CONSTELAÇÕES DE ARMADILHAS DE FESTAS DE FIM DE ANO
- Revista Pub

- há 4 dias
- 5 min de leitura
-Ricardo Antonio Lucas Camargo-
Como o Jacinto de A cidade e as serras, de Eça de Queiroz, a impressão que emerge para a apresentação de uma contribuição mensal é que as dificuldades não nascem da falta de inspiração, mas sim da abundância de material para explorar, e das mais variadas formas de ele ser trabalhado.

Tivemos, recentemente, a falsa polêmica sobre o comercial das Sandálias Havaianas, em que a atriz Fernanda Torres dá vida a texto que brinca com a antiquíssima superstição acerca de “entrar com o pé direito” – superstição que fora objeto de ridicularização, no século XVIII, por parte de ninguém menos que Voltaire, em seu Zadig, quando fez com que o sábio personagem-título ingressasse num templo saltando com os dois pés para pôr fim a uma estéril discussão teológica -, e que veio a ser tida como provocação à direita. Curiosamente, essa verdadeira “chinelagem” – expressão gaúcha que tem toda a pertinência, neste caso – verifica-se logo no momento em que um baluarte da extrema-direita – Sóstenes Cavalcante – é pego em uma situação – desvio de verbas parlamentares para realizar despesas particulares de vulto – que nem mesmo os seus mais fanáticos defensores têm como encontrar argumentos que não sejam a já desgastada e ineficaz "retorsio" (o famoso “e Lula, hein?” e semelhantes), que nunca contesta o mérito da questão e apenas desvia o foco, mediante um ataque ao adversário, envolvendo fato verdadeiro ou falso que o desabone. Esta falácia – a "retorsio" – já era conhecida das Refutações sofísticas de Aristóteles. Já a nova chinelagem é exemplo de outro tipo de falácia: "digressio", a digressão, diversão ou distração, que se volta, tão-somente, a desviar o foco.
A outra armadilha digressiva que comparece, no momento, refere-se à dita ligação do Min. Alexandre de Moraes com o Banco Master, já por ele esclarecida, mas posta em dúvida por jornalistas da Globo: 1) a prova do fato e da respectiva autoria é ônus da acusação, pois, como é da herança sagrada do Estado liberal, a Constituição brasileira alberga no inciso LVII do artigo 5° a presunção de inocência; 2) nem mesmo a falsa premissa do "petismo como criminoso em si" autoriza a inversão da presunção, e isto, por dois fundamentos: 2.1) convicção política, religiosa ou filosófica não pode ser invocada para negar direitos ou exonerar de deveres gerais [Constituição brasileira, artigo 5°, VIII]; 2.2) se não fosse suficiente o primeiro fundamento, soa estranho irrogar "petismo" a um Ministro que, na Lava-Jato, só proferiu votos desfavoráveis ao atual Presidente da República.
E mais estranho ainda que o tema emerja neste momento em que os integrantes da extrema-direita passam a ter que dar muitas explicações. Tudo indica que o fracasso da falsa polêmica das Havaianas veio para preparar este torpedeamento justamente contra um Ministro cujo conservadorismo torna difícil sustentar eventual desejo de "avermelhar a bandeira" para desqualificar os votos que resultaram nas condenações dos golpistas de 8 de janeiro. Continuo não sendo membro do seu fã clube. Mas não aceito o estalinismo, de modo algum. E a extrema-direita, ao considerar a presunção de inocência uma excrescência, está adotando, paradoxalmente, uma das mais fortes ferramentas dos expurgos estalinistas.
Sustentam alguns, nas redes sociais, que o fato de o escritório da esposa do Ministro ter celebrado um contrato de 129 milhões de reais com o Banco Master conduziria, necessariamente, à suspeita de que ele teria realizado algum lobby em prol da aludida instituição financeira junto ao Banco Central. O montante, realmente, impressionaria, se não tivéssemos em conta que o Banco Master é um ente privado, que pode contratar o escritório que quiser, livremente fixando os honorários. A questão é outra: se o Ministro fez lobby pelo banco ou se ele está atuando como juiz em processo sob a responsabilidade do escritório da esposa, isto, sim, algo grave, apto a viciar a jurisdição. O lobby teve sua existência negada pelo Presidente do Banco Central, que explicitou terem todos os encontros entre ele e o Ministro versado os possíveis efeitos da Lei Magnistky, a ele aplicada pelo Governo norte-americano, sobre bancos brasileiros. Por outro lado, suscitar impedimentos ou suspeições de qualquer juiz exige uma prova mais robusta do que mesmo ilações. Parentes e cônjuges de magistrados na ativa continuam a exercer a advocacia, tanto contenciosa quanto consultiva, não é de hoje, e a maioria do Supremo Tribunal Federal sacramentou recentemente este entendimento. Um contrato livremente celebrado com o escritório em que atua a esposa de um Ministro ainda não é considerado ilegal, especialmente quando o cliente tem condição de pagar o montante, como costuma acontecer com os bancos. Um tal valor, quando quem contrata é um banco, que muitas vezes tem que enfrentar demandas de grande vulto financeiro, e um banco privado, ainda por cima, que se submete ao Código Civil e não à Lei de Licitações, não me suscita desconfiança.
Entretanto, esses temas vêm justamente num momento em que as pessoas são confrontadas com desvios perpetrados por parlamentares de direita, com sérias acusações de chantagem formuladas a um Senador da República que se apresentava como o grande cruzado da moralidade, com a gravidade dos feminicídios, normalmente protagonizados por indivíduos que consideram a mulher um ser que sempre tem de estar à disposição de seus caprichos, em que se torna cada vez mais insustentável a manipulação que se faz com as emendas parlamentares ao orçamento, justamente pela sua aptidão para captar o cidadão médio pela emoção.
O tema das Havaianas é, como já se viu, irrelevante, é uma questão meramente divertida que mostra o quão desprovida de propostas que é a extrema-direita, para se ocupar com temas desta natureza; algo que me recorda o Jânio Quadros preocupado com os biquinis.
Já o tema do Banco Master tem como causar mossa, caso as pessoas confundam a garantia do sigilo da fonte com exoneração plena de apresentação de quaisquer outras provas que não as dos anônimos, sobretudo se tivermos em consideração, no caso específico do Min. Alexandre de Moraes, que não se trata de uma situação inusitada a contratação de um escritório de advocacia em que atue o cônjuge de um magistrado.
Ricardo Antonio Lucas Camargo-Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e Professor Visitante da Università degli Studi di Firenze – Integrante do Centro de Pesquisa JusGov, junto à Faculdade de Direito da Universidade do Minho, Braga, Portugal – Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais – Ex-Presidente do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública (2016-2018) – Membro do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul - Procurador do Estado do Rio Grande do Sul - email: ricardocamargo3@hotmail.com . ORCID: https://orcid.org/0000-0002-7489-3054 Escreve todo o dia 01 do mês.










Comentários