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Limites do agir comunicativo

Atualizado: 2 de dez. de 2020

Ricardo Antônio Lucas Camargo - 


Sempre vi com muitas reservas o entusiasmo de Habermas e seus discípulos acerca da bondade dos argumentos ser testada na troca de ideias entre os seres humanos, justamente porque parte de um pressuposto que não corresponde à experiência concreta, a saber, uma situação em que todos se entrerrespeitam e não estão dispostos, apenas, a ter razão.

As brigas por causa de "ismos" constituem um exemplo disto: muitas vezes vejo berros em torno de cores de bandeira e outros que tais por parte de pessoas que sequer percebem que estas coisas somente têm importância quando assumem alguma feição concreta.

Por outras palavras, brigas por “ismos” são para quem pouco tem a preocupar-se com problemas concretos do dia-a-dia: o “aderiu a tal-qualismo” não explica por que tal região é desprovida de água (“muda o ismo e, pronto: a região fica fértil por causa da mudança do ismo”) ou por que tal fulano confunde o patrimônio público com o próprio.

O "ismo" que nos deve a todos preocupar, porque tem real poder de destruição, é o sectarismo, que é justamente o que põe em questão as tão alardeadas virtudes do “agir comunicativo” habermasiano.

Um indivíduo que acredita piamente que a ideia de direitos humanos foi um “vírus inoculado pelos comunistas para afrouxar os ânimos daqueles que desempenham a missão gloriosa de erradicar o Mal da face da Terra”, caso alguém consiga sequer enunciar o contraponto de que, ao contrário, é uma contribuição do pensamento liberal e que a sua universalização teve, no século XX, como protagonista, Eleanor Roosevelt, vai trazer as seguintes respostas: 1 – “isto não é verdade, porque enfraquece os agentes do Bem, e quem contradisser isto é comunista ou, no mínimo, inocente útil”; 2 – se fosse verdade, “a Eleanor Roosevelt era comunista”.

Suponhamos, ainda, que tal indivíduo ainda se disponha a ouvir um pouco mais, e digamos que Eleanor Roosevelt era viúva do Presidente dos EUA, Franklin Roosevelt: aí, nosso amigo diria que “Roosevelt era um agente vermelho infiltrado”.

Ou: 1- “é minha opinião, merece respeito, você está tentando impor a sua opinião e ideologia esquerdola sobre mim”; 2 – “comunista safado, vai pra Cuba”; 3 – “inimigo de Deus”; 4 – “direitos humanos para humanos direitos”.

Claro que o leitor vai estranhar que eu não esteja a referir, aqui, o sectarismo esquerdista, mas não o faço, simplesmente por dois motivos: 1 – há um número considerável de formadores de opinião, alguns muito qualificados, outros, nem tanto, que já o faz continuamente; 2 – vejo quem tem mais condição de impor, pela força, no plano dos fatos, o respectivo radicalismo.

Existe, também, a famosa observação: “fala dos defensores das pessoas de Bem mas nunca falou da Venezuela”.

Embora o leitor saiba, como eu sei também, que as mazelas de um campo não anulam as do adversário, não custa informar que, quanto à Venezuela, a crítica que fiz à saída desta da jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos operada por Maduro está estampada no livro de diálogos Racionalidade, Direito e Comunicação”, organizado por mim e publicado pelo Sérgio Fabris em 2018.

Não se pense que o fato de as pessoas demonstrarem conhecimento acarreta respeito e, portanto, fica salva a humanidade de cair nas armadilhas da irracionalidade, graças às poderosas virtudes do diálogo.

A história de Lavoisier, o cientista que o terror jacobino mandou à guilhotina em 1794 porque "a República não tinha necessidades de sábios", ilustra, acima de quaisquer preferências ideológicas, e com mais eloquência que qualquer arrazoado, o que o sectarismo é capaz de fazer.

Por isto, faço questão de apresentar os Sete artigos de fé do sectarismo em geral, esmiuçado em cada uma de suas manifestações particulares:

“1. Quem não for meu amigo, ou é meu inimigo ou tem de esforçar-se por ser digno de ser meu amigo, para ter convertida a permissão provisória que lhe concedemos de existir em direito de existir.

2. Meus amigos e eu recebemos a missão divina de fazer o Bem triunfar sempre sobre o Mal, e a existência de nossos inimigos é uma ofensa, por si mesma, a tudo o que sabemos ser sagrado.

3. Meus amigos e eu sempre agimos corretamente, e a liberdade de cada um de nós se limita pela liberdade do outro que se encontre no círculo dos amigos; contra nossos inimigos, tudo é permitido, e aos demais será franqueado tudo o que os possa converter em nossos fieis servidores.

4. É improvável que eu ou meus amigos perpetremos malfeitorias; nossos inimigos sempre perpetram malfeitorias.

5. Qualquer malfeitoria de minha parte ou dos meus amigos não exculpa as dos meus inimigos; as malfeitorias dos meus inimigos, entretanto, anulam quaisquer malfeitorias minhas ou dos meus amigos.

6. Tudo o que se diga a meu favor ou dos meus amigos, contra os nossos inimigos ou que reforce nossa posição hierárquica, é evidente por si e, portanto, não precisa de prova para ser tido como verdadeiro; tudo o que se diga a favor de nossos inimigos, contra mim ou meus amigos ou enfraqueça nossa posição hierárquica, é evidentemente falso por si mesmo, e qualquer tentativa de prova de sua veracidade é uma ofensa a tudo o que é sagrado.

7. Quem ousar refutar qualquer das verdades absolutas acima postas será enquadrado inexoravelmente como inimigo e, como todos que se enquadram nesta categoria, deverá ser punido por subtrair espaço a quem o merece, na medida do que requerer o nosso ódio”.

 

Ricardo Antonio Lucas Camargo - Professor de Direito Econômico da UFRGS, Procurador do Estado/RS, Coordenador Internacional e Ex-Presidente do IBAP

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