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A punição de entidades bancárias financiadoras do agro irresponsável como relevante instrumento de proteção ambiental

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    Revista Pub
  • 22 de abr.
  • 2 min de leitura

-LEANDRO BERNARDO-


Foi noticiado nas últimas semanas que o IBAMA, recentemente, multou bancos que financiam empresas que realizam atividades causadoras de danos ambientais[1]. A medida gerou repercussão em razão de seu ineditismo e do fato que até o momento atual as instituições financeiras vinham passando ao largo de qualquer conexão com a prática de ilícitos ambientais.

 


Imagem - Pixabay
Imagem - Pixabay

Inicialmente, necessário analisar os fundamentos jurídicos que legitimam o sufocamento de empresas que infringem a legislação ambiental, com o corte de créditos bancários. A Lei 6.938/91, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, já estabelece como medida punitiva ao infrator da legislação ambiental, dentre outras, a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito (art. 14, III).

 

A Lei 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, também apresenta a restrição a linhas de crédito como importante medida, bem como reconhece como medida restritiva de direito passível de ser imposta ao infrator ambiental (Art. 72, § 8º, IV).

 

O Conselho Monetário Nacional, por meio da Resolução CMN nº 5.081, de 29 de junho de 2023, proíbe, p. ex., a concessão de crédito rural a empreendimento localizado em imóvel rural em que exista embargo de órgão ambiental competente, decorrente de uso econômico de áreas desmatadas ilegalmente no imóvel rural e desde que registrado na lista de embargos do Cadastro de Autuações Ambientais e Embargos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

 

A restrição do acesso ao crédito é, sem dúvidas, uma poderosa ferramenta de inibição de práticas de degradação ambiental. Imagine-se a situação daquele ocupante de extensas áreas de floresta amazônica e que intenta destruir a mata para instalar em seu lugar monoculturas agrícolas. Nessa situação, a ameaça de a cortes de linha linhas de crédito para sua produção pode tolher sua sanha devastadora.

 

As instituições financeiras, como apontado acima, devem obediência à legislação do setor que proíbe concessão de créditos àquelas empresas que atuam em oposição à legislação ambiental. Nesse sentido, a omissão das referidas instituições em colaborar para a preservação ambiental pode trazer como consequência a sua responsabilização nas diversas esferas.


Espera-se que o efeito simbólico das recentes autuações sobre as instituições financeiras colabore com a mudança de postura no setor, com um maior controle sobre as empresas beneficiadas com concessão de crédito, a fim de que seja possível “asfixiar” a indústria do crime ambiental no país.

 


[1] IBAMA multa Banco do Brasil, BNB e Basa por financiar desmatadores. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/ambiente/2025/03/ibama-multa-banco-do-brasil-bnb-e-basa-em-r-36-mi-por-financiar-desmatadores-do-cerrado.shtml. Acesso em 20 de março de 2025.


Leandro Ferreira Bernardo, Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da USP, Procurador Federal, membro do IBAP. Escreve regularmente todo dia 22 do mês.



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