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MARCO TEMPORAL E O PAPEL DA IMPRENSA NA DEMOCRACIA

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  • há 11 horas
  • 3 min de leitura

-IBRAIM ROCHA-


Imagem - Wikimedia Commons
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O Editorial do Estado de São Paulo, publicado em 21 de dezembro de 2025, com o titulo “Marco Temporal: STF escolhe a insegurança Jurídica” volta a insistir no argumento de “muita terra para pouco índio” e ainda apresenta supostamente argumentos sobre a legitimidade da ação legislativa que fixa o marco temporal, como ação democrática, e o erro do STF ao reafirmar a sua jurisprudência sobre a demarcação das terras indígenas.


O ano que se inicia é mais um ano eleitoral, 2026 se avizinha como novo teste para a nossa democracia, onde um condenado por golpe de Estado ainda indica o “candidato” da oposição e por isso é relevante destacar o papel da grande imprensa para a formação da opinião pública, tomando como exemplo este caso onde se verifica um discurso ativo contra uma minoria, lhe imputando falsamente argumentos como se a garantia dos seus direitos constitucionais fossem entrave à segurança jurídica.

 

Importante esse debate e divergindo do raciocínio posto, utiliza-se como contra argumento a própria base metodológica do Estadão, que adianto é incorreta:A comparação direta entre o número absoluto de indígenas no Brasil, cerca de 1,7 milhão de pessoas, e a área total ocupada pelas Terras Indígenas. Com efeito, o argumento é metodologicamente incorreto e conduz a conclusões distorcidas, como se passa a demonstrar.


Com efeito, Terras Indígenas não são propriedades privadas, tampouco servem para aferir “hectares por pessoa”. Tratam-se de territórios de uso coletivo, cultural, ambiental e de reprodução física e espiritual dos povos originários, cuja lógica de ocupação se baseia na preservação e no manejo sustentável, e não na exploração individual ou “produtiva”.

 

Assim, comparar “área por indivíduo indígena” com “área por proprietário rural” é um erro conceitual: são categorias distintas de uso da terra e de finalidade jurídica. E nem é preciso avançar pelo debate do benefício social da preservação florestal da posse indígena.


Mas, ainda que alguém insista nessa comparação equivocada, os números mostram que o argumento anti-demarcação não se sustenta. Os dados do Censo Agropecuário do IBGE 2017 indicam que aproximadamente 16.600 grandes proprietários rurais, aqueles com mais de 2.500 hectares, concentram, em conjunto, cerca de 115 milhões de hectares. Divididos de forma proporcional, cada um desses proprietários dispõe, em média, de algo em torno de 7.000 hectares por pessoa.

 

Os povos indígenas, por sua vez, ocupam aproximadamente 117 a 120 milhões de hectares, distribuídos entre 1,7 milhão de pessoas, o que daria uma média de cerca de 70 hectares por pessoa, caso essa conta, que é conceitualmente inadequada, repita-se, fosse feita. 


Isso significa que, mesmo nessa comparação distorcida, os grandes proprietários rurais concentram proporcionalmente cerca de 100 vezes mais terra por indivíduo do que os povos indígenas, e o mesmo se pode afirmar em relação a grande massa de trabalhadores rurais que perambulam na saga por um pedaço de terra.


Esses dados evidenciam que não se trata de “terra demais para poucos indígenas”, mas sim de uma estrutura fundiária historicamente desigual, na qual a maior concentração de terras do país está nas mãos de um número reduzidíssimo de latifundiários. 


Portanto, os números revelam que as realidades não apenas não comparáveis, como também demonstram que o foco do debate público deveria se voltar não contra a demarcação de Terras Indígenas, que é o cerne do marco temporal, mas contra a verdadeira chaga estrutural brasileira: a concentração fundiária.

 

A demarcação é um dever constitucional e um instrumento de proteção cultural e ambiental, enquanto o latifúndio improdutivo representa o maior entrave ao desenvolvimento equilibrado do país, pois aumenta o custo da terra para todos, incluindo a indústria, que aparentemente não tem conflito com a elite agrária.


Os dados reforçam, assim, a necessidade urgente de reforma agrária, não como pauta ideológica, mas como exigência democrática e constitucional para corrigir distorções históricas e promover justiça social no campo e na cidade, porque nenhum país enfrentou e venceu os gargalos históricos sem combater a concentração fundiária. 


Portanto, o Editorial do Estadão de 2025 peca por não cobrar a ação do congresso e da presidência contra o real entrave da democracia no campo, que é o latifúndio, e, assim, revela que precisamos estar atentos em 2026 para combater as versões aparentemente neutras fatos sociais, mas que servem para confundir  e esconder as respostas sobre os grandes problemas do Brasil, onde o capítulo constitucional da reforma agrária segue ignorado, e não se pauta o real debate democrático, função essencial de uma imprensa livre e de interesse público. 


Feliz 2026.



Ibraim Rocha - Doutor em Direitos Humanos e Meio Ambiente – UFPA, Procurador do Estado do Pará. Escreve todo o dia 21 do mês.



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