-LEANDRO BERNARDO-
No mês de dezembro, entre os dias 10 e 12, o IBAP realizou o 2º Simpósio Virtual de Direito Ambiental e nele foi possível discutir vários temas relevantes e urgentes, a partir da fala de profissionais de inquestionável competência. Dentre as mesas de trabalho, gerou grande impacto e repercussão aquela que tratava do tema “Agrotóxicos e os desafios à proteção ambiental”.
Na mesma semana em que ocorria o evento, a Anvisa divulgou resultado de monitoramento de agrotóxicos em alimentos referente ao ano de 2023[1], a partir da análise de amostras de alimentos coletados em variados municípios, a fim de identificar a presença e os níveis de riscos agudo (danos em um curto espaço de tempo) e crônico (ao longo da vida, a partir do consumo constante dos alimentos) para a saúde da população.
Ainda naquela mesma semana, as Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO) e a Fiocruz divulgaram nota contrária a pulverização de agrotóxicos pelo uso de drones, em um momento em que o estado do Ceará, pioneiro na proibição de tal prática, desde 2019, com a aprovação de Lei Zé Maria do Tomé (Lei 16.820/2019), ameaça se render ao poder econômico do agronegócio, e revogar aquela legislação, em grave prejuízo à luta pela preservação do meio ambiente e da saúde coletiva.
Dias antes, no início do presente mês de dezembro a Comissão Pastoral da Terra (CPT) divulgou um relatório em que aponta um aumento de 850% nos casos de contaminação por agrotóxicos no Brasil no último ano – ano este que nem acabou -, sendo que em muitos deles a contaminação vem de cima, com uso de aviões e drones, de forma proposital, as chamadas “chuvas de veneno”, e com claro intuito de gerar danos à saúde das pessoas atingidas, geralmente integrantes de comunidades campesinas, indígenas[2].
Pesquisadores como o dr. Wanderlei Pignati, professor do Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal de Cuiabá e um dos palestrantes do Simpósio[3], vem denunciando os graves problemas já identificados pela ciência, causados diretamente pela prática do uso abusivo de agrotóxicos, sobretudo nas culturas mais dependentes daqueles produtos, como soja e milho, responsáveis, em 2022, por, respectivamente, 54% e 18% do volume de agronegócio aplicado no país, de acordo com o pesquisador.
De acordo com os estudos apresentados pelo professor Pignati, o herbicida Glifosato, de longe o mais usado no país, possui efeitos crônicos para a saúde humana, como os prováveis efeitos o de provocar câncer, malformação fetal, aborto tardio e autismo. Por sua vez, o herbicida 2,4 D, segundo mais usado, teria como efeito a ocorrência de aborto, cânceres e teratogêneses e desregulação endócrina[4].
De forma espantosa, os limites máximos de resíduos (LMR) de Glifosato na soja no Brasil é de 10 mg/kg, enquanto na União Europeia é de 0,05 mg/Kg, ou seja, a tolerância a tal presença é 200 vezes maior do que aquela existente na Europa, de modo que é possível concluir pela maior desproteção do cidadão e do meio ambiente brasileiros ao uso de tais produtos químicos, quando comparados à sociedade e meio ambiente europeus.
Consequências outras para além da geração de doenças nas populações localizadas nas proximidades das áreas em que se dá a aplicação de agrotóxicos, as substâncias químicas e radioativas têm sido encontradas em locais distantes de seu uso, levadas pelas águas dos rios e chuvas.
Enfim, as ameaças geradas pelo uso de agrotóxicos no Brasil carecem de ser divulgadas com maior ênfase, a partir das pesquisas já disponíveis sobre o tema, e que não encontram a adequada ressonância na mídia tradicional, a fim de que a população possa cobrar das autoridades a aprovação de legislações mais rígidas sobre o tema.
Com esse objetivo, finalizo convidando a todos os leitores e todas as leitoras a assistirem as palestras sobre o tema ocorridas no 2º Simpósio de Direito Ambiental do IBAP, na página da Revista Pub no Youtube[5], como ponto de partida para novas reflexões e pesquisas.
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[1] Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2024/anvisa-divulga-resultado-de-monitoramento-de-agrotoxicos-em-alimentos. Acesso em 13 dez. 2024.
[2] Disponível em: https://www.cptnacional.org.br/publicacoes-2/noticias-2/6998-dados-parciais-2024.
[3] A mesa sobre o tema “Agrotóxicos e os desafios à proteção ambiental” do Simpósio contou, ainda, com a participação da Doutora em Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense Roberta Oliveira Lima, do advogado, professor e pesquisador argentino, Doutor Homero Maximo Bibiloni, e a mestra em direito do Estado, especialista e pesquisadora de Direito Ambiental, dra. Madeleine Hutyra.
[4] PIGNATI, Wanderlei et. al. Desastres sócio-sanitário-ambientais do agronegócio e resistências agroecológicas no brasil. Editora Outras Expressões, São Paulo, 2021.
[5] Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=7Br9bRAwL5o.
Leandro Ferreira Bernardo, Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da USP, Procurador Federal, membro do IBAP.
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