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Lula, torturado, presente.

Atualizado: 5 de dez. de 2023

Roberto Tardelli -



Acabo de ver que Lula, preso em Curitiba, foi impedido de comparecer ao velório de seu irmão, Vavá.


O art. 120, da Lei de Execuções Penais é claro:


“Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão; II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14). Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.”


Não há qualquer dúvida quanto ao direito de Lula, negado pela Polícia Federal, sob o argumento de que não conta com estrutura de transporte e escolta, temendo uma comoção pública com seu comparecimento ao velório do irmão.


Pois bem. Desde que o samba é samba, dificuldades materiais não podem impedir o direito do preso, de dar seu último adeus a um ente querido. Se a Polícia Federal não possui condições, então que permitisse que ele fosse por conta própria, coisa que já vi acontecer.


Art. 120 da Lei de Execuções Penais: “Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer (...): I -  falecimento (...) do irmão; (...)  Par.Único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.”


Amigos ou familiares do presidente que custeassem as despesas de viagem, com compromisso de retorno, assim que se encerrassem as cerimônias fúnebres, fosse de ônibus, fosse de voo de carreira, fosse de automóvel. Tudo o que não se poderia fazer - e se fez - seria impedir o exercício de um direito explícito na lei, de natureza evidentemente humanitária. Lula é conhecido o bastante para não ter onde esconder-se. Estaria entre amigos e parentes. Só uma mente perturbada poderia imaginar que aquelas pessoas fossem iniciar uma revolução.


A negativa, a par de abusiva, é sobremaneira cruel e reflete uma polícia que parece se comprazer com o sofrimento atroz que impôs a seu preso mais ilustre. Foi uma demonstração de um poder tirânico, que se coloca acima da lei, que despreza a lei por razões burocráticas, tão vazias quanto impiedosas.


Se Lula não for ao velório, se nada acontecer diante dessa absurda negativa, referendada pelo Ministério Público Federal, em um parecer desses que entrarão para a História, no que ele possui de delirante, então, a conclusão única a se permitir: vivemos em um estado de exceção, em que direitos elementares são ignorados em nome de razões oficiais carimbalistas.

Roberto Tardelli - Foto: arquivo pessoal (Facebook)

Prantear nossos mortos é um direito elementar. Chorar nossos mortos, despedir-nos de nossos mortos está acimados burocratas medíocres. Lula vive uma intensa experiência de tentativa de enlouquecimento. Com mais de setenta anos, com as limitações físicas da idade, ele é tratado como um preso de alta periculosidade.


Que ninguém mais duvide: Lula é preso político. Jean Wyllys é exilado politico, Marielle foi vítima de um assassinato político.


Impedi-lo de despedir-se do irmão configura tratamento indigno, desumano e opressor. Em palavras mais cruas, Lula sofre tortura psicológica, imposta pela Polícia Federal, sob proteção do Ministério Público, com o beneplácito do Judiciário.


Lula, torturado, presente.

 

Roberto Tardelli integrou os quadros do Ministério Público do Estado de São Paulo de 1984 até 2014. Atualmente é advogado em São Paulo. 

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3 Comments


juliocesarsuzuki
juliocesarsuzuki
Feb 01, 2019

Desumana a postura que foi tomada pela Polícia Federal e pelo judiciário de impedimento e de obstáculos à participação do presidente Lula na despedida ao seu irmão Vavá! É a quebra de um direito básico que remonta à construção do Estado!

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Guilherme José Purvin de Figueiredo
Guilherme José Purvin de Figueiredo
Jan 30, 2019

Parabéns pela matéria, Dr. Roberto Tardelli. De acordo com o Blog do Josias de hoje (UOL), em 2015, 175.325 detentos deixaram suas celas para sepultar parentes. Ao negar esse direito elementar, evidencia-se mais uma vez o caráter brutal da tirania que se vai desenhando. Muito, muito triste, pois não há registro na História do Brasil de gesto tão medonho - e solidamente agasalhado, mais uma vez, pelo TRF4.

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Elizabeth Harkot De LaTaille
Elizabeth Harkot De LaTaille
Jan 30, 2019

Negarem esse direito é se mostrarem desprovidos de humanidade.

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