REVISITANDO KAFKA
- há 16 horas
- 8 min de leitura
-M. Madeleine Hutyra de Paula Lima-
Com o avanço da tecnologia, temos acesso aos fatos com rapidez, embora nem sempre em condições de captar sua importância e gravidade para um diagnóstico mais certeiro e prever suas consequências: os fatos são complexos, tanto os próximos como os distantes, na sequência de ocorrências inter-relacionadas com causas também complexas que precisariam ser buscadas, o que raramente é feito por motivos diversos. Se deixarmos de entender os acontecimentos presentes, devido à rapidez, quantidade e qualidade das informações obtidas, como poderemos atuar sobre eles, tentar interferir para evitar consequências prejudiciais para nós e para nosso meio? Como podemos interromper uma sequência? São muitas as dúvidas e as incertezas. Isto vale para os fatos do passado que vão sendo desvendados aos poucos por pesquisas históricas.
Se não entendemos os fatos presentes de importância mundial, como será retratada pela História essa somatória atual de acontecimentos complexos? Quais serão as versões confiáveis e que documentos servirão de fonte para os historiadores? Neste aspecto, recordo meus bancos escolares quando o conteúdo das disciplinas de Geografia e de História era limitado ao estudo dos continentes europeu e americano, com destaque para datas, nomes de personalidades, nomes de acidentes geográficos, entre outros. Essas disciplinas foram melhorando, embora ainda continuasse a faltar espaço para conhecer os continentes africano, asiático e da Oceania numa forma de apagamento de acontecimentos relacionados com as diversas formas de colonização desses territórios e respectivos povos.
Tem relevante significado histórico a adoção pela Assembleia Geral da ONU da resolução A/80/L.48, de 25 de março de 2026 que reconhece o tráfico transatlântico de escravos como “o crime mais grave contra a humanidade”. A medida também recomenda que os Estados apresentem desculpas formais e contribuam para um fundo internacional de reparações. A proposta foi apresentada por Gana com apoio de dezenas de Estados-membros da ONU, obteve 123 votos a favor, inclusive do Brasil, com abstenção de 52 países e votos contrários de apenas três países: Argentina, Estados Unidos e Israel. Muitos dos países que se abstiveram de votar têm alguma relação no passado, ou até presente, com a exploração colonial dos países africanos e de suas riquezas.
Esse tráfico durou por quase 400 anos e envolveu o sequestro e transporte de até 15 milhões de pessoas da África para trabalhar de forma forçada nas Américas, além da morte de 2 milhões de pessoas no caminho[i] A própria resolução da ONU levanta tensões importantes no cenário internacional contemporâneo diante das opções de voto por diversos países que revelam sentimentos de supremacia racial e também falta de humildade, pelos antigos países colonizadores da Europa, em reconhecer seus crimes cometidos e enfrentar seus fantasmas do passado. Ainda que a intenção não seja de fazer comparações entre o nível dos sofrimentos impostos a grupos pelos poderes arbitrários, fica evidente a falta de empatia de parte dos Estados-membros votantes que se manifestaram abertamente contra essa resolução e mesmo daqueles que se abstiveram de votar. Os dados históricos são gravíssimos e produziram impactos nos atuais países em cujos territórios milhões de africanos foram sequestrados e enfiados em galeras para remar pela longa e dolorosa travessia pelo oceano Atlântico sob a força de açoites para chegarem a países da América para serem utilizados como mão de obra escrava sem quaisquer direitos. O trágico tráfico internacional de pessoas negras escravizadas num período tão longo traz à tona questões envolvendo desumanização de grupos humanos e nacionais para justificar a dominação sobre eles. E reflete as formas criadas para impedir a ascensão dos afrodescendentes pelos Estados até os dias atuais, inclusive por meio de uso de violência direta e violência cultural, criando condições restritivas para o reconhecimento substancial de igualdade com o grupo racial branco dominante.
O documento destaca ainda que o tráfico de africanos escravizados em larga escala marcou uma ruptura profunda na história humana, cujas consequências se estenderam por séculos e continentes.[ii]
Existe uma flagrante contradição com os ideais da própria Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 pelo argumento hipócrita declarado pelo embaixador Dan Negrea, representante dos Estados Unidos no Conselho Econômico e Social da ONU (ECOSOC), antes da votação, ao considerar que o texto foi “altamente problemático em inúmeros aspectos”, lamentando que Washington “deva mais uma vez lembrar a este órgão que as Nações Unidas existem para manter a paz e a segurança internacionais” e “não foi fundada para promover interesses e agendas específicas estreitas (...) ou para criar novas agendas de reunião e relatórios dispendiosos”. Além disso, os EUA “não reconhecem o direito legal às reparações por erros históricos que não eram ilegais sob a lei internacional no momento em que ocorreram”. Novamente, revelou-se o sentimento de supremacia dos Estados Unidos, de cunho colonizador, a pretender impor regras totalmente imorais. No que se refere aos Estados-membros de Israel e Argentina, a oposição do primeiro é pouco justificável, por ter sido criado em 1948 junto com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que deveria valorizar mesmo retroativamente, ao mesmo tempo que representa a ratificação de seu sentimento de desumanização continuada por décadas e pelas recentes ações genocidas que vem cometendo contra os palestinos, agora estendendo seus ataques a civis no Líbano e nos ataques a civis, prédios culturais e de ensino, no Irã sem previa autorização do Conselho de Segurança da ONU e sem qualquer base de fundamentação nas leis internacionais. Quanto à Argentina, o voto do atual governo reflete a sua total subserviência à política internacional dos Estados Unidos e de Israel.
Nascido na Martinica, em 1913, Aimé Césaire, poeta (o "Vitor Hugo do século XX", segundo Le Nouvel Observateur), líder político e militante atuante na articulação dos movimentos de descolonização africanos, afirma que a colonização é "uma cabeça de ponte, em uma civilização, da barbárie que, a qualquer momento, pode levar à pura e simples negação da civilização". E que
"ninguém coloniza inocentemente, que ninguém coloniza impunemente; que uma nação colonizadora, uma civilização que justifica a colonização – portanto a força – já é uma civilização doente, uma civilização moralmente atingida que, irresistivelmente, de consequência em consequência, de negação em negação, chama seu Hitler, quero dizer, seu castigo" (p. 21).[iii]
O conjunto dos fatos importantes é trazido pelas lentes dos meios de comunicação, a mídia e as redes sociais. As revoluções tecnológicas trouxeram a imprensa escrita, no século XV com Gutenberg e sua impressão tipográfica, quando ainda poucos privilegiados sabiam ler; com a invenção do rádio, a imprensa foi acrescida pela forma oral; com novos aperfeiçoamentos, com a imprensa televisiva, a audiovisual, onde as imagens ilustram o conteúdo das informações.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, estabeleceu os direitos básicos, entre os quais, a liberdade de expressão e pensamento, significando o direito de ter opiniões, crenças e expressá-las livremente (artigo 3), como elemento para o direito essencial do direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal, proibindo tortura e tratamentos cruéis (1º); o direito ao trabalho e a um padrão de vida digno: trabalho livre, com condições justas e remuneração que garanta saúde e bem-estar (5º); a família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado (16, ).
Em especial quanto ao direito à liberdade de opinião e expressão inclui o direito de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras (19). Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade (22), que se reflete no direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, entre outros (25, 1). “Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados” (28). 3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas e na parte da proteção judicial desses direitos consolidados em 30 artigos, sua garantia processual está prevista no artigo 8: “Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei”.
Perante a força dessa Declaração Universal, como podem ser justificadas decisões de bloqueio de contas bancárias, cuja privacidade era sempre respeitada? Em agosto de 2025, Nicolas Guillou, um juiz francês do Tribunal Penal Internacional, foi bloqueado pelo sistema financeiro e pela maioria dos serviços online. A razão era a inclusão pelos Estados Unidos numa "lista de sanções", que inclui grupos como Al-Qaeda, traficantes de drogas e Vladimir Putin, pelo fato de ter o Tribunal emitido um mandado de prisão contra o primeiro-ministro israelense Benjamin Netanyahu, sendo que outros cinco juízes e três procuradores do TPI também acabaram numa lista. Ganhou manchetes, na Alemanha, o encerramento das contas da organização de assistência jurídica Rote Hilfe, do Partido Comunista Alemão (DKP) e de outras organizações de esquerda, além de Jacques Baud, ex-funcionário do serviço de inteligência suíço, analista militar e comentarista frequente do canal de notícias russo RT, sob alegações das autoridades da UE devido a suas análises pró-Rússia da política ocidental no período que antecedeu a guerra na Ucrânia, com residência atual em Bruxelas sofrendo restrições de viagens fora da Bélgica, mesmo até a Suíça, seu país natal de origem (Shaller).[iv]
Caso especial é o do jornalista alemão Hüseyin Dogru, cujo nome a UE incluiu em uma lista de sanções desde maio de 2025, sem acesso às suas contas bancárias e proibido de viajar. O Bundesbank alemão, responsável pela aplicação das sanções, concedeu-lhe uma isenção para sacar um valor mínimo de subsistência de 506 euros por mês de sua conta bancária, o que não cobre suas despesas com a família, e enorme dificuldade para alimentar seus dois filhos, recém-nascidos, além de um terceiro. São proibidos até auxílios econômicos por parte de amigos. Ele era editor-chefe do portal red, que encerrou suas atividades de análise sob perspectivas anticoloniais devido às sanções. O motivo oficial de sua punição, como único caso de inclusão no regime de sanções RUSDA, é o suposto apoio à Rússia, com base na cobertura do conflito no Oriente Médio. A UE acusa Dogru de apoiar "manifestações violentas" e "disseminar sistematicamente informações falsas", que se referem à ocupação da Universidade Humboldt de Berlim por ativistas pró-palestina em 2024, noticiada em seu site, o que teria criado uma plataforma para que os "manifestantes" disseminassem a ideologia e os símbolos de grupos terroristas como o Hamas. Pelo visto, para a UE, na opinião de Shaller, constitui uma subversão política em favor de uma potência hostil, e não o exercício de um direito fundamental em uma democracia. Parece que Dogru transformou-se em alvo de jornalistas devido à sua extensa cobertura da guerra em Gaza e da repressão às manifestações pró-Palestina na Alemanha. Dogru rejeita as acusações da UE com veemência. O caso levanta sérias questões sobre a liberdade de expressão na Europa e envolve opinião sobre quem decide o que constitui jornalismo aceitável e o que é propaganda a ser suprimida. A UE está usando o caso de Dogru para intimidar a mídia e os jornalistas com eventuais sanções caso suas matérias desagradem a alguns.
Cabe a pergunta: como reagiria Franz Kafka, autor da obra Processo (escrito em 1911-1912 e publicado após sua morte em 1925), ao abordar um caso trágico do protagonista sofrendo as incertezas de procedimentos tortuosos, burocráticos e sigilosos no ambiente do sistema judicial, com falta de transparência de regras com insegurança jurídica, levando ao desespero e, finalmente, ao suicídio, neste caso real? Trata-se de intimidar criando medo e insegurança jurídica e econômica.
A questão remete no Brasil ao PL 1424/2026, apresentado na Câmara dos Deputados pela deputada federal Tábata Amaral (PSB-SP) e outros, que contém uma possível ameaça para a liberdade de expressão pelo fato de definir antissemitismo com base na Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA) e levanta controvérsias e críticas por abrir margem para restringir críticas ao Estado de Israel.[v]
Quando alguma civilização viola seus parâmetros, perde a própria origem da formação ética e dos seus valores e cria-se um caos onde a própria lógica de seus fundamentos é violentada, levando à barbárie.
[i] Jamil Chade, ICLNotícias, 25/3/2026.
[iii] Aimé Césare, Discurso sobre o colonialismo, tradução de Claudio Willer, São Paulo: Veneta, 2020.
[iv] Caspar Shaller, A Europa está sancionando críticos de Israel e do militarismo, Jacobina, 08/04/2026, https://jacobin.com.br/2026/04/a-europa-esta-sancionando-criticos-de-israel-e-do-militarismo/
Marie Madeleine Hutyra de Paula Lima é advogada, mestra em Direito Constitucional, mestra em Patologia Social e associada do IBAP. Publica sua coluna todo dia 13.





Comentários