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EXTINÇÃO DO FUNDO SOBERANO - CRIME DE LESA PÁTRIA

Atualizado: 5 de dez. de 2023

-IBRAIM ROCHA-



A jurisprudência do STF tem considerado da competência da Presidência da República e do Congresso Nacional uma avaliação subjetiva quanto à urgência da Medida Provisória, mas certamente que os limites materiais do art. 62 da CRFB para a edição de tais atos normativos devem ser considerados além da sua literalidade, mas nos princípios que encerra, com efeito, é vedada a edição de MP relativa a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, justamente por serem peças fundamentais, que importam respeito as garantias reservadas ao Congresso Nacional, na sua responsabilidade constitucional pela definição do planejamento dos gastos e investimentos públicos de longo prazo, para a grande definição de rumos e proteção da economia nacional.( art. 62, §1o , inciso I, “d”)


Isso evidentemente revela como o tema é fundamental no que concerne à proteção das prerrogativas do Congresso Nacional, e, por outro lado, deve ser elemento objetivo a demonstrar claramente que mais que proteção à tese da legalidade formal, como instrumento necessário para o controle e regulamentação de riscos e usos dos recursos públicos, previstos nos orçamentos e créditos públicos, especialmente para se evitarem danos a economia pública.


Neste diapasão, poderia o Presidente da República, sozinho, decidir sobre a extinção e destinação de uma receita pública estabelecida por Lei, cuja a finalidade é de promover investimentos em ativos no Brasil e no exterior, formar poupança pública, mitigar os efeitos dos ciclos econômicos e fomentar projetos de interesse estratégico do País localizados no exterior. ? Sem a possibilidade de afetar os planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares ? Certamente que não.


Por isso é evidentemente inconstitucional e um crime de lesa pátria o ato da ditadura bolsonarista que pela MP n 881, de 30 de abril de 2019, mediante o seu art. 6o, simplesmente extinguiu, pelo art. 6o , o Fundo Soberano do Brasil - FSB, fundo especial de natureza contábil e financeira, vinculado ao Ministério da Economia, criado pela Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008 , cuja finalidade era de promover investimentos em ativos no Brasil e no exterior, formar poupança pública, mitigar os efeitos dos ciclos econômicos e fomentar projetos de interesse estratégico do País localizados no exterior.


O Fundo soberano ou fundo de riqueza soberana (sovereign wealth fund, SWF) é um instrumento financeiro em crescente uso pelas nações que utilizam parte de suas reservas internacionais, em sua maioria, decorrente da venda de recursos minerais e petróleo, justamente por serem esgotáveis, visando garantir fontes de investimentos, em projetos de longo prazo. Fazem uso desta prática Dubai, Noruega, Catar, Singapura e China, este criado em 2007 com aporte de 200 bilhões de dólares.


Temos portanto um crime de lesa pátria formal e material, pois a simples extinção do fundo soberano, põe em risco o país frente as constantes turbulências do mercado internacional, sem um meio de reação, fragilizando a economia nacional, e, sem um debate necessário com a sociedade, como o ato unilateral se realiza. Embora o Governo Temer tenha tentado a mesma medida, essa acabou não se realizando, pelo encerramento de seu governo, e agora volta com toda força na ditadura bolsonarista.


Tal ditadura , que pretende uma reforma da previdência que coloca todos os cidadãos nas mãos do mercado bancário, sob a justificativa da necessidade de aumentar a poupança pública, simplesmente despreza e extingue um mecanismo de garantia e poupança pública social, construída com recursos advindos de recursos naturais não renováveis, cujo objetivo principal é justamente garantir maior solidez econômica ao país em épocas de crise, o que bem revela que não existe nenhuma coerência de discurso, mas tão somente articulações verbais sem sentido, que unicamente consolidam um projeto de destruição da nação, e, por isso, a extinção do fundo soberano é mais que um símbolo, é o resumo da tragédia de um projeto de entrega da nação.


Mas o que se poderia esperar de um homem que publicamente bate continência a bandeira americana, que não apenas um entreguismo de nossa soberania ao capital internacional? Desta forma, se ainda existe algum senso de dignidade e soberania, deve ser derrubado o ato presidencial, pois tem efeitos imediatos e certamente não poderia ser simplesmente veiculado por medida provisória, violando prerrogativas do Congresso Nacional.


Mais um símbolo de desrespeito e entrega da economia nacional à deriva, que hoje tem mais de 13 milhões de empregados, revela a face de subserviência da ditadura bolsonariana, que entrega a nação aos interesses do capital internacional, e cujas diretrizes favorecem os Estados Unidos, que certamente devem estar felizes, de ver mais esta atitude unilateral, própria dos ditadores, mas que assim não vai ser reconhecido pela diplomacia americana, e que se furta ao debate público, dos temas que interessam a nação e busca impor, unilateralmente, a sua visão de mercado, que colapsa as mínimas fundações para uma sonho de nação livre e soberana.

A ditadura bolsonarista não tem mais pudores de colocar o país de joelhos frente ao mercado internacional e aos interesses dos Estados Unidos, e, se ainda temos instituições que podem preservar o mínimo de dignidade, deve ser imediatamente derrubada tal medida extremista e unilateral.


 

Ibraim Rocha - Procurador do Estado do Pará, Doutor em Direito pela UFPA



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