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Leonardo, para servi-lo. Ou não?

  • há 3 horas
  • 4 min de leitura

-Bernardo Lins-

 

Há personagens históricos cuja herança cultural é inesperada. Cibaldo Lins foi um destes. Membro da pequena nobreza germânica e de origem judaica, Sebald Linz, seu nome original, nasceu em Ulm, na primeira metade do século XVI.


As notícias da vida agitada desse primeiro Lins são vagas e contrastantes, como cabe a todo aventureiro de quinhentos anos atrás. Teria servido nas tropas do rei Carlos V, vindo depois a se estabelecer como comerciante de cobre em Portugal. Casaria duas vezes com damas portuguesas, uma das quais “sobrinha do papa”, segundo consta em uma investigação a seu respeito na inquisição.


Faria fortuna com o comércio de açúcar do Brasil, em parceria com seu irmão Bartholomaeus. Os filhos e netos de ambos se tornariam donos de engenhos em Alagoas, área que eles ocupariam no início do século seguinte. Algumas gerações depois, a família perderia esse patrimônio, fragmentado entre os descendentes, apropriado por novos ocupantes ou simplesmente abandonado. Aos poucos os Lins se tornaram uma casta de pequenos comerciantes, de profissionais liberais, de funcionários públicos ou de trabalhadores braçais.


Desses primeiros desbravadores descendem, provavelmente, todos os Lins do Brasil. Leonardo Lins é fruto, em linha direta, das aventuras desses longínquos Lins. Assim como o grande craque Junior, maestro da lendária formação do Flamengo nos anos setenta e oitenta. E assim como eu. Mas terminam aí as semelhanças entre esses Lins atuais. Na verdade, nem nos conhecemos. Mas, na mesma medida em que sou um completo anônimo, esses meus parentes afastados são bem famosos. Júnior, em especial, com todos os méritos de um craque que eu, mesmo botafoguense, nunca deixei de admirar.


Por TCM10HD - YouTube. https://web.archive.org/web/20180906140004/https://www.youtube.com/watch?v=VuBYH9yK1_w, CC BY 3.0, https://commons.wikimedia.org/w/index.php?curid=72454295
Por TCM10HD - YouTube. https://web.archive.org/web/20180906140004/https://www.youtube.com/watch?v=VuBYH9yK1_w, CC BY 3.0, https://commons.wikimedia.org/w/index.php?curid=72454295

Já o Leonardo Lins ganhou maior exposição em meados de 2022, por uma polêmica envolvendo uma condenação que recebeu. Leo, se assim o posso chamar, é um humorista e roteirista que consolidou a notoriedade artística trabalhando com Danilo Gentili no SBT e realizando stand-ups bastante populares. Faz um humor corrosivo, que ele reconhece ser “dark”, mas que é bem pior que isso.


Leo teve uma carreira ascendente até 2022, quando deu um passo além da linha do razoável. Foi demitido do SBT, alegadamente por fazer graça com uma notícia envolvendo uma criança com hidrocefalia, o que gerou reações, à época, de entidades de direitos humanos. Manteve, porém, suas demais atividades e seus stand-ups recebem um público significativo.


No ano seguinte, um stand-up veiculado no youtube foi retirado do ar por conter material ofensivo. Na esteira deste e de outros incidentes, Leo acabou condenado a oito anos de reclusão e multa de 300 mil reais em 2025. O conteúdo que resultou na sentença não era leve. Depreciava pretos e pessoas com deficiência. Continha referências ofensivas a mulheres e menores de idade. A gravação, que foi retirada do youtube com três milhões de visualizações, continua viralizando na internet, sendo repassada de conta em conta ou em grupos. Vi um trecho dela, é macabro.


É censura? Essa questão foi levantada pelo também humorista Fabio Porchat ao comentar a condenação. O art. 220 da Constituição é bastante enfático a tal respeito em seu § 2º: “É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”. O parágrafo seguinte, porém, estabelece em seu inciso II que a lei deverá “estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221”. Entre essas disposições inclui-se o “respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família”. Essa previsão se estende a todos os meios eletrônicos de comunicação de massa devido ao comando do art. 223, § 3º, da Constituição.


Confesso que meu cartesiano coração de engenheiro se incomoda com o texto cheio de idas e vindas. E, sem lei específica, há que se reconhecer que as cortes, quando provocadas, não ficam inertes a respeito do que se deva fazer. A jurisprudência, aos poucos, sedimenta aquilo que a legislação regula de modo incompleto. No caso, a principal fonte de regulação, sabemos, são os artigos 74 a 80 do ECA, que conceituam a classificação indicativa de conteúdo e o acesso à sua fruição. E, mais recentemente, os artigos 19 e 20 do Marco Civil da Internet, que preveem a retirada de conteúdo apontado como infringente pela autoridade judicial.


Meu colega de sobrenome livrou-se do problema. A condenação foi revista na segunda instância pelo TRF da 3ª região, há duas semanas. Mas Leo Lins transita em uma fronteira espinhosa. Humor sempre foi uma arma de resistência e de denúncia. Rir de nós mesmos é um modo de nos conscientizarmos das nossas próprias limitações e aprendermos a conviver com estas. Mas, nos tempos de violência social exacerbada e de extremismo ideológico que estamos vivendo, o humorista agressivo está fazendo o jogo de quem? Que consequências, além do cachê, poderá estar ajudando a adubar? Essa é uma pergunta que, queiramos ou não, irá periodicamente ressurgir diante do Judiciário e que todos nós, de um modo ou de outro, seremos convocados a reavaliar.



Bernardo Lins é doutor em economia pela UnB e consultor legislativo aposentado da Câmara dos Deputados e associado do IBAP. Escreve todo o dia 16 do mês na Revista PUB.



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