ASSÉDIO
-FLÁVIA D'URSO-

Há uma curiosa dissonância entre o título Assédio, de Bernardo Bertolucci, e aquilo que o filme efetivamente encena. L’Assedio, de 1998, não é uma narrativa sobre a violência que hoje identificamos como assédio sexual. É, antes, uma história sobre o desejo diante da recusa, sobre a insistência amorosa e sobre a impossibilidade de reduzir o outro à condição de objeto da própria vontade.
É justamente essa dissonância que torna o filme uma porta de entrada interessante para pensar o presente.
O personagem interpretado por David Thewlis deseja intensamente a mulher interpretada por Thandiwe Newton. Seu desejo é insistente e assimétrico, mas o filme não se organiza por essa oposição simples. O que está em cena é uma relação na qual desejo, vulnerabilidade, poder e reconhecimento se entrelaçam de maneira muito mais ambígua. A questão decisiva não é a intensidade do desejo, mas a passagem do desejo ao poder sobre o outro.
Essa distinção é fundamental para compreender o assédio contemporâneo, sobretudo nas relações marcadas por assimetrias institucionais.
A universidade, embora se apresente como espaço de liberdade intelectual, é também uma instituição hierárquica. Orientar, avaliar, recomendar, contratar, promover ou abrir oportunidades significa exercer poder. Quando esse poder se articula à esfera sexual ou afetiva, a relação privada deixa de ser inteiramente privada: a assimetria institucional modifica o próprio significado do consentimento. O mesmo raciocínio, entretanto, não se limita ao universo acadêmico. Relações de poder atravessam a administração pública, empresas, partidos, organizações profissionais e os mais diversos espaços de trabalho e representação, de modo que o enfrentamento do assédio constitui um problema institucional mais amplo.
A dimensão de gênero acrescenta a essa estrutura uma camada que não pode ser ignorada. As mulheres não ocupam, em todas as situações, uma posição de vulnerabilidade idêntica, nem toda relação entre homens e mulheres é necessariamente uma relação de dominação; contudo, a desigual distribuição histórica de autoridade, credibilidade, recursos econômicos e poder institucional faz com que determinadas aproximações assumam significados que não podem ser compreendidos apenas no plano interpessoal. Quando uma mulher depende profissionalmente de um homem que possui autoridade sobre sua trajetória, o custo de recusar uma aproximação, denunciar uma conduta ou simplesmente tornar pública uma experiência pode ser extraordinariamente elevado. O silêncio, nesse contexto, não deve ser interpretado como ausência de violência, assim como a demora em denunciar não pode ser convertida em argumento automático contra a credibilidade da denúncia.
A vulnerabilidade, portanto, não é apenas psicológica ou individual. Ela pode ser produzida pela própria arquitetura das relações sociais: pela dependência econômica, pela hierarquia profissional, pela expectativa de retaliação, pelo temor de descrédito e pela consciência de que enfrentar uma autoridade pode significar comprometer uma carreira. É essa dimensão estrutural que permite compreender por que o assédio não se reduz a uma questão de comportamentos inadequados, mas envolve a utilização desigual do poder.
O assédio, dessa maneira, não é simplesmente uma questão de comportamento individual. Ele revela uma patologia das relações de poder.
Os episódios recentes envolvendo intelectuais de grande projeção acadêmica, no Brasil e em Portugal, recolocaram essa questão de maneira particularmente contundente. Sem equiparar casos que possuem natureza, provas e consequências institucionais distintas, as denúncias produziram uma questão comum: como uma instituição deve reagir quando a autoridade ou o prestígio de alguém se encontra sob suspeita de ter sido utilizado contra aqueles que dela dependiam?
A resposta não pode ser a proteção corporativa do prestígio. Mas tampouco pode consistir na transformação da acusação em sentença.
O problema ultrapassa, contudo, os muros da universidade. Um episódio relativamente recente, ocorrido no interior da Administração Pública direta e envolvendo integrantes da alta hierarquia do Poder Executivo, tornou igualmente visível a dificuldade institucional de lidar com denúncias de assédio sexual quando estão em causa relações de poder político. A denúncia, que alcançou uma autoridade ministerial, desencadeou medidas administrativas, investigação e intensa repercussão pública, ao mesmo tempo em que o acusado negou as imputações e passou a responder às instâncias competentes. O episódio é particularmente revelador porque coloca em tensão elementos que não podem ser tratados isoladamente: a necessidade de acolher e investigar uma denúncia grave, a obrigação institucional de proteger quem a formula, a responsabilidade da autoridade pública diante da confiança inerente ao cargo e, simultaneamente, a preservação das garantias que impedem que a acusação seja convertida, por si mesma, em condenação. Quando a suspeita incide sobre alguém situado no núcleo do poder estatal, a dificuldade não desaparece; ao contrário, torna-se ainda mais evidente a necessidade de instituições capazes de agir sem corporativismo, mas também sem substituir a apuração por uma sentença pública antecipada.
É nesse segundo movimento que o problema do assédio encontra o fenômeno do cancelamento.
O cancelamento nasceu, em parte, de uma reivindicação legítima: romper o silêncio que historicamente protegeu pessoas poderosas e permitir que experiências antes desconsideradas encontrassem reconhecimento público. Seria equivocado ignorar essa dimensão emancipatória.
A possibilidade de denúncia pública adquiriu particular importância para mulheres justamente porque estruturas de poder frequentemente produziram o descrédito de suas narrativas. A palavra feminina foi historicamente submetida a suspeitas específicas — de exagero, ressentimento, sedução, oportunismo ou inadequação — sobretudo quando dirigida contra homens socialmente prestigiosos. A crítica a essa tradição é indispensável. O reconhecimento da vulnerabilidade das mulheres, porém, não exige a suspensão das garantias epistemológicas e jurídicas que permitem distinguir entre uma experiência que precisa ser acolhida, uma acusação que deve ser investigada e um fato cuja responsabilidade foi efetivamente estabelecida.
O problema começa quando a denúncia deixa de inaugurar uma investigação e passa a funcionar como prova suficiente de sua própria verdade.
Aqui se abre uma relação importante com aquilo que podemos denominar identitarismo liberal.
Em sua forma mais problemática, o identitarismo transforma a posição social e a experiência subjetiva em fundamento de autoridade moral. A identidade da vítima passa a conferir uma espécie de precedência epistemológica; a identidade daquele que ocupa a posição social considerada dominante produz, inversamente, uma suspeita antecipada.
A experiência é convertida em verdade; a identidade, em critério de julgamento.
Não se trata de negar o valor da experiência. Ao contrário: uma sociedade democrática deve ser capaz de escutar aquilo que historicamente foi silenciado. O equívoco está em converter a escuta em uma espécie de presunção de veracidade que dispense a investigação.
Reconhecimento não é prova.
Essa distinção é especialmente importante porque desloca a discussão do indivíduo para a estrutura. O assédio não deve ser pensado apenas como o encontro entre um agressor e uma vítima, mas como expressão de relações institucionais que podem favorecer o silêncio, a dependência e a impunidade. Reduzir o problema a identidades individuais significa, paradoxalmente, obscurecer sua dimensão propriamente política.
A crítica ao identitarismo não implica, portanto, negar as identidades. Significa recusar sua transformação em explicação totalizante. A categoria de gênero é indispensável para compreender formas históricas de vulnerabilidade, mas não pode substituir a análise concreta das relações de poder em cada caso. Mulheres não são uma categoria homogênea, assim como homens não constituem uma categoria moralmente uniforme. O que importa é compreender como gênero, posição institucional, prestígio, dependência e poder se articulam em situações concretas.
A vítima não deve ser reduzida à identidade de vítima. O acusado tampouco pode ser convertido na identidade de acusado. Em ambos os casos, a pessoa desaparece atrás da categoria.
É nesse ponto que o cancelamento introduz uma temporalidade estranha à ideia de justiça.
A justiça institucional é necessariamente mediada: exige investigação, confronto de versões, apreciação das evidências e possibilidade de defesa. O tribunal das redes sociais opera pela velocidade. A acusação circula antes da apuração; a indignação antecede a prova; a punição pode chegar antes de qualquer decisão.
A diferença não é meramente processual. Trata-se de uma transformação da própria natureza da pena.
No Direito, a sanção é consequência de um processo. No cancelamento, frequentemente, a exposição pública constitui simultaneamente processo e sanção.
A reputação profissional pode ser destruída enquanto os fatos ainda estão sendo examinados. E, como a reputação não possui mecanismo equivalente ao da absolvição judicial, uma eventual correção posterior raramente restitui integralmente aquilo que foi perdido.
Por isso, criticar o cancelamento não significa defender a impunidade. Significa rejeitar a ideia de que a sociedade possa substituir a justiça por uma punição sem mediação institucional.
Essa questão adquire especial gravidade quando transportada para as instituições em geral.
A defesa do contraditório não constitui concessão ao acusado; é uma defesa da própria instituição. Se uma universidade, um órgão público, uma empresa ou qualquer outra organização pretende estabelecer o que efetivamente ocorreu, precisa preservar o espaço no qual a denúncia possa ser acolhida sem retaliação e, simultaneamente, o acusado possa apresentar sua versão e contestar os elementos que lhe são atribuídos.
Proteger a denunciante e garantir a defesa não são posições incompatíveis. São condições complementares para a produção de um juízo legítimo.
Há, inclusive, uma diferença essencial entre medida cautelar e condenação. O afastamento preventivo de alguém que ocupa posição de poder talvez seja necessário para preservar uma investigação e proteger eventuais vítimas. Mas transformar esse afastamento em declaração antecipada de culpa significa eliminar justamente a distinção que o procedimento institucional deveria preservar. No serviço público, essa tensão é particularmente evidente: a autoridade responsável pela gestão não pode ignorar a gravidade de uma denúncia, mas tampouco deve converter uma decisão administrativa de proteção institucional em juízo definitivo de responsabilidade.
Essa distinção torna-se ainda mais importante quando o caso alcança o terreno criminal. Uma investigação, um processo administrativo, um indiciamento ou o recebimento de uma denúncia judicial são acontecimentos juridicamente relevantes, mas não equivalem, por si mesmos, a uma condenação definitiva. A existência de diferentes esferas — administrativa, civil, criminal e institucional — torna ainda mais necessária a precisão da linguagem e a separação entre medidas de proteção, apuração e sanção.
A democracia exige que consigamos sustentar essa diferença mesmo quando a acusação provoca repulsa.
Há ainda uma consequência intelectual que merece ser enfrentada.
O cancelamento tende a produzir uma pergunta diferente daquela que deveria orientar uma instituição. Em lugar de perguntar “o que aconteceu?”, passa-se a perguntar “quem é essa pessoa?”.
A segunda pergunta pode contaminar a primeira.
Um intelectual cuja obra tenha enorme reconhecimento não deve receber, por isso, qualquer imunidade moral. Prestígio não é álibi. Mas o movimento inverso também é problemático: uma acusação contra alguém não transforma automaticamente toda a sua produção intelectual em fraude, nem torna retrospectivamente inválidas todas as ideias que formulou.
É preciso suportar a contradição.
Um intelectual pode produzir pensamento relevante e comportar-se de maneira moralmente condenável. Pode defender emancipação e exercer dominação. Pode ser responsável por uma conduta grave sem que sua obra inteira se reduza a ela. E isso não significa separar ingenuamente obra e autor. Significa sim recusar a ideia de que uma avaliação moral total da pessoa seja suficiente para resolver a questão intelectual.
A universidade não pode transformar-se em um espaço no qual a validade de uma ideia dependa da pureza biográfica de quem a formulou. E, por extensão, nenhuma instituição deveria transformar a reputação pública de uma pessoa em substituto da apuração de seus atos.
É aqui que Assédio, de Bertolucci, retorna de maneira mais interessante ao problema que nos ocupa. O filme coloca o desejo diante de uma subjetividade que não pode ser inteiramente apropriada: a mulher desejada não existe para confirmar a narrativa daquele que a deseja, porque o outro conserva sempre uma dimensão irredutível à representação que dele fazemos. Essa mesma irredutibilidade deveria estar presente também no julgamento. A vítima não pode ser reduzida à sua condição de vítima, assim como o acusado não pode ser inteiramente identificado com a acusação que pesa sobre ele. Reconhecer a experiência de quem denuncia é indispensável, mas essa experiência não pode substituir a investigação dos fatos; da mesma maneira, assegurar a defesa de quem é acusado não significa desqualificar previamente o sofrimento das vítimas.
É nesse ponto que a crítica ao cancelamento ultrapassa uma simples defesa das garantias individuais e alcança uma questão propriamente política: que tipo de sociedade pretendemos construir quando recusamos, simultaneamente, a impunidade dos poderosos e a arbitrariedade do julgamento coletivo? A resposta não está em uma suposta neutralidade diante do abuso, mas na construção de instituições suficientemente fortes para investigar o poder e suficientemente rigorosas para não transformar a acusação em condenação antecipada. Uma universidade democrática, assim como qualquer instituição pública ou privada, deve ser capaz de acolher denúncias sem convertê-las automaticamente em sentenças, reconhecer a importância da experiência sem transformá-la em autoridade epistemológica absoluta e proteger aqueles que se encontram em posição vulnerável sem criar, em nome dessa proteção, novas formas de arbítrio.
O problema torna-se ainda mais complexo quando introduzimos nessa discussão o identitarismo liberal. Ao converter posições sociais e experiências particulares em categorias de autoridade moral, ele corre o risco de substituir a análise das relações concretas por uma classificação prévia dos sujeitos. O indivíduo passa a ser interpretado antes de ser ouvido; sua identidade passa a orientar a leitura de seus atos; e a posição que ocupa em determinada estrutura social pode adquirir um peso maior do que as circunstâncias específicas do acontecimento. Nesse deslocamento, aquilo que pretendia ampliar o reconhecimento pode terminar restringindo a possibilidade de compreender a complexidade dos conflitos. A identidade, que deveria ser uma dimensão da experiência, transforma-se em critério de julgamento; e a política do reconhecimento pode acabar substituindo a política da responsabilidade.
É por isso que a crítica ao cancelamento não deve ser confundida com uma defesa da impunidade ou com nostalgia de uma época em que instituições protegiam seus membros mais prestigiosos. O silêncio que historicamente cercou situações de abuso é uma forma de violência institucional, e rompê-lo constitui um avanço civilizatório. Mas a ruptura do silêncio não precisa conduzir à supressão das garantias que tornam possível distinguir uma denúncia de uma condenação. Se o poder acadêmico, político ou profissional não pode servir de escudo para o abuso, tampouco a indignação pública deveria converter-se em um poder sem limites, capaz de produzir consequências irreversíveis antes que os fatos tenham sido devidamente examinados.
Talvez seja justamente nessa tensão que Assédio adquira uma atualidade inesperada. O filme não oferece uma teoria do assédio, mas permite pensar a dificuldade de estabelecer uma relação com aquilo que não podemos possuir inteiramente: o desejo encontra um limite no outro, assim como o julgamento deveria encontrar limites na prova, no contraditório e na possibilidade de revisão. O reconhecimento da alteridade, nesse sentido, não é apenas uma questão de liberdade individual; é também um princípio epistemológico e político. Significa admitir que nenhum sujeito — nem a vítima, nem o acusado, nem o intelectual admirado ou execrado — pode ser reduzido à identidade que lhe atribuímos ou à narrativa que construímos a seu respeito.
Entre a antiga cultura do silêncio e a nova cultura da condenação instantânea, as instituições deveriam preservar um espaço mais exigente: aquele em que a denúncia seja levada a sério, o poder seja efetivamente investigado e a defesa permaneça assegurada. Não porque todas as versões mereçam o mesmo crédito, nem porque a dúvida deva servir de refúgio à impunidade, mas porque somente uma instituição capaz de suportar a complexidade, a incerteza e a demora do julgamento podem aspirar a produzir algo diferente da mera punição. A justiça começa precisamente quando a necessidade legítima de responsabilizar alguém não elimina a obrigação de saber, antes de tudo, pelo que e porque se está responsabilizando.
Flávia D'Urso é mestre em Direito Processual Penal e Doutora em Filosofia, na linha de pesquisa política, pela PUC/SP. Foi procuradora do Estado e Defensora Pública. Dirigiu a Escola da Defensoria Pública de SP. Integra o Conselho Consultivo do IBAP.




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