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Roman J. Israel, Esq. e as atuais gerações de advogados públicos

Atualizado: 5 de dez. de 2023

-GUILHERME PURVIN-




Sonhar mais um sonho impossível

Lutar quando é fácil ceder

Vencer o inimigo invencível

Negar quando a regra é vender…


(Joe Darion & Mitch Leigh Trad. Chico Buarque & Ruy Guerra)



Vi há uma semana na Netflix o filme "Roman J. Israel, Esq.", sem a menor ideia do que teria pela frente. O filme foi lançado em 2017 e é estrelado por Denzel Washington, que interpreta Roman J. Israel, advogado na faixa dos 60 anos, e que se veste de forma totalmente anacrônica, com paletós fora de moda e muito largos. Esse advogado, negro, trabalha há décadas na área criminal, defendendo sobretudo a população negra de baixa renda.


Devido ao temperamento sensível (quase explosivo) de Roman, seu sócio divide as tarefas no escritório da seguinte forma: um deles vai ao fórum patrocinar o réu em juízo, geralmente na busca de um acordo com a promotoria; Roman, por sua vez, prepara no escritório os levantamentos jurisprudenciais, doutrinários e legislativos e traça as linhas mestras da defesa, servindo-se de fichinhas de cartolina, como antes do advento da era digital.


Ocorre que, logo nas primeiras cenas, esse velho amigo de Roman é hospitalizado e este é obrigado a ir ao fórum realizar a audiência – com a orientação expressa de tão somente pedir o seu adiamento, devido ao ataque cardíaco que acaba de sofrer o titular da ação. Roman, porém, não se contém diante da arrogância da promotoria e acaba prescindindo do adiamento sugerido pelo juiz.


O filme trata do fim de uma geração de advogados do interesse público e as poucas cenas relacionadas à atividade forense me pareceram muito semelhantes a tudo o que vi ao longo de meus quarenta anos de advocacia (ainda que não na área criminal).

A relação Advocacia / Ministério Público / Magistratura, seja na área criminal, seja na cível, nunca guardou equilíbrio. Embora Advocacia, Advocacia Pública e Defensoria Pública sejam funções essenciais à Justiça, exatamente como o Ministério Público, a própria Constituição Federal cuida de estabelecer uma diferença, reservando cinco artigos (127 a 130) para definir o lineamento constitucional reservado ao MP - mais do que a soma de dispositivos reservados para a Advocacia, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública. Mesmo que topologia de um artigo na Constituição ou número de dispositivos não signifiquem gradação hierárquica, é claro que o espírito corporativo se aproveita da imagem para construir sua rede de poder político e institucional.


Roman acumula, ao longo dos muitos anos de atuação na defesa dos afro-americanos, um expressivo acervo documental que comprova a falácia do plea bargaining, devido à desigualdade de armas colocadas à disposição da acusação e da defesa: a promotoria propõe a pena máxima para os crimes de menor potencial ofensivo, desconsiderando as circunstâncias atenuantes que cercam o evento, com o simples objetivo de obter a “pena justa” – isto é, para que o réu aceite ser condenado ao cumprimento de uma pena que, numa situação de equilíbrio institucional, seria a sentença média dada por um juiz equânime. E, na hipótese de não vir a aceitar a generosa proposta, o advogado do réu sabe o que virá pela frente: a amarga certeza de que seu cliente será condenado ao cumprimento de uma pena totalmente desproporcional ao crime cometido.


De posse desses dados, Roman planeja ajuizar uma ação coletiva contra todo o sistema judiciário norte americano, denunciando a balela que é a suposta isonomia de tratamento dado aos Advogados em geral dentro do tripé Magistratura / Ministério Público / Advocacia.


No entanto, não é essa a questão principal do filme, mas a agonia da Advocacia do Interesse Público.


Para a geração de advogados que se formaram a partir dos anos 1980 até, digamos, 2000, pensar na possibilidade de, através de um ativismo judicial responsável e cirúrgico, construirmos uma sociedade mais justa e igualitária, constituiu por muito tempo um sonho que acabou por delinear nossas próprias trajetórias de vida profissional.


Quando, depois de muitos anos de luta pela redemocratização, promulgou-se a Constituição de 5 de outubro de 1988, vimos ali um documento do qual poderíamos extrair todos os fundamentos jurídicos para exigir o cumprimento de valores como igualdade de gênero, combate ao racismo, defesa da pessoa com deficiência, proteção do meio ambiente, ética nas relações de consumo, dignidade da pessoa idosa, direitos sociais dos trabalhadores, respeito às comunidades indígenas e quilombolas, combate à corrupção administrativa etc.


Éramos todos um pouco como Roman J. Israel e nos uníamos em torno da defesa desses valores. Para isso, criamos associações sem fins lucrativos como o Instituto O Direito por um Planeta Verde, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e, claro, o Instituto Brasileiro de Advocacia Pública. Como outras ONGs similares, o IBAP tinha como energia motriz o trabalho voluntário e militante de pessoas que acreditavam na causa que defendiam.


Os tempos mudaram, porém.


No âmbito da Advocacia Pública, há quase duas décadas ouço amigos dizerem que as novas gerações de Procuradores de Estado recém ingressos por concurso público são totalmente diferentes daquela geração que criou aquela rede de entidades da sociedade civil em defesa da democracia.


As bandeiras de luta do IBAP já não têm significado para a maioria dos jovens advogados, preocupados em conferir na balança de Bentham as vantagens e desvantagens que a "empresa" para a qual trabalham no momento lhes traz. O individualismo é avesso à solidariedade social. Ayn Rand nada de braçada num espaço antes ocupado por Martin Luther King, Rachel Carson e Chico Mendes. Atlas Shrugged ocupa lugar de destaque e Silent Spring jaz em algum caixote no sótão.


O velho ativista Roman, enclausurado numa sala do escritório de advocacia entre fichinhas de papel, não percebeu que tempos mudaram e, ao ser convidado para ministrar uma palestra numa associação de ativistas afro-americanos, confunde a plateia ali presente com aquela da qual participava nos anos 1970. O resultado disso é um choque cultural violento que terá efeitos terríveis para os próximos 15 dias de sua vida. De qualquer forma, um fruto ele acaba colhendo: a profunda admiração de Maya, jovem advogada da ONG, interpretada por Carmen Ejogo, que tentará aproximar-se dele para aprender a lutar como ele.


A interpretação de Denzel Washington no papel do protagonista vale pelo filme. Os conflitos psicológicos intergeracionais são explorados de forma correta, mas talvez somente quem é ou foi um pouco Roman J. Israel é que conseguirá entendê-los. Temo que um advogado de 30 anos, ao término do filme, acabe achando esse personagem tedioso e inverossímil. Afinal, quem é que gasta seu tempo e seu dinheiro para trabalhar em defesa de uma fantasmagoria chamada “interesse público”? Se não nascemos em berço esplêndido e pretendemos advogar, o paradigma atual é Saul Goodman, o advogado da famosa série “Better Call Saul”. Boa parte das críticas que li sobre o filme na internet demonstram que os seus autores não dispõem de bagagem histórico-cultural para compreenderem a complexidade dessa trama que, como dito antes, trata de mostrar o fim de uma forma de pensar solidariamente e a ascensão de um individualismo radical que acabará por minar qualquer base fundante de uma sociedade que almeje pela justiça.


Ainda assim, o Instituto Brasileiro de Advocacia Pública persiste, conduzido por uma geração que viveu os horrores da ditadura, vislumbrou os horizontes da redemocratização e hoje se empenha na luta contra a barbárie fascista, com a esperança de encontrar alguém como a jovem militante Maya, discípula de Roman.


 

Guilherme Purvin é escritor, autor dos livros de contos "Laboratório de Manipulação" e "Sambas & Polonaises".



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