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REALIDADE

-PAULO VELTEN-

-LARA CORREIA RIBEIRO-



O afresco de Rafael Sanzio A escola de Atenas foi escolha inspirada e corajosa do papa Júlio II (1443-1513) para decorar o salão chamado Stanza della Segnatura, no Vaticano, em Roma. No centro da imagem, o filósofo Platão é retratado apontando para o alto, representando que no conhecimento se encontra a suspensão do juízo como instância reveladora da verdade, que a realidade seria produzida pelo método dialético e que a realidade seria dedutível.

Para exemplificar esta perspectiva basta pensar na ideia constitucional sobre o poder, ou seja, o desenho constitucional elabora uma imagem que atribui o poder originário ao povo e materializado na constituição, que por sua vez o divide institucionalmente entre o legislativo, executivo e judiciário. Esta hermenêutica reveladora do poder é amplamente conhecida e praticada no campo jurídico e não precisa de maiores explicações, pois sobre ela já se gastam rios de tinta.


Mas, ao lado de Platão, Aristóteles aponta para baixo, indicando que a realidade não teria nada de metafísico, pelo contrário seria percepção humana, portanto, indutiva, já que o mundo seria percepção sensível, material e prática.


Esta perspectiva pode ser melhor compreendida a partir de Foucault, na medida em que apresenta o poder como uma ideia cuja característica principal seja a fluidez, como uma energia, cuja circulação de uma mão para outra se pode verificar. O fenômeno que quebra a inércia do poder, que o faz circular é a guerra, ou seja, a guerra é o fenômeno que modula o poder, assim, quem detém as armas está no poder, quando elas trocam de mãos, o poder igualmente se move. Assim por trás das relações, sejam jurídicas, sejam pessoais ou políticas, subjazem disputas pelo poder.


Uma das fontes de Foucault para esta conclusão são os estudos de Carl Schmitt. Embora nazista, seus escritos nos anos de 1920 podem ser muito bons para se compreender tanto essa perspectiva quanto o tempo atual. Isto porque ele combatia vigorosamente uma visão de mundo muito romântica, já incompatível com a realidade do mundo daquela época, e que ele creditava ao liberalismo.


Além disso, Schmitt não acreditava que a guerra era um evento excepcional, pelo contrário, considerava a beligerância um campo de disputa política, entendia como legítima a hostilidade declarada entre grupos políticos com identidade antagônica.


Marca fundamental de sua obra é o conceito de amigo/inimigo. Ele não levava fé nos direitos fundamentais estipulados pela constituição de Weimar, para ele eram intromissões dos inimigos do povo alemão.


Estes estudos estão completando 100 anos e se aplicam impressionantemente aos dias atuais, nos quais o sentimento de beligerância se encontra extremamente aguçado. Revela ainda um tremendo descompasso entre o direito e a realidade na medida em que paradoxalmente nunca se falou tanto em mediação, pacificação e formas alternativas de resolução de conflitos.


Este paradoxo, revela um apego à primeira ideia ilustrada no afresco, uma submissão à perspectiva que Schmitt combatia, como referido, por demais romântica, que busca a abstração e não a guerra por trás do ato jurídico, processos universalmente racionalizados capazes constituir uma hegemonia ética, neutra que possa ser controlada procedimentalmente.


Pois bem, a realidade tem se mostrado distinta e podemos citar muitos exemplos:


O primeiro deles completa 4 anos neste mês, a tragédia de Mariana, que produziu mares de teorizações, homenagens e promoções de autoridades de boa-fé envolvidas, lucros milionários para os causadores do dano, uma imensa publicidade. Mas a realidade continua intocada, os minerais contaminantes do rio Doce continuam lá, deitados no fundo de seu leito , e o acesso à água, valorada como ação de “pequena causa”.


O segundo, a maldita reforma da previdência aprovada recentemente, urdida por financistas com o objetivo de fazer fluir o dinheiro distribuído nos governos recentes como assistência social para o mercado financeiro para enriquecer ainda mais certas castas privilegiadas, empurrando para linha da miséria um contingente enorme de miseráveis vulneráveis.


Ainda há muitos exemplos que não cabem na brevidade deste texto, mas é de se pensar se não estamos sendo julgados e governados por inimigos. Nos anos 70 Foucault foi protagonista da ideia de Biopolítica, sendo este conceito a capacidade de investir na vida e no controle da população de modo a torna-los meros autômatos de modo a extrair delas o máximo de consumo e manter funcionando as condições dessa exploração.


Acontece, que esta perspectiva de amizade e boa-fé com o explorador capitalista, fez com que ele se tornasse um predador, e se antes ele exigia de nós a o máximo produto, agora ele exige a vida de contingentes inteiros de grupos de pessoas, não há mais direitos fundamentais. Teria a biopolítica sido superada?


Afinal, é mais possível pensar no fim do mundo do que o fim do capitalismo, nos foi sequestrada a ideia do possível. A imaginação política. O poder de desenhar outros roteiros. Inventar dispositivos de interpretação hermenêutica diferentes da neutralidade constitucional, a incapacidade de pensar na Resistência fora das instituições legais e tradicionais.


Temos que ser capazes de pensar num realismo constitucional sociológico, o sistema jurídico não pode ser pensado distinto da realidade. É importante a consciência de que por trás da forma como se encaram direitos, há sempre uma disputa de poder, entre aqueles que os pensam e se conformam apenas como um artifício retórico de produção de uma justiça neutra, e de outro o pescoço do oprimido.

 

PAULO VELTEN - é professor de direito na Ufes (Universidade Federal do Espírito Santo) escreve em coautoria com LARA CORREIA RIBEIRO, acadêmica de Direito na Universidade de Vila Velha


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1 Comment


carlosmares
Dec 04, 2019

Excelente artigo Paulo Velten. É necessário repetir sempre que a realidade é fonte do conhecimento e que dela surge a ideia. Parabéns

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