- IBRAIM ROCHA -
O Brasil vive o intenso debate no meio jurídico se o STF agiu de forma “ilegal” ao condenar o Deputado Federal Daniel Silveira a 8 anos e 9 meses de prisão, pois teria violado o devido processo legal substancial, ante a vedação de se abrir processo contra parlamentar cujo discurso de ódio estaria vedado a persecução a vista da imunidade parlamentar.
A Constituição veda a pena de morte, assim como define o Brasil como um Estado Democrático de Direito, independente se os bolsominions sejam a favor da pena de morte ou contra o Estado Democrático de Direito, ambos são valores acolhidos pelo texto magno e se constituem como princípios que não podem ser desrespeitados e devem guiar a interpretação constitucional.
Então quando se colocam argumentos procedimentais para afirmar que a imunidade parlamentar antecede a jurisdição ou a persecução judicial pelo STF na defesa do Estado Democrático, criando uma barreira intransponível a julgar se houve ofensa e risco as instituições democráticas, apesar do discurso de ódio proferido por parlamentar, seria o mesmo que aceitar que é possível aplicar a pena de morte, desde que a lei crie um processo legal que autorize tal pena, respeitando o devido processo legal. Assim, como é impossível se criar um devido processo legal para legitimar a pena de morte, não se pode instituir um processo para se matar o Estado democrático de Direito, nem poderiam regras procedimentais impedir a sua investigação judicial, pois devido processo legal só existe no Estado Democrático de Direito.
Regra de imunidade parlamentar existe pra que se proteja o debate de ideias para fortalecer o Estado Democrático de Direito, não para matá-lo. Qualquer interpretação no sentido contrário é dizer que a Constituição autoriza o debate da sua destruição.
Os falsos dilemas processuais sobre quem vem primeiro, se a imunidade parlamentar ou a proteção do Estado Democrático de Direito, são apenas um debate inútil de quem nunca aprendeu para que serve o Direito, e que servem apenas para dar ar de legitimidade aqueles que sempre foram contra a democracia, e que a querem matar sob a capa do devido processo legal.
Defender a Democracia e a vida são a tarefa histórica do Direito, o fascismo bolsonarista aproveita os sofismas do debate estéril dos rábulas processualista para forjar a morte da Democracia substantiva encarnada na Constituição de 1988.
IBRAIM ROCHA é Procurador do Estado do Pará, Doutor em Direito (UFPA) e membro do Conselho Consultivo do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública.
Muito esclarecedor o texto. A Democracia não deve se submeter a discussões estéreis sobre processualística diante de provocações que se destinam a submergir o próprio Estado Democrático de Direito. Parabéns, Ibraim Rocha !!