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Sobre o acordo internacional de Dallagnol: A quem interessa a desinformação?

Atualizado: 5 de dez. de 2023

- Guilherme José Purvin de Figueiredo & Sheila C. Pitombeira -


O STF impôs uma derrota à Operação Lava Jato, inviabilizando a luta contra a corrupção política no Brasil? Procuradores da República da primeira instância do Estado do Paraná teriam utilizado ilegalmente dinheiro de uma empresa pública para a criação de uma fundação privada?


A população procura alcançar a resposta “correta” com base em informações desencontradas e midiáticas. A imprensa contenta-se com o bate-boca e não se esforça em compreender o que está efetivamente sendo discutido. Não há sequer preocupação em tentar responder à pergunta se haveria algum motivo plausível, político ou pessoal, para que Raquel Dodge (que é a Procuradora Geral da República nomeada por Michel Temer e que tanta antipatia desperta a Jair Bolsonaro) defenda a anulação ou a nulidade do famigerado acordo internacional.


Vídeo gravado por Deltan Dallagnol e jogado nas redes sociais intercala veemente declaração de voto de Gilmar Mendes criticando o acordo internacional com depoimento sereno do Procurador da República afirmando que tudo aquilo que estava sendo dito no STF não passaria de fake news. Quem está falando a verdade, Mendes ou Dallagnol?


Talvez seja mais pertinente perguntar: quem está falando toda a verdade? Com base nas declarações veiculadas na imprensa é impossível responder a essa indagação. Muitas questões precisam ser urgentemente esclarecidas, em nome da República. Fazemos aqui algumas indagações.


É verdade que o MPF do Paraná estaria utilizando dinheiro de uma empresa pública para a criação de uma fundação de direito privado? Aparentemente, o dinheiro da Petrobrás já estaria perdido – tratar-se-ia de multa de natureza cível imposta pelo governo dos EUA, por lesão a direitos de acionistas norte-americanos. Se a resposta à pergunta for afirmativa, em última análise o acordo estaria revertendo em benefício de nosso país, pois o que tinha destinação certa – os cofres públicos dos EUA – estaria sendo aplicado em território nacional.


Se a multa é de natureza cível, aplicada por órgão norte-americano e em território norte-americano, com base em que diploma legal o MPF do Estado do Paraná estaria legitimado a participar de negociações fora dos limites de sua jurisdição? Cabe lembrar que Deltan Dallagnol é Procurador da República com atuação na primeira instância da Justiça Federal. Nem mesmo se ele fosse Procurador Regional da República (com atuação em segunda instância, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região) teria competência funcional para firmar tal acordo. Aliás, nem mesmo se fosse Subprocurador Geral da República – salvo as hipóteses legais de delegação. A atuação em âmbito internacional é atribuição do Procurador Geral da República (no caso, Raquel Dodge).


Se o acordo firmado pelo MPF com o Governo dos EUA é extrajudicial, por que motivo foi levado a homologação por uma Juíza Federal de Curitiba e não, como ocorre em hipóteses análogas, pela câmara de coordenação e revisão competente? À primeira vista, ao levar um acordo internacional extrajudicial para homologação judicial, a intenção seria usurpar a competência do órgão ministerial. Se, contudo, o acordo estiver diretamente afeto à Justiça Federal do estado do Paraná, sob o manto de qual estatuto legal teria ele extravasado das fronteiras daquela unidade federativa, cruzado a linha do Equador e ido parar nos EUA?


Fundações são juridicamente definidas como um fundo (um patrimônio) afeto a determinada destinação jurídica. Dallagnol afirma em vídeo que a finalidade da fundação seria, num primeiro momento, ressarcir pequenos acionistas residentes no Brasil que foram lesados pela Petrobrás. Ora, o ressarcimento cível é efetuado após apuração judicial dos danos individualmente causados aos acionistas respectivos. Onde está o interesse do Ministério Público em tutelar interesses individuais de pessoas físicas determinadas, de acionistas? Há alguma recomendação dos órgãos da administração superior do MPF para essa atuação? E como seria possível uma fundação ter esse objetivo transitório? Esse objetivo claramente extrapola os limites de atuação do Ministério Público – constitui, se tanto, campo de atuação da Advocacia Liberal.


Lamentavelmente, os debates fugiram completamente do espaço adequado para seu equacionamento. Nada está sendo discutido no âmbito forense, nem ao menos no acadêmico. Os espetáculos midiáticos prosseguem de vento em popa, gerando clima propício para o aprofundamento da gravíssima crise institucional por que vem passando o país desde ao menos o ano de 2016. Nesse contexto, somos forçados a ouvir declarações infames, como a da atriz Regina Duarte, propondo a extinção do Supremo Tribunal Federal. O vídeo de Deltan Dallagnol conclama a população brasileira a confrontar-se com um Ministro do Supremo Tribunal Federal. Não se trata de um debate no bojo dos autos, mas de um chamamento da população para o enfrentamento direto do Poder Judiciário. Já passamos de há muito dos limites do Direito Constitucional. O que temos é queda de braço política.


É interessante observar que essa discussão acerca da criação de uma fundação de direito privado com dinheiro de uma empresa estatal federal, teoricamente, poderia contar com torcedores em polos invertidos. Um acordo desse tipo não prejudica os destinos de Lula ou da esquerda brasileira. O acirramento de uma discussão entre instituições republicanas – o Poder Judiciário e uma das quatro funções essenciais à Justiça – contudo, haverá de agradar sobremaneira aqueles que tencionam governar o país sem qualquer amparo na Constituição e na Lei. Ninguém sairá vencedor desse embate.

 

Guilherme José Purvin de Figueiredo, Procurador do Estado/SP aposentado, é doutor em Direito, Coordenador Geral da APRODAB e Presidente Honorário do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública.

Sheila Cavalcante Pitombeira, Procuradora de Justiça/CE, é professora de Direito da UNIFOR e diretora da APRODAB e do IBAP.



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1 comentario


Elizabeth Harkot De LaTaille
Elizabeth Harkot De LaTaille
22 mar 2019

Texto muito esclarecedor. Excelente!

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