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DIA INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE: há o que comemorar pela preservação dA água?

Atualizado: 5 de dez. de 2023


-MARIALICE ANTÃO DE OLIVEIRA DIAS-



A água é um fator chave para o desenvolvimento socioeconômico. Na verdade, o acesso à água dentre outros objetivos, visa a sobrevivência de todos os elementos existentes no planeta Terra, sendo portanto uma das bases fundamentais da Política Nacional de Recursos Hídricos. A água mantém-se como um bem especifico inerente a todo ser humano, e o Estado não poderá ser detentor absoluto da água, pois esta é considerada um bem intrínseco, da pessoa humana, e o Estado o seu mero gestor. Frente aos empreendimentos que não observam a Lei da PNRH - Política Nacional de Recursos Hídricos, com atividades degradadoras e irresponsáveis, onde os jogos políticos falam mais alto, não há muito o que comemorar. É mister repensar sobre a importância do meio ambiente, pela necessidade e direito a uma subsistência equilibrada, onde os elementos que o compõe interajam entre si e consequentemente proporcionem um ambiente em que o ser humano viva com dignidade.


Os danos ambientais sofridos pelo Complexo do Madeira, ora causam cheias nunca dantes registradas, ora secas nunca antes ocorridas. O rio Madeira é um importante rio localizado na região norte do Brasil. Sua nascente fica em território boliviano, na Cordilheira dos Andes. No trecho inicial, possui o nome de rio Beni. Após passar pelo território da Bolívia, ele banha os territórios dos Estados brasileiros de Rondônia e Amazonas, tem sua foz no rio Amazonas, sendo o seu principal afluente. Tudo indica que a inundação do Rio Madeira em 2013 foi intensificada após ilegalidades no aumento dos reservatórios de água das usinas hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, somando-se à época de chuva que recai sobre a região, e ao degelo dos Andes, causando o alagamento que se estendeu de Guajará-Mirim a Calama.


Ocorreu incoerência com o que foi apresentado nos Estudos de Impacto Ambiental e, também, descumpre adendos levantados pelo Ministério Público Federal. Os efeitos do descumprimento as lei ambientais, foi de certa forma responsável por aquela inundação de 2013, onde as inúmeras famílias atingidas até hoje encontram-se em situação crítica, visto que as localidades que foram encobertas totalmente pelas águas do Rio Madeira, até hoje continuam sem nenhuma condição de moradia e da prática da agricultura de subsistência, atividade básica dos ribeirinhos.


Não podemos negar o desenvolvimento econômico, até seria hipocrisia fazê-lo, mas este deve ocorrer com sustentabilidade, não de forma impensada e caolha por só visualizar resultados econômicos, pois se de um lado tal atitude produz exclusão dos ribeirinhos ou torna-os invisíveis, produzindo o desconforto deles tirando-os do seu habitat, relocalizando-os em ambientes que para eles são desagradáveis em virtude das suas tradições, do seu apego ao solo convertido por eles em sagrado tanto pelo amor ao seu espaço original, quanto pelo que segundo eles foi consagrado por ser residência dos seus antepassados, de outro tem produzido grande alteração do ecossistema gerando a extinção das espécies, ferindo objetivos da PNRH, previstos no artigo 2º da Lei 9.433 de 1997.


A reflexão sobre a questão da água na exploração hidrelétrica do Madeira carece de se dar a importância devida, pela necessidade de se considerar possíveis soluções, mesmo quando a crise da água já é verdadeira em muitas partes do Brasil. Entre as abordagens ideológicas de alguns e os apetites financeiros de outros, torna-se difícil extrair propostas inteligíveis, como a "gestão integrada" da água, e o desenvolvimento sustentável. Ainda é necessário dispor de uma visão onde não há boas ou más soluções, mais sim soluções sob medida para uma escala e/ou temporalidade. Da mesma forma, uma resposta que pode aparecer em um contexto econômico e social satisfatória, pode gerar outras questões que também precisam de atenção como: problemas industriais ou tecnológicas contrapondo-se às questões sociais.


As hidrelétricas de Jirau e Santo Antonio (essa última no entorno da cidade de Porto Velho), não levam em consideração os objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos. Portanto, ao considerarmos a água como bem vital, deveríamos adotar condutas sustentáveis de utilização desse bem, não colocando no epicentro de interesses apenas o político/econômico, mas somando a estes à sustentabilidade. É necessário tirar de cena os atores da tragicomédia ecológica exibida no palco da inconsequência, da incompetência e do irracionalismo.


 

Marialice Antão de Oliveira Dias, membro da APRODAB – Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil e do IBAP – Instituto Brasileiro de Advocacia Pública, ativista das causas indígenas.



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