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SEPULCROS CAIADOS – VALE, INDÍGENAS, JEAN WYLLYS

Atualizado: há 2 dias

- Ricardo Antonio Lucas Camargo -


Há quem acredite que pessoas que acreditam em Deus, necessariamente, voltadas a fazer o Bem, e quem não crê será estimulado a agir guiado por aquilo que lhe dê prazer. Conheço pessoas que creem em alguma Divindade e veem a possibilidade de fazerem o Bem como uma barganha para evitar o sofrimento pós-vida, e outras que não creem que são capazes de fazer o Bem pura e simplesmente.


Vejamos alguns episódios recentes relacionados a pessoas que creem em Deus, que falam o tempo todo em nome de Deus, inclusive em governar em nome de Deus, e que falam por si mesmos.


...a jurisprudência sempre teve muito presente a distinção entre imprevisão e imprevidência...

Novamente em Minas Gerais, novamente a Vale do Rio Doce, privatizada em 1997, e novamente, ao lado das lágrimas protocolares, o tratamento do licenciamento ambiental como um mero transtorno burocrático e as precauções como custos que dificultam à empresa o desenvolvimento de sua atividade geradora de empregos. Antes, em relação ao ouro, o Professor Washington Peluso Albino de Souza recordava que ficaram os buracos. Hoje, vão-se os rios e fica a lama tóxica. Mas é um preço barato... e considerando que a Folha de São Paulo, jornal cuja orientação é conhecida de sobejo – afinal, foi num editorial seu que nasceu o neologismo “ditabranda” para se referir ao regime instalado no Brasil de 1964 a 1985 -, em sua edição de 13 de dezembro de 2018, apontou para a caracterização, pelo então Presidente eleito, da exigência do licenciamento ambiental como um entrave. Claro que não se lhe atribui a responsabilidade por este fato concreto, que seria, a bem de ver, de quem estava no Governo quando foram concedidas as licenças. Creio que ninguém de algum senso iria exculpar os Governos responsáveis pela concessão da licença ambiental (Constituição Federal, artigo 23, VI), seja no caso de Mariana (sobre o qual até oriento dissertação de mestrado a ser defendida em abril), seja no caso de Brumadinho. A questão é que o Presidente da República entende que estas exigências são um entrave ao desenvolvimento. Independente de partidos - como eu disse na época do desastre de Mariana, a lama não pergunta ao atingido em quem votou -, se a fiscalização se tornar desnecessária, como ele mesmo defende, e já se delineou pela própria Medida Provisória 870, de 2019, com o esvaziamento de vários órgãos, este fato passa a ser tido como um mero efeito colateral a ser suportado em nome de interesses superiores. Mais: estamos lidando com um afluente do rio São Francisco, e este, que liga duas regiões do País, integra o patrimônio hídrico da... União. Deixando ainda mais claro: uma coisa é a responsabilidade, para fins de punição. Outra é indicar que, mesmo depois de verificado o caso de Mariana, será reduzida, como entrave, a fiscalização ambiental. Se hoje temos parâmetro para falar fiscalização deficiente, pela proposta do candidato em campanha e, já eleito, pelo seu pronunciamento em 13/12/2018, não haverá sequer parâmetro para fiscalizar, já que isto é, para ele e quem o apoia, mero entrave burocrático e um custo voltado a atormentar as forças vivas que movem a economia da nação. A velha história de sempre: o dano ambiental já deveria estar computado no custo, até porque, no caso específico da mineração, existe previsão constitucional expressa. Salvo engano, a jurisprudência sempre teve muito presente a distinção entre imprevisão e imprevidência. Há um dever de proceder à prevenção justamente porque, a rigor, não existe atividade de mineração que não seja degradadora. O gasto que não se faz com a prevenção é o gasto que se faz com a reparação. Constituição Federal, artigo 225, § 2º.


Qual é a diferença entre eliminar índios e eliminar judeus? Alguma dessas eliminações é justificada?

Quanto ao discurso segundo o qual índio não teria mais nenhum centímetro de terra, atenuado, mais tarde, para a conversão do regime às populações indígenas aplicável em uma forma de paulatina integração na civilização, ao mesmo tempo em que, por força da Medida Provisória 870, de 2019, é transferida ao Ministério da Agricultura a demarcação das terras respectivas, e em que se intensifica, como salientou em artigo publicado neste blog por Marialice Antão de Oliveira Dias, o ataque sistemático a etnias indígenas (O povo caripuna: uma política dizimatória como violação aos direitos indígenas, acessado em 13 jan 2019), não sei por que estou vendo alguém ressuscitando as teorias do espaço vital que foram tão populares na Alemanha da década de 30. Há alguma diferença entre eliminar índios e eliminar judeus? Qual é a diferença entre eliminar índios e eliminar judeus? Alguma dessas eliminações é justificada? Por quê? No ver de muitos, a dos índios se justifica. No meu, nenhuma delas. E posso invocar em meu prol não somente o fato de a humanidade deles ter sido proclamada em alto e bom som pelo Marechal Rondon, tão reverenciado pelas Forças Armadas, como a própria mudança de orientação, por parte da Noruega e da Suécia, em relação aos samis: até a década de 50 do século passado, era de assimilação, a partir de então foi exatamente no mesmo sentido que a do artigo 231 da Constituição brasileira.


Quanto ao caso Jean Wyllys, eu não seria seu eleitor, se meu título fosse do Rio de Janeiro, mas não posso deixar de lastimar profundamente os deboches partidos tanto do Presidente da República quanto de muitos de seus partidários em relação às ameaças por ele sofridas que determinaram a sua renúncia, até porque somente bárbaros legitimam a barbárie num momento em que já se passou inclusive por experiências como as do III Reich e dos Gulags. O pior é eu ter visto já pessoas dando como natural a ameaça ao Deputado, e são as mesmas pessoas "de bem" que se sentem afrontadas pela existência de homenagens a Marielle Franco -- por sinal, o caso desta já torna francamente fundado o receio de Jean Wyllys --, e comemoram o seu exílio. Mal sabem que se equiparam aos xiitas que comemoraram a morte do Xá Rheza Pahlevi, no exílio, os mesmo xiitas pelos quais têm tanta aversão, porque chamaram os EUA de "grande Satã"...As ameaças estão reportadas n’O Globo do dia 26 de janeiro de 2019, com a credibilidade que tem um órgão de imprensa que não tem a menor simpatia pelo parlamentar em questão. Bem sei que, para muitos, o fato de Marielle Franco ter sido assassinada não levaria à plausibilidade do receio do Deputado. Bem sei, outrossim, que há uma disparidade entre a reação pública do Deputado quando do noticiado atentado à pessoa do atual Presidente e a reação pública deste. Certamente, aos que minimizam ou mesmo comemoram o fato, parecerá um vil traidor o vice-presidente da República, que considerou as ameaças em questão um ataque à democracia. A meu ver, nesta, o vice-presidente, independentemente de simpatias ou antipatias de minha parte, marcou vários pontos em termos de entender o que significa, no desenho constitucional ocidental, a figura do parlamentar, qualquer que seja.


O que todos estes casos têm em comum? O dado de que, de uma forma ou outra, estão ligados a pessoas que falam em Deus o tempo todo e tocam à questão de quem merece existir e quem tem que pedir permissão para ocupar o escasso espaço vital. Pois bem, eu não recebi nenhuma delegação divina para dizer quem merece existir e quem tem de pedir autorização para existir. Gostaria que me exibissem as respectivas credenciais os que a receberam, por favor.


Claro que os acostumados a leituras enviesadas vão dizer que este texto é a glorificação do ateísmo e o ataque à religião. Não mesmo. Não confundo a crença religiosa, qualquer que seja, com os que a professam ou dizem professar, graças a Deus. Apenas me recordo da passagem em que Jesus compara os fariseus a sepulcros caiados (Mateus, 23:27). Não são poucos os que, mesmo que na construção da concepção teológica, em si, não esteja a barganha, só se tornam bons “por medo do inferno”.


 

Ricardo Antonio Lucas Camargo - Professor de Direito Econômico da UFRGS, Procurador do Estado/RS. Foi Presidente do IBAP (2016-2018), entidade na qual atualmente ocupa o cargo de Coordenador Internacional.




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