-JOHNY GIFONI-
O PARAÍSO: “Estamos deitados na rede, toda a família reunida em mais um final de tarde, tudo parece normal, olhamos as crianças brincando na terra, subindo nas árvores, tacando pedra na mangueira para derrubar manga. Mas sabemos que é questão de tempo para nossa paz acabar. Vimos na televisão, logo de manhã cedinho, que foi aprovada uma lei que vai permitir a construção de um monte de linha de trem em todo o Estado, um tal de sistema estadual ferroviário. No início ficamos felizes, mas depois percebemos que era para transportar soja, minério, gado vivo, pino de árvore, e mais um monte de coisa que a gente não come”.
Inicio nosso artigo mensal com o destaque de uma fala do meu coletivo de pessoas denominado “O Paraíso”. “O Paraíso” representa todas as crianças, mulheres, homens, idosos, deficientes, pescadoras, quilombolas, quebradeiras de coco, seringueiros, indígenas, milhares de pessoas que habitam o imenso território Amazônida. Essas pessoas, são invisibilizadas e tem sua identidade negada, desde a “invasão” de nosso continente. Até hoje sofrem com o modelo de negação de sua cidadania e de suas identidades tradicionais.
“O Paraíso” está cansado e desiludido. Descobriu que recentemente foi aprovado no Estado do Pará o projeto de lei nº.: 262 de 2019, que institui o Subsistema Ferroviário do Estado do Pará (SFEPA), que terá como objetivo principal o transporte ferroviário de pessoas e de bens. O projeto, ainda pendente de publicação no diário oficial do Estado, dispões que o Estado poderá explorar as infraestruturas físicas e operacionais do transporte ferroviário delegada por outro ente público, que integrará o subsistema. Por este dispositivo, as ferrovias administradas pelo Governo Federal, podem ser delegadas ao Estado.
Além do modal ferroviário, o subsistema prevê a instalação de pátios, terminais, oficinas de manutenção e demais instalações que poderão ser utilizadas para o funcionamento do subsistema. O referido projeto de lei, já aprovado pelo poder legislativo, previu ainda que o poder Executivo editasse normas complementares para regulamentar o referido sistema. Importante destacar que, no endereço eletrônico do poder legislativo paraense, consta o destaque para duas emendas em plenário. A primeira se refere a tarifa diferenciada para transporte de passageiros, e a segunda para garantir os direitos das comunidades tradicionais, as quais as ferrovias serão impactadas.
Importante destacar, que o Tribunal de Contas do Estado do Pará, em acórdão vanguardista e recente (nº.: 58.861), entendeu que a Consulta Prévia, Livre e Informada (CLPI), prevista no art. 6º da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), deve ocorrer junto as comunidades impactadas pela Ferrovia Paraense. No dispositivo do acórdão o TCE, determinou que o Governo do Estado através da secretaria de estado responsável pelo empreendimento, realizasse a consulta prévia as comunidades diretamente afetadas pelo projeto de acordo com a Convenção 169 da OIT.
Entendemos que pelo Acórdão do TCE do Pará o poder legislativo deveria ter antes de submeter ao processo legislativo o referido projeto de lei, deveria ter provocado as comunidades e povos tradicionais do Estado, para a realização do procedimento de consulta prévia, tendo em vista que todas elas serão diretamente afetadas pelo subsistema. Cabe ressaltar que o subsistema abarcará, dentre outras a Ferrovia Paraense, que cortará 23 Municípios do Estado do Pará, em um total de 1.342 km, levando 161 milhões de toneladas por ano, segundo a secretaria responsável.
Neste sentido o processo de consulta, de acordo com a Convenção 169 da OIT, deve ocorrer por meio dos procedimentos adequados, que vem sendo estabelecidos pelos povos indígenas e comunidades tradicionais através de seus protocolos de consulta prévia, livre e informada. Com essa medida, toda vez que um empreendimento, ou uma política pública, ou ainda uma lei pudesse afetar as comunidades tradicionais e os povos indígenas relacionadas ao seu modo de vida com a floresta, com sua cultura e sua organização social deveriam ser consultadas e emitir seu consentimento.
Portanto, percebe-se que o referido projeto de lei, possui uma “inconvencionalidade” formal. Isto posto, antes da sua aprovação, deveria ter sido submetida ao procedimento de Consulta Prévia as comunidades tradicionais, incluindo indígenas, quilombolas e todas aquelas que se enquadrem no disposto pelo decreto 6040/2007.
Não pretendemos impedir o desenvolvimento, somente queremos que “O Paraíso”, enquanto coletivos de comunidades tradicionais, participem efetivamente do processo de escolha do modelo de desenvolvimento para a região Amazônica.
Ao mesmo tempo que o direito à CPLI das comunidades tradicionais são violados, negados pelo Estado Brasileiro, seja no nível federal, seja em nível dos Estados, a Amazônia e o devido respeito ao ecossistema, ao modo de vida tradicional e aos povos da floresta são discutidos no interior de cada comunidade, de cada vilarejo, em cada município, em cada estado, no Brasil e no Mundo. O motivo desse debate é um só, o planeta é a nossa casa, e nossa casa é uma casa comum.
O Cardeal Dom Claúdio Hummes, em seu discurso durante o Sínodo para a Amazônia, ressaltou que durante a preparação para o Sínodo uma das principais questões levantadas foi de que a vida na Amazônia nunca esteve tão ameaçada como hoje. Essa ameaça ocorre pela destruição e exploração ambiental em uma violação sistemática dos direitos humanos elementares dos povos amazônicos. Em sua grande maioria, os responsáveis por estas violações são os grupos econômicos e políticos que dominam os processos e meios de produção. Empresas extraem as riquezas do subsolo de da biodiversidade de forma predatória, com a conveniência e permissividade governamental, até mesmo porque muitos empresários, ou pessoas ligadas a eles estão dentro dos espaços políticos do Estado.
O ataque ao meio ambiente e ao modo de vida das populações tradicionais, tornou-se uma bandeira de quem deveria proteger a nação, proteger o nosso maior patrimônio. Por outro lado, os Estados da Amazônia legal, enquanto entes federativos, tentam criar esferas de proteção para seu território, porém em alguns momentos repetem práticas tutelares e segregacionistas que impedem que os povos da Amazônia, os povos tradicionais, possam opinar pelo melhor modelo de desenvolvimento para suas realidades de vida, e para seus territórios tradicionais.
No dia 14 de outubro de 2019, foi instituída pelo governo Paraense, por meio do Decreto Estadual nº 346/2019, a estratégia de financiamento denominada de “Fundo Amazônia Oriental (FAO)”, como um instrumento de colaboração privada ao alcance das metas de políticas públicas de meio ambiente e desenvolvimento no Estado do Pará. Entre seus objetivos, deve garantir a implementação e consolidação de áreas protegidas, dentre outros.
Embora a estratégia trate da implementação e consolidação de áreas protegidas, e como todos sabemos os territórios indígenas, quilombolas e dos demais povos tradicionais são os mais preservados da Amazônia, contudo não houve previsão em nenhum dos seus objetivos ações diretas com as comunidades tradicionais, as quais mais uma vez foram invisibilizadas. Nem mesmo no Comitê Gestor do referido fundo de doação, para captação de recursos internacionais fora prevista a participação das comunidades tradicionais de nosso Estado.
Como vemos inúmeras e constantes são as violações aos direitos dos povos tradicionais. Pelo caminhar do processo político e social que vivemos, tememos que velhos paradigmas como o da tutela, da escravidão e da aculturação desprendam-se das mentes do passado, e retornem lado a lado de práticas arraigadas em ideologias despóticas.
Precisamos que os direitos garantidos pela Convenção 169 da OIT, em especial o direito à autodeterminação garantido aos povos indígenas e comunidades tradicionais, seja respeitado. Cada Estado da Região Amazônica, em suas três esferas de poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) precisam levantar a proteção da Consulta Prévia.
Não podemos pensar em um modelo de desenvolvimento, sem ouvirmos os povos tradicionais, que devem ser ouvidos, seja durante o processo legislativo referente a criação de um subsistema ferroviário, seja na edição de decretos que instituam grupos de trabalho para regulamentar o procedimento da consulta prévia, seja para estabelecer um decreto sobre territórios de desenvolvimento sustentável, seja ainda durante os processos de licenciamento ambiental.
JOHNY FERNANDES GIFFONI é Membro do IBAP, Defensor Público do Estado do Pará, mestrando em Direitos Humanos – Direito Ambiental (UFPA).
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