Após repercussão extremamente negativa acerca da pretendida sessão solene em que se pretendia prestar homenagem ao ex-ditador chileno Augusto Pinochet, anunciada pelo deputado estadual do PSL por São Paulo, o ruralista Frederico D'ávila, que gerou uma onda de protestos generalizada, o presidente da Casa Legislativa do estado determinou que está proibida qualquer homenagem nesse sentido, conforme amplamente noticiado na imprensa (aqui).
A malfadada iniciativa foi objeto de repúdio de várias entidades, aqui nominadas
Instituto Brasileiro de Advocacia Pública – IBAP
Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e das Universidades Públicas do Estado de São Paulo - SINDIPROESP
Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo - APESP
Sindicato dos Advogados de São Paulo - SASP
Comissão de Advocacia Pública da OAB/SP
Associação dos Procuradores do Município de São Paulo
Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo – SINAFRESP
Sindicato dos Servidores da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo – SINDILEX
Federação Nacional das Entidades dos Servidores de Tribunais de Contas do Brasil - FENASTC
Sindicato dos Servidores Públicos da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – SINDALESP
Associação Paulista de Defensores Públicos – APADEP
Associação de Servidores e Servidoras da Defensoria Pública do Estado de São Paulo – ASDPESP
Associação Brasileira de Juristas pela Democracia - ABJD Núcleo SP,
expresso através de nota conjunta publicada pela Revista PUB (aqui) , onde se expõe o fato de que os diversos crimes contra a humanidade praticados são reconhecidos internacionalmente, afrontando o disposto no art. 4º, inciso II, da Constituição Federal.
Tal nota foi protocolada na data de ontem, 21/11/2019, na Assembleia Legislativa de São Paulo, pelo Sr. Presidente do IBAP, José Nuzzi Neto, e por seu Diretor, o Sr. Guilherme José Purvin de Figueiredo, endereçada ao Presidente da Casa, Deputado Cauê Macris.
A breve argumentação apresentada conjuntamente pelas entidades, em defesa do Estado de Direito e do respeito e defesa da Constituição Federal foi consoante com a decisão exarada pelo Exmo. Sr. Presidente Cauê Macris, embasando a proibição.
Em tempos de anormalidade institucional, desrespeito à Constituição Federal, disseminação de ódio e intolerância, necessária a iniciativa e recebida com alívio a decisão.
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