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NOTA PÚBLICA EM DEFESA DAS COTAS, DA DEMOCRACIA E CONTRA O RACISMO

  • Foto do escritor: Guilherme José Purvin de Figueiredo
    Guilherme José Purvin de Figueiredo
  • há 6 minutos
  • 2 min de leitura
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Os subscritores desta nota manifestam solidariedade a Vanessa Brasil de Souza, detida durante panfletagem pacífica contra a lei estadual que extingue as cotas raciais nas universidades públicas de Santa Catarina.


Os fatos noticiados indicam que a condução à delegacia decorreu do exercício legítimo da crítica política, posteriormente reconhecida como não configuradora de crime, com liberação imediata da ativista.


Tal episódio revela risco concreto de criminalização da manifestação, afrontando direitos fundamentais de expressão e participação democrática, e ocorre de forma sintomática em Santa Catarina, Estado que, nos últimos anos, acumulou movimentos de flexibilização ambiental: alterações no Código Estadual do Meio Ambiente pela Lei nº 18.350/2022 ampliaram o licenciamento por autodeclaração e a prioridade a projetos estratégicos; o programa SC Bem Mais Simples expandiu dispensas de licenciamento; e o Decreto nº 617/2020 teve efeitos suspensos judicialmente após questionamentos do Ministério Público por ampliar hipóteses de inexigibilidade de licença.


A supressão de políticas de ações afirmativas aprofunda desigualdades estruturais e compromete o acesso de grupos historicamente vulnerabilizados ao ensino superior. A defesa das cotas integra a agenda constitucional de igualdade material e é condição para uma democracia substantiva.


Racismo e devastação ambiental são processos interligados. No Brasil, populações negras são desproporcionalmente confinadas a territórios degradados, expostas a poluição, saneamento precário, riscos industriais, enchentes e ausência de serviços públicos. Esse padrão — conhecido como racismo ambiental — resulta de decisões urbanas e econômicas que transferem danos ambientais a quem tem menos poder político. Combater o racismo é, portanto, requisito para a justiça ambiental, a proteção dos territórios e a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.


Sem inclusão, não há sustentabilidade. Sem democracia, não há proteção ambiental. Os subscritores desta nota reafirmam seu compromisso com as cotas raciais, com o enfrentamento do racismo e com a defesa intransigente do meio ambiente e das liberdades democráticas.


São Paulo, 20 de dezembro de 2025


Ana Cristina Ribeiro Bonchristiano, Anne Melnikof, César Cordaro, Desirée Sepe de Marco, Eduardo Moureira Gonçalves, Gisele Scavasin, Gláucia Savin, Guilherme José Purvin de Figueiredo, Homero M. Bibiloni, Ibraim Rocha, João Alfredo Telles Melo, Johny Fernandes Giffoni, José Nuzzi Neto, Juliana Luciano dos Santos, Juliana Torres, Juliene Borges Martins, Julio Cesar Suzuki, Karla Christina Claudino, Kelen Cristiane dos Santos Chacon, Larissa Ferreira da Silva, Luciana Bauer, Luciana Cordeiro de Souza Fernandes, Marcos Alcyr Brito de Oliveira, Marie Madeleine Hutyra de Paula Lima, Mario Alberto Otero Mancini, Marília Gonçalves, Otávio Pinto e Silva, Ricardo Antonio Lucas Camargo, Rodrigo Paulo Souza de Oliveira, Umberto Celli Junior.


 
 
 

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