à Suécia, onde a licença parental ("föräldraledighet") é de 480 dias, compartilhados entre a mãe e o pai (240 dias cada). Ela pode ser solicitada a qualquer momento, do nascimento até a criança alcançar sete anos. Os subsídios parentais são pagos pela Administração Sueca da Segurança Social («Försäkringskassan»). Trata-se de uma rigorosa política estatal de promoção da igualdade sexual: 240 dias de licença-paternidade ("pappaledighet") 240 dias de licença maternidade ("mammaledighet"). Aos pais solteiros com guarda exclusiva, são concedidos os 480 dias de licença. Além disso, os pais que estão trabalhando têm direito a uma redução de 25% em sua jornada de trabalho, custeada pelo empregador.


A esta altura, você poderia dizer que qualquer um iria querer passear no parque por 240 dias, para não ir trabalhar. Ocorre que as cenas retratadas neste artigo são testemunháveis em dia de semana ou nos domingos e feriados. As fotos foram casualmente tiradas numa manhã de domingo, no bairro de Södermalm. Ou seja, num dia em que esses pais estariam, qualquer que fosse a situação, longe do local de trabalho, gozando o descanso semanal ou as férias. Vale dizer, não se trata de "malandragem" para não ir trabalhar. A ideia de paternidade responsável está internalizada nos países escandinavos e é um importante índice para a aferição da igualdade de gênero.


Cena comum em Hornstulls Marknad, tradicional mercado de pulgas em Södermalm, Estocolmo. Foto tirada em junho de 2019 pelo autor.

No Brasil, a licença paternidade, prevista no art. 7º, inciso XIX da Constituição de 1988, foi fixada em 5 (cinco) dias, consoante art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Não há como pensar na construção de uma sociedade minimamente civilizada quando, sob a égide de uma então nova ordem constitucional, um singelo direito-dever de compartilhamento de responsabilidade familiar era recebido até por algumas juízas como uma delicadeza romântica.


Pois bem, esses pífios cinco dias, obviamente insuficientes para que haja um compartilhamento mínimo de responsabilidade com a mulher, ainda assim constituíram um avanço em 1988, já que o art. 473, inciso III, da CLT, limitava-se a autorizar o empregado a deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por um dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana. Apesar disso, me cansei de ouvir pessoas próximas "vendendo" esses cinco dias ao empregador para reforçar a renda mensal. Ou, ainda, trabalhadores que simplesmente tinham medo de solicitar a licença para não perderem o emprego e que, para simular esse medo, faziam comentários misóginos e estúpidos a respeito do direito constitucional aqui comentado.


A persistir esse descalabro civilizacional brasileiro, evidentemente estaria fora de cogitação pensarmos em adotar o modelo escandinavo. Esses dias seriam preenchidos com outro emprego e as crianças continuariam a ser cuidadas exclusivamente por suas mães e avós maternas. Motivo? Miséria econômica provocada por uma grotesca desigualdade social e indigência cultural machista. Qualquer avanço que venha a ocorrer nesse campo, não tenhamos nenhuma dúvida, será resultado da luta das mulheres brasileiras pela igualdade jurídica plena.


 

GUILHERME PURVIŅŠ é formado em Letras e Direito pela USP. É escritor e professor de Direito Ambiental.


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