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Quando o povo decide seu destino?

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    Revista Pub
  • há 43 minutos
  • 5 min de leitura

-M. Madeleine Hutyra de Paula Lima-


O significado de povo é objeto de estudos pelas ciências sociais. Paulo Bonavides, renomado jurista, apresenta duas perguntas sobre esse conceito: a primeira – que é o povo? – levantada por Afonso Arinos[i], quem mesmo responde como sendo a parcela da população mais participante das eleições, e que tem sido formulada desde Rousseau e Kelsen; a segunda – quem é o povo? – aperfeiçoada pelos fatos e destacada no Brasil por Friedrich Müller, antigo catedrático na Faculdade de Direito da Universidade de Heidelberg, na Alemanha, em várias disciplinas, em sua obra Quem é o povo? A questão fundamental da democracia.  Embora parecendo similares, ambas trazem sutil distinção[ii], a partir da própria formulação da pergunta, sendo a primeira dirigida como a um objeto meio estático, ponto de partida para descobrir a unidade, a forma, a impressão e o perfil, enquanto a segunda é direcionada para um ser vivo, sujeito ativo e palpável.[iii] Na introdução àquela obra, Ralph Christensen destaca que o termo povo é invocado no documento constitucional do Brasil sem detalhar seu verdadeiro papel no processo político.[iv] 


Friedrich Müller estuda as várias formas de emprego do termo povo nos textos constitucionais democráticos e apresenta quatro significados: o povo como ícone; povo ativo; o povo como instância global da atribuição de legitimidade democrática e o povo como destinatário de prestações civilizatórias do Estado. Enfatiza que a utilização da palavra povo tem por objetivo a legitimação do sistema político constituído em regime considerado democrático.[v]


Povo ícone significaria uma mitificação, uma abstração do povo real, por faltar a esse conceito de povo a sua representação verdadeira no legislativo, abandonado a si mesmo, excluída a consideração dada ao povo ativo. Este é traduzido como “sujeito de dominação”, composto pelos eleitores e por aqueles aptos a serem votados, os titulares de nacionalidade, o que, para Müller, restringe a legitimação democrática, ao excluir dessa categoria aqueles que cumprem sua função na sociedade: trabalhar, pagar impostos, subordinação às mesmas normas legais que os eleitores, mas sem poder opinar pelo voto. O povo como instância global de atribuição de legitimidade democrática aplica-se para o povo ativo, como sujeito de direitos fundamentais individuais e também políticos, a serem respeitados.


Em termos de legitimação como povo, entende Müller que “os habitantes não habitam um Estado, mas um território; isso vale tanto para titulares de outras nacionalidades como para apátridas, que pertencem à população residente. E vale igualmente para os que atravessam o território do respectivo Estado, ainda que com restrições não jurídicas, mas fáticas: assim e.g. não entrarão eles geralmente no círculo de regulamentação da legislação trabalhista e previdenciária”.[vi] A limitação territorial do Estado para justificar a garantia de direitos afronta a qualidade do ser humano, a dignidade humana, a personalidade jurídica e fere a democracia. Considera que “ninguém está legitimamente excluído do povo-destinatário”.


Na prática, as distorções nas possibilidades de atuação do povo para garantir acesso a seus direitos levam, no caso de “desprivilegiamento em só um setor parcial”, a uma reação em cadeia de exclusões e à pobreza política.[vii] 


O caráter aprofundador da relação inclusão/exclusão solapa as tentativas de mudanças, consolida as desigualdades sociais e fortalece a alienação política diante da falta de perspectivas de mudanças possíveis para os grupos excluídos. A estes é retirada até a dignidade humana, perceptível na forma diferenciada de abordagem desrespeitosa pelo controle governamental e pelos órgãos de repressão policial. Sabe-se que a exclusão não é invenção recente e tem sua origem desde a época do Brasil-Colônia e foi perdurando até os dias de hoje, exacerbada pelo capitalismo sem limites na forma do neoliberalismo.


Por ZiaLater - Obra do próprio, CC0, https://commons.wikimedia.org/w/index.php?curid=53033439
Por ZiaLater - Obra do próprio, CC0, https://commons.wikimedia.org/w/index.php?curid=53033439

Após o golpe parlamentar de 2016, a desconstrução do direito de grupos sociais foi atitude marcante a partir do governo Temer e no governo Bolsonaro, em várias ramificações: desvalorizar as comunidades tradicionais, os povos indígenas, os quilombolas; profissionais mulheres; jornalistas; cientistas, entre outros. Em síntese, todos aqueles que poderiam oferecer trabalho produtivo. Às palavras seguiram-se ações governamentais desconstruindo políticas públicas de demarcação de novas terras indígenas, de proteção a grupos indígenas alvos de avanços de madeireiras ilegais, desregulamentação de controle de desmatamentos, entre outros. A privatização de serviços públicos contribuiu para reduzir o atendimento adequado para a parcela do povo mais vulnerável. A perda da garantia dos direitos por parcela grande da população impede que o povo como instância global de atribuição de legitimidade democrática alcance a condição de povo como destinatário de prestações civilizatórias do Estado, por omissão do Estado ou por falta de vontade política na forma de procrastinar a democracia substantiva.


O mundo global está sofrendo os impactos de atitudes ditatoriais de governos de países, antes considerados “democráticos”, e que significam risco constante para a segurança dos demais países, como a espada de Damocles pendente como ameaça constante do poder,  diante da escalada de violência contra os direitos humanos no interior dos mesmos países, como nos EUA; do ataque à soberania de países, como na Venezuela com o sequestro do presidente eleito pelo governo Trump; de desrespeito a decisões tomadas por organismos internacionais de justiça e de paz social, como no caso do governo de Israel contra os palestinos e a decisão de abandono pelos EUA da Convenção-Quadro sobre Mudança do Clima e de outras 66 organizações internacionais, sendo 31 ligadas às Nações Unidas, afastando-se do multilateralismo nas relações internacionais, com impactos imprevisíveis, e um duro golpe na luta contra as mudanças climáticas.[viii]


É neste cenário mundial que ocorrerão as eleições no Brasil neste ano de 2026, com os ânimos exaltados e possibilidade de interferências externas. Nossa resistência e resiliência serão desafiadas para buscar resultados favoráveis nas eleições para o Executivo e o Legislativo visando elevar o nível de nosso povo para a situação de destinatário de prestações civilizatórias do Estado.


Notas

[i] Afonso Arinos de Mello Franco. Jornal do Brasil. 22/8/1963, apud Paulo Bonavides, Teoria Constitucional da Democracia Participativa: por um Direito Constitucional de luta e resistência, por uma Nova Hermenêutica, por uma repolitização da legitimidade. 3ª ed., 2001. São Paulo: Malheiros Editores, p. 52

[ii] Paulo Bonavides, ob. cit., p. 52.

[iii] Ibidem, p. 56.

[iv] Ralph Christensen. Introdução. In Friedrich Müller. Quem é o povo? A questão fundamental da democracia. Tradução de Peter Naumann; revisão de Paulo Bonavides. 2ª ed. 2000. São Paulo: Max Limonad, p. 33.

[v] Friedrich Müller, ob. cit., p. 51-52.

[vi] Ibidem, p. 75-77.

[vii] Ibidem, p. 93.



Marie Madeleine Hutyra de Paula Lima é advogada, mestra em Direito Constitucional, mestra em Patologia Social e associada do IBAP. Publica sua coluna todo dia 13.



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