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Associados do IBAP CRIAM NÚCLEO DE ADVOCACIA PÚBLICA MUNICIPAL

- INSTITUTO BRASILEIRO DE ADVOCACIA PÚBLICA -


Um grupo procuradores municipais, todos associados do IBAP, decidiu estruturar um núcleo de estudos jurídicos sobre a Advocacia Pública Municipal no Brasil. A ideia surgiu a partir de debate no âmbito do grupo geral de associados do IBAP, no WhatsApp, dizendo respeito ao risco de terceirização da advocacia pública municipal e de afronta ao princípio da impessoalidade no âmbito da Administração. Os associados do IBAP integrantes dos quadros da Advocacia Pública Municipal que desejarem participar do núcleo poderão enviar seu contato via WhatsApp para +55 11 95781-4024 (Instituto Brasileiro de Advocacia Pública - uso exclusivo para mensagens via WhatsApp). Outros Procuradores Municipais que venham a se interessar em participar do núcleo, deverão previamente associar-se ao IBAP, preenchendo o requerimento para inscrição. Com a honrosa participação de Odete Medauar, Professora de Direito Administrativo da USP, autora de inúmeros estudos sobre Direito Municipal e associada do IBAP com intenso histórico de presença nos congressos e nas publicações da entidade, os participantes integram (ou já integraram) as Procuradorias dos municípios de Campos do Jordão/SP, Fortaleza/CE, Linhares/ES, Porto Alegre/RS, Salvador/BA, Santos/SP, São Paulo/SP, São Bernardo do Campo/SP, Sorocaba/SP, Teodoro Sampaio/SP e Vitória/ES.

Peculiaridades da advocacia pública municipal

Os membros da Advocacia Pública Municipal, por sua proximidade com os prefeitos e secretários municipais, sempre enfrentaram grande dificuldade em sua missão de defesa da legalidade. Ao contrário do que ocorre na União, nos Estados e no DF, as Procuradorias dos Municípios não estão expressamente previstas na Constituição Federal e a sua categorização como função essencial à Justiça decorre da interpretação sistemática do texto constitucional, da doutrina e da jurisprudência.

Isso torna a categoria extremamente vulnerável aos caprichos dos administradores, que exercem temporariamente o poder, e lhes impõe esforços redobrados para a defesa de suas prerrogativas enquanto guardiã da legalidade no âmbito interno das administrações municipais e defensora do erário municipal em juízo.


Providências tomadas pelo IBAP diante da tramitação do P.L. 4.489/2019


O Projeto de Lei (PL) 4.489/2019, do senador Veneziano Vital do Rego (PSB-PB), define as atividades de advogados e contadores como singulares, o que na prática permite a dispensa de licitação nas contratações com a administração pública.

As consequências que poderão advir de eventual aprovação deste PL são, no mínimo, preocupantes, pois podem resultar no aviltamento da própria Advocacia Pública, sobretudo nos municípios menores, que não contam com Procuradorias Gerais de Município solidamente estruturadas.

A afirmação de que o “notório saber jurídico” seria um diferencial para uma contratação direcionada e o desenvolvimento de projetos específicos, por outro lado, parte do pressuposto de que concursos públicos de ingresso na carreira de procurador municipal não seriam suficientes para se aferir tal saber – o que é um verdadeiro contrassenso.

Preocupada com esse debate legislativo, a Diretoria do IBAP convidou seus associados procuradores municipais a participarem de um Núcleo de Advocacia Pública Municipal.

Para tanto, foi montado um grupo de WhatsApp para estruturação de um projeto acadêmico que responda às questões hoje apresentadas no âmbito municipal e que, naturalmente, não se limitam ao debate sobre referido PL.

Ao longo de 2020, pretende-se iniciar uma série de debates que culminarão com a edição de um livro sobre a Advocacia Pública Municipal. A obra será editada pelo IBAP e contará exclusivamente com autores integrantes de seu quadro associativo. A edição será distribuída a todos os associados, às principais bibliotecas jurídicas do país (Senado Federal, Biblioteca Nacional, STJ, STF, Tribunais e Faculdades de Direito) e também será comercializada pelo IBAP para terceiros interessados que não sejam ainda associados. Por ocasião do lançamento, pretende-se realizar também um seminário com a presença dos autores dos capítulos da obra.

Integram o núcleo, até a presente data, os seguintes Procuradores Municipais: Alexandre Junger de Freitas (Sorocaba/SP); Ana Maria Jara Botton Faria (Pinhais/PR); Angela Sento Sé (Santos/SP); Celso Augusto Coccaro Filho (São Paulo/SP); Eliane Elias Mateus (Santos/SP); Flávia Marchezini (Vitória/ES); Gláucia Savin (São Paulo/SP); Hugo Régis Soares (Teodoro Sampaio/SP); Joelma Alves dos Santos (Salvador/BA); José Ricardo Biazzo Simon (foi Procurador do Município do Campos do Jordão/SP); Lucíola Maria de Aquino Cabral (Fortaleza/CE); Luiz Soares de Lima (Santos/SP); Nelson Seiji Matsusawa (São Paulo/SP); Nice Aparecida de Souza Moreira (Santos/SP); Odete Medauar (São Paulo/SP); Patrícia Marques Gazola (Vitória/ES); Patrícia Mauro Diez (São Bernardo do Campo/SP); Priscyla Mathias Scuassante (Linhares/ES); Regina Miyuki Satori (São Bernardo do Campo/SP); Ricardo Sahara (São Bernardo do Campo/SP); Rosana Cristina Giacomini (Santos/SP); Vanêsca Buzelato Prestes (Porto Alegre/RS); Vitor Rolf Laubé (São Bernardo do Campo/SP).


 

INSTITUTO BRASILEIRO DE ADVOCACIA PÚBLICA é uma associação sem fins lucrativos voltada à defesa da moralidade administrativa, dos direitos humanos e do meio ambiente. Home-page: www.ibap.org

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