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A “OBRIGAÇÃO DE SER HERÓI” E A BUSCA DO “INIMIGO”

  • há 7 horas
  • 6 min de leitura

-Ricardo Antonio Lucas Camargo-*



A experiência comum revela que as circunstâncias excepcionais não procuram heróis para se realizarem, e a maior parte das pessoas que se vê envolvida em circunstâncias excepcionais não as procurou e não tem como aspiração tornar-se herói ou protagonista da história, mas teve de tomá-las em consideração para orientar as respectivas vidas. O heroísmo não é, e nunca foi, a postura normalmente esperável do ser humano, assim como também não o é a santidade; é precisamente pela excepcionalidade do heroísmo e da santidade que o herói e o santo são alvos de admiração. Tal a razão que leva a um estranhamento, a cada vez que cada ser humano se vê convocado a participar de uma cruzada contra o Mal. Uma das mais significativas convocações do ser humano comum ao heroísmo, no século XX, esteve nas apóstrofes dos líderes fascistas aos respectivos seguidores, independentemente de terem ou não sido guindados ao poder. Mesmo depois da aparente derrota do fascismo – que retornaria, sob outros nomes, neste início de século XXI, tomados em consideração os critérios de Umberto Eco para o identificar -, ainda se colocaria, para os próprios “paladinos da democracia”, esse “clamor por heróis” que Brecht, na boca de seu personagem Galileo Galilei, aponta como fonte de infelicidade de uma nação.


A formação de um senso comum em torno da exigência de que todo democrata tivesse que supor a existência de fraude eleitoral e a necessidade de intervenção bélica na Venezuela, no momento em que se deu a consagração de Nicolás Maduro, não traduz, em realidade, uma falácia de espantalho, porquanto qualquer crítica que não defendesse guerra ou mudança do regime pela força, não raramente, era lida como apoio tácito ao regime chavista. E o era, precisamente, porque o estabelecimento dos termos extremados é sempre mais simplificador, para fins de entendimento de mensagens, do que o aprofundamento de nuances. Este senso comum, contudo, está longe de ser formado a partir de elementos estritamente naturais. Ele se forma a partir das matérias que são trazidas à discussão no meio social. E elas são trazidas à pauta por quem tem reconhecida a si a autoridade para lhes conferir, ou não, relevância.


Tendo em vista que a matéria a ser discutida socialmente tem a sua relevância filtrada pelos meios de comunicação, o debate social tende a deixar ao largo mesmo temas que efetivamente atinjam as pessoas diretamente, mas não logrem a atenção dos meios para fins de divulgação. Não se trata, aqui, sequer da distinção entre as matérias referentes a fatos verdadeiros de interesse público, a fatos verdadeiros em relação aos quais este interesse público esteja ausente e as denominadas fake news, mas sim do tratamento sobejamente conhecido dos temas que irão dominar, como referencial para as decisões de cada qual, os debates públicos. Esta seleção está longe de ser neutra, ou mesmo imparcial, e ela se faz, sim, de acordo com os interesses de quem a realiza. Assim como o modo de abordar também se coloca direcionado a determinados interesses.


Quando se fala acerca do denominado “mercado de ideias”, suposto pelos crentes no “agir comunicativo”, supõe-se a postura civilizada, em que as pessoas permitirão que exponham ideias contrárias àquilo em que pensam e irão pesar os argumentos contrários. Para crer que o próprio direcionamento na seleção dos temas de interesse público não teria como consequência o direcionamento dos próprios posicionamentos admissíveis, ter-se-ia de considerar o “agir comunicativo” como expressão da realidade empírica e não como um modelo ideal. A pura racionalidade na exposição, normalmente, atrai menos do que os apelos às emoções do receptor. E a atratividade dos apelos às emoções é um fator considerável, quando se trata da identificação, por parte das empresas de comunicação social, das oportunidades de investimentos lucrativos.


A questão da rentabilidade econômica da polarização, em que a discussão pública vem a dar-se em termos de “bem” e “mal”, implica saber quem está investido na aptidão para definir esses polos, e, como a comunicação social é explorada por empresas, quem lhes viabiliza financeiramente a existência é que será, para elas, também o referencial do bem e do mal. Normalmente, serão os respectivos anunciantes, e essa definição do “bem” e do “mal” terá, também, repercussão na própria assiduidade do respectivo público, qualquer que seja o meio que se tenha sob consideração. Tal a razão por que permanece plena de atualidade a observação feita em relação ao tema pelo Professor Washington Peluso Albino de Souza quando compôs a comissão designada pelo Presidente Itamar Franco para realizar a Revisão do Texto da Constituição de 1988 em 1993.


Quando se mencionam temas como “desastres ambientais”, “causas da inflação”, “antissemitismo”, o que os liga é a questão dos fatos tidos como relevantes ou irrelevantes na respectiva compreensão, bem como os critérios para se os dar como relevantes ou irrelevantes. Normalmente, são menos as características dos fatos em si mesmas consideradas do que a eventual possibilidade de mostrar que os do polo “amigo” estão “errados” ou que os do polo “inimigo” pode ter razão, sobretudo neste último caso, já que os interesses heterogêneos tendem a aglutinar-se muito mais em torno da necessidade de esconjurar o inimigo comum do que de obter um benefício conjunto. Foi nisto que, longe de se tratar de uma analogia com o pensamento de Carl Schmitt, este teve plena aplicação, na compreensão do critério. Nisto, o jurisconsulto nazi, infelizmente, estava certo.


A crítica a qualquer movimento contrário ao regime venezuelano deve ser feita com certa cautela, exatamente por conta disto, por conta de poder parecer apologia a uma ditadura, e, pois, colocar-se do lado do “inimigo”. O fato de o autor deste texto ter criticado Maduro desde 2014 arreda, desde logo, a objeção frequente, e pueril, de que é necessário, para que a contrariedade à intervenção bélica e à presunção de fraude não sejam interpretadas como apoio tácito ao líder venezuelano, ter manifestado efetiva contrariedade a ele. Embora a questão do aparente “apoio tácito” impressione, ela não se sustenta suficientemente.


Tem cabimento a lembrança de El Salvador tendo em vista o argumento de que não romper relações diplomáticas com a Venezuela seria uma afronta ao “mundo livre”, porque democratas não mantêm relações com ditaduras. Fosse válido este argumento, o pequeno país da América Central não seria um dos principais parceiros dos EUA, já que não se tem notícia de nenhuma experiência democrática, nele. Trata-se, apenas, de identificar por que manter relações com esta ditadura não é afrontoso e manter com a Venezuela chavista o é. E este não é o caso somente de El Salvador, outros líderes antidemocratas foram considerados tranquilos vizinhos do “mundo livre”. O traço comum a Javier Milei, Fulgencio Batista, Salazar e Franco, é serem, todos eles, a despeito das diferenças que guardam em termos de base ideológica (e. g., Milei, mais tecnocrático, Franco, mais religioso), peculiaridades dos regimes, governantes autoritários que não traduzem qualquer incômodo para o “mundo livre”. Dar as relações diplomáticas com tais ou quais regimes, ao argumento de serem “ditaduras”, como uma afronta ao “mundo livre”, portanto, soa incoerente, ainda mais quando se tenha em consideração que esta censura, a de não romper relações, se dirige a um país que, com toda a sua história conturbada, em termos de política externa sempre primou pelo não belicismo, ou seja, o Brasil.


Em 135 anos de República, com todas as crises que marcaram a política nacional, o Brasil manteve a sua política externa não belicista, somente entrando em guerra para responder a agressão externa. Uma coisa são os alinhamentos, que se mostraram transitórios, e outra, bem diferente, são as relações de Estado a Estado. Tanto que, durante a Guerra das Malvinas, o Brasil não rompeu com a Argentina, a despeito das pressões de um dos membros mais influentes da OTAN, o Reino Unido.


Foi tida como uma simples manobra protelatória para a proteção do regime de Maduro a exigência brasileira de que fosse apurada a lisura das eleições por terceiro imparcial, quando, em realidade, em nada tal postura protegeria o regime, pois bastaria o reconhecimento, puro e simples, para tanto. A busca de terceiro não comprometido com o interesse de nenhuma das partes, ainda que muitas vezes contestada em disputas internacionais, continua sendo a alternativa ao uso da força, e a confiabilidade da solução da controvérsia reside, precisamente, em não estar comprometido. Daí a adequação da submissão da imputação da fraude a contraditório presidido por quem realmente não tivesse compromisso com nenhuma das partes. E é coerente com uma tradição internacional não belicista.


A própria derrubada de Maduro, com o seu apresamento, por atuação militar dos EUA, no início de 2026, não torna prejudicada esta análise, quer porque foi ele substituído por sua Vice-Presidente, quer porque uma atuação bélica, dispensadas as formalidades, por mais justificativas de ordem moral que se ergam, sempre pode conduzir a situações em que a capacidade de destruir se torne a fonte de toda razão.



Ricardo Antonio Lucas Camargo - Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e Professor Visitante da Università degli Studi di Firenze – Integrante do Centro de Pesquisa JusGov, junto à Faculdade de Direito da Universidade do Minho, Braga, Portugal – Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais – Ex-Presidente do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública (2016-2018) – Membro do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul - Procurador do Estado do Rio Grande do Sul - email: ricardocamargo3@hotmail.com . ORCID: https://orcid.org/0000-0002-7489-3054



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